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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ordem dos Processos nos Tribunais — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ordem dos Processos nos Tribunais
Código
fg071956
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No julgamento de apelação cível, após o relator proferir seu voto, tendo sido acompanhado pelo primeiro vogal, o segundo vogal pediu vista dos autos, pois considerou que não estava habilitado a proferir seu voto imediatamente, demandando uma análise mais detalhada do caso concreto.Diante dessa situação, é correto afirmar que:
  1. Ao prazo máximo e improrrogável para vista dos autos será de quinze dias;
  2. Ba vista dos autos pressupõe a inclusão do processo na sessão subsequente para que o voto seja proferido, sem a possibilidade de prorrogação;
  3. Cao requerer vista dos autos, o vogal fica vinculado ao julgamento do recurso até que esteja pronto para votar, independentemente de prazo;
  4. Dse o vogal que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente poderá retomar o julgamento e proclamar o resultado, computando-se, apenas, os votos proferidos;
  5. Ese o vogal não devolver os autos tempestivamente ou se não requerer prorrogação do prazo de vista, o presidente requisitará os autos para julgamento do recurso, convocando substituto para proferir voto, se aquele que fez o pedido de vista não se sentir habilitado a votar.
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GabaritoE — se o vogal não devolver os autos tempestivamente ou se não requerer prorrogação do prazo de vista, o presidente requisitará os autos para julgamento do recurso, convocando substituto para proferir voto, se aquele que fez o pedido de vista não se sentir habilitado a votar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido de Vista no Julgamento dos Tribunais (Art. 940 CPC)

Gabarito: letra E. O art. 940 do CPC disciplina a hipótese em que um juiz (relator ou vogal) não se considera habilitado a proferir voto imediatamente e solicita vista. Se o juiz não devolver os autos tempestivamente ou não requerer prorrogação, o presidente do órgão fracionário requisitará os autos para julgamento na sessão subsequente e, caso o juiz que pediu vista ainda não se sinta habilitado, convocará substituto para proferir voto. É exatamente o que prevê a alternativa E.

A questão cobra a literalidade dos §§1º e 2º do art. 940. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 940, §1CPC

Art. 940 — O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

§ 1º — Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

§ 2º — Quando requisitar os autos na forma do § 1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, na forma estabelecida no regimento interno do tribunal.

  1. 1Juiz pede vista (10 dias)
  2. 2Devolução tempestiva?
  3. 3[-] Não: presidente requisita autos
  4. 4Juiz habilitado a votar?
  5. 5[-] Não: presidente convoca substituto
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo máximo e improrrogável é de 15 dias. O art. 940 estabelece o prazo máximo de 10 dias para a vista, prorrogável por mais 10 dias (logo, não é improrrogável). O prazo de 15 dias aparece em outros contextos (vista ao advogado – art. 107, II) mas não neste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a vista pressupõe a inclusão na sessão subsequente sem possibilidade de prorrogação. O §1º permite expressamente que o juiz solicite prorrogação por mais 10 dias. Portanto, a afirmação "sem possibilidade de prorrogação" é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o juiz fica vinculado ao julgamento independentemente de prazo. O art. 940 impõe um prazo máximo de 10 dias (prorrogável) para devolução; se não houver devolução ou prorrogação, o presidente requisita os autos e o juiz perde a oportunidade de votar (convocando substituto). Não há vinculação sem prazo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Simula que, se o vogal ainda não se sentir habilitado, o presidente pode retomar o julgamento e proclamar o resultado computando apenas os votos proferidos. O §2º determina, ao contrário, que o presidente convocará substituto para proferir o voto faltante. Não há previsão de simples proclamação com os votos já existentes.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o procedimento do art. 940, §§1º e 2º: "se o vogal não devolver os autos tempestivamente ou se não requerer prorrogação do prazo de vista, o presidente requisitará os autos para julgamento do recurso, convocando substituto para proferir voto, se aquele que fez o pedido de vista não se sentir habilitado a votar". É a única alternativa em plena conformidade com o CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir prazos e regras: o prazo de 15 dias (alternativa A) é o da vista do advogado (art. 107, II), não da vista do julgador. A alternativa B nega a prorrogação que a lei expressamente admite. A alternativa C criou uma regra genérica de vinculação sem prazo. A alternativa D inverte o comando: ao invés de convocar substituto, diz que o resultado é proclamado com os votos já dados.

Gabarito: letra E.

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