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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ministério Público no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ministério Público no Processo Civil
Código
fg071953
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Considerando a situação descrita no texto 1, é correto afirmar que:
  1. Anão há qualquer vício de incompetência;
  2. Bcaso entenda que o juízo é incompetente para julgar o feito, caberá à ré ofertar o incidente de exceção de incompetência;
  3. Ccaso reconheça o vício de incompetência, o magistrado deverá julgar extinto o feito, sem resolução do mérito;
  4. Dreputando configurado o vício de incompetência, o órgão do Ministério Público que intervier no feito poderá argui-lo;
  5. Ecaso seja reconhecida a incompetência, a decisão concessiva da tutela provisória porventura proferida deverá ser anulada.
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GabaritoD — reputando configurado o vício de incompetência, o órgão do Ministério Público que intervier no feito poderá argui-lo;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial e arguição de incompetência

Gabarito: letra D. O Ministério Público, quando intervém como fiscal da ordem jurídica (custos legis), tem o poder de arguir o vício de incompetência, ainda que relativa, pois isso se insere no seu mister de zelar pela correta aplicação da lei e pela proteção do incapaz (art. 178, II, CPC). As demais alternativas incorrem em erros: a incompetência existe (A), a arguição não se dá por exceção (B), o feito não é extinto (C) e a tutela provisória não é anulada automaticamente (E).

A questão versa sobre competência territorial em ação envolvendo menor absolutamente incapaz, representado por genitor, contra operadora de plano de saúde. A ação foi ajuizada em Goiânia, mas o domicílio do autor é Serranópolis e a sede da ré é São Paulo. O foro competente seria o domicílio do autor (consumidor, art. 101, I, CDC) ou o local da sede da ré, mas não Goiânia, caracterizando incompetência relativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há vício de incompetência. Na verdade, o ajuizamento em comarca sem qualquer vínculo com a causa (autor, réu, obrigação) configura incompetência territorial (relativa). Logo, o vício existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que caberá à ré ofertar "incidente de exceção de incompetência". O CPC/2015 aboliu a exceção de incompetência; a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser arguida como preliminar de contestação (art. 337, II, CPC). A ré deve alegá-la na própria defesa, e não por incidente apartado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o magistrado, reconhecendo o vício, extinguirá o feito sem resolução de mérito. O art. 64, §3º do CPC determina que, acolhida a alegação de incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente, e não extintos.

Art. 64, §3CPC

Art. 64, §3º — "Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Ministério Público, intervindo como fiscal da ordem jurídica (art. 178, II, CPC) por se tratar de menor absolutamente incapaz, pode arguir o vício de incompetência. Embora a incompetência relativa não seja declarável de ofício pelo juiz, o MP, no exercício de suas funções institucionais, pode trazê-la ao conhecimento do juízo, que, se concordar, deve ouvir a parte contrária e, se for o caso, remeter os autos. Não há vedação legal a essa arguição pelo MP.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão concessiva de tutela provisória, se proferida por juízo incompetente, será anulada. O art. 64, §4º do CPC estabelece que, salvo decisão em contrário, conservam-se os efeitos da decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida pelo juízo competente.

Art. 64, §4CPC

Art. 64, §4º — "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."

Gabarito: letra D — única correta.

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