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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg071954
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
  1. Aa sentença arbitral não é título executivo judicial e não pode ser objeto de cumprimento de sentença;
  2. Bem sede de impugnação, se a fazenda pública arguir excesso à execução, mas não indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado, em razão do interesse público;
  3. Ca decisão que fixa a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
  4. Do cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontrem os bens sujeitos à execução, sendo de competência exclusiva do juízo de origem;
  5. Eainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
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GabaritoE — ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença (CPC 2015)

Gabarito: letra E. O art. 525, §10, do CPC permite ao exequente requerer o prosseguimento da execução mesmo com efeito suspensivo à impugnação, mediante caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.

A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos do CPC sobre cumprimento de sentença. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Sentença arbitral não é título executivo judicial e não pode ser objeto de cumprimento de sentença

Art. 516, III, CPC

❌ Incorreta

B

Na impugnação, se a fazenda pública arguir excesso à execução sem indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado por interesse público

Art. 525, §§4º e 5º, CPC

❌ Incorreta

C

Decisão que fixa multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado

Art. 520, §2º, CPC

❌ Incorreta

D

Cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontram os bens sujeitos à execução, sendo competência exclusiva do juízo de origem

Art. 516, parágrafo único, CPC

❌ Incorreta

E

Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz

Art. 525, §10, CPC

✅ Correta

Cumprimento de sentença (CPC)
  • 1Título executivo judicial
    • Sentença arbitral (art. 516, III)
    • Sentença penal condenatória
    • Sentença estrangeira
  • 2Impugnação do executado
    • Excesso de execução
      • Deve indicar valor correto (§4º)
      • Não indica → rejeitada (§5º)
      • Não há exceção para Fazenda Pública
    • Efeito suspensivo
      • Exequente pode requerer prosseguimento
      • Mediante caução suficiente (§10)
  • 3Cumprimento provisório
    • Multa por obrigação de fazer
    • Levantamento só após trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença arbitral não é título executivo judicial. Errado. O art. 516, III, do CPC elenca expressamente a sentença arbitral como título executivo judicial, determinando que o cumprimento se dê perante o juízo cível competente.

Art. 516CPC

Art. 516 — O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) III — o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

Portanto, a sentença arbitral é título executivo judicial e pode ser objeto de cumprimento de sentença.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, na impugnação, se a fazenda pública arguir excesso de execução sem indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado por interesse público. Errado. O art. 525, §4º e §5º, do CPC estabelece regra objetiva: se o executado alegar excesso, deve declarar imediatamente o valor que entende correto e apresentar demonstrativo. Se não o fizer, a impugnação será liminarmente rejeitada quanto a esse fundamento (se único) ou o juiz não examinará a alegação. Não há exceção para a fazenda pública.

Art. 525, §4CPC

Art. 525, §4º — Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.

§5º — Na hipótese do §4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado. Errado. O art. 537, §3º, do CPC diz que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, mas o valor deve ser depositado em juízo e o levantamento só é permitido após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

Art. 537, §3CPC

Art. 537, §3º — A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontrem os bens, sendo de competência exclusiva do juízo de origem. Errado. O art. 516, parágrafo único, do CPC faculta ao exequente optar pelo juízo do local dos bens sujeitos à execução, entre outras opções.

Art. 516CPC

Art. 516, Parágrafo único — Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o art. 525, §10, do CPC: ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. Portanto, está correta.

Art. 525, §10CPC

Art. 525, §10 — Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.

Conclusão: Apenas a alternativa E está de acordo com o CPC. Gabarito: letra E.

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