Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg071947
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que toca ao instituto da gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
  1. Aa decisão que indefere o benefício não é impugnável por qualquer via recursal típica, podendo, porém, dar azo ao ajuizamento de mandado de segurança;
  2. Bfazem jus ao benefício os litigantes que sejam pessoas físicas, mas não as pessoas jurídicas;
  3. Co beneficiário que sucumbir no feito fica isento da obrigação de pagar honorários ao advogado da parte contrária;
  4. Do beneficiário que incorrer em litigância de má-fé fica isento da obrigação de pagar a multa correspondente;
  5. Eabarca as despesas com a realização de exame de código genético (DNA).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — abarca as despesas com a realização de exame de código genético (DNA).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de Justiça

Gabarito: letra E. A gratuidade de justiça, regulada pelo art. 98 do CPC/2015, abrange expressamente as despesas com exame de DNA (inciso V do §1º), sendo essa a única alternativa correta. As demais afirmativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme se demonstra a seguir.

Art. 98, §1CPC

Art. 98 — "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."

§ 1º — "A gratuidade da justiça compreende:" ... V — "as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais"

§ 2º — "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

§ 3º — "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade..."

§ 4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Legal

Correta?

A

A decisão que indefere o benefício não é impugnável por qualquer via recursal típica, podendo, porém, dar azo ao ajuizamento de mandado de segurança

Art. 1.015, V, CPC (cabe agravo de instrumento)

B

Fazem jus ao benefício os litigantes que sejam pessoas físicas, mas não as pessoas jurídicas

Art. 98, caput, CPC (pessoas físicas e jurídicas)

C

O beneficiário que sucumbir no feito fica isento da obrigação de pagar honorários ao advogado da parte contrária

Art. 98, §§ 2º e 3º, CPC (não há isenção, apenas suspensão da exigibilidade)

D

O beneficiário que incorrer em litigância de má-fé fica isento da obrigação de pagar a multa correspondente

Art. 98, § 4º, CPC (gratuidade não afasta o dever de pagar multas)

E

Abarca as despesas com a realização de exame de código genético (DNA)

Art. 98, § 1º, V, CPC

1Quem tem direito
Pessoa natural
Pessoa jurídica
Brasileira ou estrangeira
Requisito: insuficiência de recursos
2O que abrange
Custas e despesas processuais
Honorários advocatícios
Exame de DNA (inciso V, §1º)
3O que não afasta
Responsabilidade por sucumbência (§2º)
Multas processuais (§4º)
4Impugnação do indeferimento
Agravo de instrumento (art. 1.015, V)
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC): Quem tem direito (Pessoa natural, Pessoa jurídica, Brasileira ou estrangeira, Requisito: insuficiência de recursos); O que abrange (Custas e despesas processuais, Honorários advocatícios, Exame de DNA (inciso V, §1º)); O que não afasta (Responsabilidade por sucumbência (§2º), Multas processuais (§4º)); Impugnação do indeferimento (Agravo de instrumento (art. 1.015, V))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A decisão que indefere o benefício da gratuidade é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC), configurando recurso típico. Portanto, a afirmação de que não há via recursal típica é falsa. O mandado de segurança seria cabível apenas em hipóteses excepcionais, não como regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O caput do art. 98 é claro: tanto pessoas físicas quanto jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, podem ser beneficiárias, desde que comprovem insuficiência de recursos. A alternativa restringe indevidamente o benefício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §2º estabelece que a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelos honorários de sucumbência. Embora o §3º suspenda a exigibilidade, não há isenção: a obrigação existe, apenas não é exigível enquanto perdurar a insuficiência. A alternativa afirma isenção, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §4º é taxativo: a gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais, inclusive por litigância de má-fé. Portanto, o beneficiário não está isento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §1º, V, inclui expressamente as despesas com exame de DNA entre os encargos abrangidos pela gratuidade. A alternativa reproduz fielmente a lei.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg071947