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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Apelação no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Apelação no Processo Civil
Código
fg071951
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução imprudente de veículo automotor, do que resultou um acidente que provocou lesões graves na autora.Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias por conta das lesões sofridas.Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório determinado.Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação.É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela parte autora:
  1. Acomporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  2. Bnão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  3. Ccomporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  4. Dnão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  5. Enão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, à míngua de interesse recursal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apelação contra sentença que indefere a inicial por pedido genérico

Gabarito: letra A. A apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial (art. 485, I, CPC) comporta juízo de retratação, nos termos do art. 331 do CPC; não o exercendo o juiz, os autos sobem ao tribunal, que deve dar provimento ao recurso, pois o pedido genérico era admissível (art. 324, §1º, IV, CPC).

O pedido genérico é permitido quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ilícito (art. 324, §1º, IV, CPC). Cláudia alegou exatamente isso – necessidade de cirurgias futuras –, logo o indeferimento foi indevido. A sentença apelada extinguiu o processo sem resolução do mérito, hipótese em que o recurso de apelação tem efeito suspensivo e admite retratação (art. 331, CPC). Se o juiz não se retratar no prazo de 5 dias, o tribunal, ao julgar o recurso, deve reformar a sentença, dando provimento à apelação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o recurso comporta juízo de retratação (art. 331, CPC) e que, não exercido, o tribunal deverá dar provimento ao apelo, pois o indeferimento foi contrário à lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o recurso não comporta juízo de retratação. O art. 331 do CPC expressamente prevê a retratação nas sentenças fundadas no art. 485 (indeferimento da inicial).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que, não havendo retratação, o tribunal deverá negar provimento ao apelo. O correto é dar provimento, pois a sentença merece reforma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra duplamente: nega a retratação e afirma que o tribunal negará provimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao negar a retratação e ainda sustentar que o tribunal não conhecerá do apelo por falta de interesse recursal. Há interesse, pois a parte foi vencida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato sobre a existência de juízo de retratação na apelação contra sentença de indeferimento da inicial – sim, ele existe (art. 331, CPC). Além disso, inverte o resultado do julgamento (dar vs. negar provimento). Fique atento: se a sentença é ilegal, o tribunal reforma.

Gabarito: letra A.

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