Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg071960
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por força de sua indisciplina financeira, acaba fazendo retiradas eventuais do capital investido e dos próprios rendimentos, repondo-os quando em situação mais confortável.À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tema de direito das sucessões, é correto afirmar que, se dr. Abreu falecer, o saldo apurado a título de VGBL:
Adeverá ser trazido à colação e partilhado como herança, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
Bnão é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
Cpoderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra já no período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
Dpoderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra antes do período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
Econtratado exclusivamente com entidade de previdência privada fechada não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores.
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GabaritoD — poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra antes do período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
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VGBL e Direito das Sucessões – STJ
Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o saldo de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) pode integrar a herança se o falecimento ocorrer antes do início da percepção dos benefícios (fase de acumulação), pois nesse momento o plano funciona como investimento. Já se o óbito ocorrer durante ou após o início da percepção (fase de pagamento), o saldo remanescente não é herança, mas renda vitalícia paga ao beneficiário indicado.
A banca testa o conhecimento do entendimento consolidado do STJ (REsp 1.373.472/RS, Tema 648), que distingue as fases do contrato de previdência privada aberta.
1Fase de acumulaçãoAntes da percepção
2VGBL = investimentoIntegra a herança
3Fase de percepçãoDurante/após recebimento
4VGBL = renda vitalíciaNão integra a herança
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o saldo deverá ser trazido à colação independentemente do momento do óbito. Isso contraria a jurisprudência: se o óbito ocorrer na fase de percepção, o VGBL não é herança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é considerado herança para qualquer fim independentemente do momento. Erro inverso: se o óbito for na fase de acumulação, o VGBL é investimento e integra a herança.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a regra: diz que poderá ser considerado investimento se o óbito ocorrer já no período de percepção. Na verdade, nessa fase o VGBL perde a característica de investimento e não integra a herança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: o saldo poderá ser considerado investimento e partilhado como herança se o óbito ocorrer antes do período de percepção dos benefícios, conforme as peculiaridades do caso concreto. É exatamente o que decide a jurisprudência do STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a regra a entidades de previdência privada fechada, enquanto o VGBL é tipicamente ofertado por entidades abertas. Além disso, repete o erro geral de negar sempre a integração à herança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o momento do óbito. Lembre-se: na fase de acumulação (antes de receber) → VGBL é investimento → herança. Na fase de percepção (já recebendo) → VGBL é renda → não integra a herança. O STJ considera a natureza do contrato: enquanto o capital está sendo formado, há patrimônio transmissível.