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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg071934
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Ministério Público, em processo movido em face de Frederico pelo crime de extorsão mediante sequestro, requereu a juntada aos autos, como prova documental, de trechos de transcrições de conversas resultantes de interceptação telefônica constantes de outro processo em que Frederico responde pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Porém, tais interceptações telefônicas, que incriminavam Frederico quanto aos crimes de tráfico e de extorsão mediante sequestro, foram realizadas sem autorização judicial.Diante desse cenário, e considerando o requerimento de juntada do Ministério Público, é correto afirmar que a prova:
  1. Anão poderá ser juntada aos autos, pois originariamente ilícita e, portanto, inadmissível no processo;
  2. Bpoderá ser juntada aos autos, pois se trata de prova emprestada, produzida entre as mesmas partes e perante o mesmo juízo;
  3. Cnão poderá ser juntada aos autos, a não ser que com ela concorde a defesa técnica de Frederico, e mediante decisão judicial;
  4. Dpoderá ser juntada aos autos como documento, diante do princípio da comunhão das provas, em qualquer fase do processo;
  5. Epoderá ser juntada aos autos, diante de autorização judicial superveniente suprindo a falta da anterior decisão judicial permitindo a interceptação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não poderá ser juntada aos autos, pois originariamente ilícita e, portanto, inadmissível no processo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova ilícita — interceptação telefônica sem autorização judicial

Gabarito: letra A. A interceptação telefônica realizada sem autorização judicial é prova ilícita, inadmissível no processo. A Constituição Federal (art. 5º, LVI) veda expressamente a admissão de provas obtidas por meios ilícitos. A Lei 9.296/96, art. 1º, exige ordem judicial para a interceptação. Sem ela, a prova é nula e não pode ser utilizada, nem mesmo como prova emprestada ou mediante concordância da defesa.

A questão trata do chamado encontro fortuito de provas: em interceptação licitamente autorizada, a descoberta de outro crime pode ser utilizada. Mas aqui a interceptação foi ilegal desde a origem — sem autorização judicial —, o que contamina toda a prova.

Art. 1Lei-9296

Art. 1º — "A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

A ausência de autorização torna a prova ilícita, e o art. 5º, LVI, da CF determina sua inadmissibilidade. O STF firmou entendimento nesse sentido (HC 91.867, RE 583.937, entre outros).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prova é originariamente ilícita, portanto inadmissível. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prova emprestada pressupõe que a prova original seja lícita. Não se pode emprestar prova ilícita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ilicitude não é sanável pela concordância da defesa. O juiz deve declarar a inadmissibilidade de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da comunhão das provas não autoriza o ingresso de prova ilícita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autorização superveniente não convalida a interceptação já realizada sem ordem judicial. A prova nasce ilícita.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a figura da "prova emprestada" e da "autorização superveniente", mas o ponto central é que a interceptação foi feita sem autorização judicial, o que a torna ilícita desde a origem, insanável.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

Gabarito: letra A.

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