Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Das Partes e dos Procuradores
Código
fg071947
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que toca ao instituto da gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
Aa decisão que indefere o benefício não é impugnável por qualquer via recursal típica, podendo, porém, dar azo ao ajuizamento de mandado de segurança;
Bfazem jus ao benefício os litigantes que sejam pessoas físicas, mas não as pessoas jurídicas;
Co beneficiário que sucumbir no feito fica isento da obrigação de pagar honorários ao advogado da parte contrária;
Do beneficiário que incorrer em litigância de má-fé fica isento da obrigação de pagar a multa correspondente;
Eabarca as despesas com a realização de exame de código genético (DNA).
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GabaritoE — abarca as despesas com a realização de exame de código genético (DNA).
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Gratuidade de Justiça
Gabarito: letra E. A gratuidade de justiça, regulada pelo art. 98 do CPC/2015, abrange expressamente as despesas com exame de DNA (inciso V do §1º), sendo essa a única alternativa correta. As demais afirmativas contrariam dispositivos legais específicos, conforme se demonstra a seguir.
Art. 98, §1CPC
Art. 98 — "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."
§ 1º — "A gratuidade da justiça compreende:" ... V — "as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais"
§ 2º — "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."
§ 3º — "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade..."
§ 4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
A decisão que indefere o benefício não é impugnável por qualquer via recursal típica, podendo, porém, dar azo ao ajuizamento de mandado de segurança
Art. 1.015, V, CPC (cabe agravo de instrumento)
❌
B
Fazem jus ao benefício os litigantes que sejam pessoas físicas, mas não as pessoas jurídicas
Art. 98, caput, CPC (pessoas físicas e jurídicas)
❌
C
O beneficiário que sucumbir no feito fica isento da obrigação de pagar honorários ao advogado da parte contrária
Art. 98, §§ 2º e 3º, CPC (não há isenção, apenas suspensão da exigibilidade)
❌
D
O beneficiário que incorrer em litigância de má-fé fica isento da obrigação de pagar a multa correspondente
Art. 98, § 4º, CPC (gratuidade não afasta o dever de pagar multas)
❌
E
Abarca as despesas com a realização de exame de código genético (DNA)
Art. 98, § 1º, V, CPC
✅
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC): Quem tem direito (Pessoa natural, Pessoa jurídica, Brasileira ou estrangeira, Requisito: insuficiência de recursos); O que abrange (Custas e despesas processuais, Honorários advocatícios, Exame de DNA (inciso V, §1º)); O que não afasta (Responsabilidade por sucumbência (§2º), Multas processuais (§4º)); Impugnação do indeferimento (Agravo de instrumento (art. 1.015, V))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A decisão que indefere o benefício da gratuidade é impugnável por agravo de instrumento (art. 1.015, V, CPC), configurando recurso típico. Portanto, a afirmação de que não há via recursal típica é falsa. O mandado de segurança seria cabível apenas em hipóteses excepcionais, não como regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O caput do art. 98 é claro: tanto pessoas físicas quanto jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, podem ser beneficiárias, desde que comprovem insuficiência de recursos. A alternativa restringe indevidamente o benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §2º estabelece que a gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelos honorários de sucumbência. Embora o §3º suspenda a exigibilidade, não há isenção: a obrigação existe, apenas não é exigível enquanto perdurar a insuficiência. A alternativa afirma isenção, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §4º é taxativo: a gratuidade não afasta o dever de pagar multas processuais, inclusive por litigância de má-fé. Portanto, o beneficiário não está isento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §1º, V, inclui expressamente as despesas com exame de DNA entre os encargos abrangidos pela gratuidade. A alternativa reproduz fielmente a lei.