Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Cumprimento de Sentença
Código
fg071954
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Sobre o cumprimento de sentença, é correto afirmar que:
Aa sentença arbitral não é título executivo judicial e não pode ser objeto de cumprimento de sentença;
Bem sede de impugnação, se a fazenda pública arguir excesso à execução, mas não indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado, em razão do interesse público;
Ca decisão que fixa a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
Do cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontrem os bens sujeitos à execução, sendo de competência exclusiva do juízo de origem;
Eainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
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GabaritoE — ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
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Cumprimento de Sentença (CPC 2015)
Gabarito: letra E. O art. 525, §10, do CPC permite ao exequente requerer o prosseguimento da execução mesmo com efeito suspensivo à impugnação, mediante caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.
A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos do CPC sobre cumprimento de sentença. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Sentença arbitral não é título executivo judicial e não pode ser objeto de cumprimento de sentença
Art. 516, III, CPC
❌ Incorreta
B
Na impugnação, se a fazenda pública arguir excesso à execução sem indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado por interesse público
Art. 525, §§4º e 5º, CPC
❌ Incorreta
C
Decisão que fixa multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado
Art. 520, §2º, CPC
❌ Incorreta
D
Cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontram os bens sujeitos à execução, sendo competência exclusiva do juízo de origem
Art. 516, parágrafo único, CPC
❌ Incorreta
E
Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz
Art. 525, §10, CPC
✅ Correta
Cumprimento de sentença (CPC)
1Título executivo judicial
Sentença arbitral (art. 516, III)
Sentença penal condenatória
Sentença estrangeira
2Impugnação do executado
Excesso de execução
Deve indicar valor correto (§4º)
Não indica → rejeitada (§5º)
Não há exceção para Fazenda Pública
Efeito suspensivo
Exequente pode requerer prosseguimento
Mediante caução suficiente (§10)
3Cumprimento provisório
Multa por obrigação de fazer
Levantamento só após trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença arbitral não é título executivo judicial. Errado. O art. 516, III, do CPC elenca expressamente a sentença arbitral como título executivo judicial, determinando que o cumprimento se dê perante o juízo cível competente.
Art. 516CPC
Art. 516 — O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...) III — o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Portanto, a sentença arbitral é título executivo judicial e pode ser objeto de cumprimento de sentença.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, na impugnação, se a fazenda pública arguir excesso de execução sem indicar o valor devido, o argumento deve ser apreciado por interesse público. Errado. O art. 525, §4º e §5º, do CPC estabelece regra objetiva: se o executado alegar excesso, deve declarar imediatamente o valor que entende correto e apresentar demonstrativo. Se não o fizer, a impugnação será liminarmente rejeitada quanto a esse fundamento (se único) ou o juiz não examinará a alegação. Não há exceção para a fazenda pública.
Art. 525, §4CPC
Art. 525, §4º — Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§5º — Na hipótese do §4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a multa por descumprimento de obrigação de fazer é passível de cumprimento provisório, sendo permitido o levantamento do valor independentemente do trânsito em julgado. Errado. O art. 537, §3º, do CPC diz que a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, mas o valor deve ser depositado em juízo e o levantamento só é permitido após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Art. 537, §3CPC
Art. 537, §3º — A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o cumprimento de sentença não pode ser promovido no local onde se encontrem os bens, sendo de competência exclusiva do juízo de origem. Errado. O art. 516, parágrafo único, do CPC faculta ao exequente optar pelo juízo do local dos bens sujeitos à execução, entre outras opções.
Art. 516CPC
Art. 516, Parágrafo único — Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz literalmente o art. 525, §10, do CPC: ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz. Portanto, está correta.
Art. 525, §10CPC
Art. 525, §10 — Ainda que atribuído efeito suspensivo à impugnação, é lícito ao exequente requerer o prosseguimento da execução, oferecendo e prestando, nos próprios autos, caução suficiente e idônea a ser arbitrada pelo juiz.
Conclusão: Apenas a alternativa E está de acordo com o CPC. Gabarito: letra E.