Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FGV 2023
Direito Civil›Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fg071962
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao contrato de seguro e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Ahá sub-rogação da seguradora também no seguro de vida;
Bo contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;
Co seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral como, por exemplo, a tendinite;
Dnos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento;
Ea mera aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente, de modo que o segurado deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez permanente para o trabalho, fato gerador da indenização.
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GabaritoB — o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;
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Contrato de Seguro – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra B. De acordo com a Súmula 402 do STJ, "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão." Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o entendimento sumulado do Tribunal.
As demais alternativas apresentam afirmações incorretas ou que não correspondem à jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
Alternativa
Afirmação
Jurisprudência do STJ
Correção
A
Há sub-rogação da seguradora também no seguro de vida.
A sub-rogação (art. 786 CC) aplica-se apenas ao seguro de danos, não ao seguro de pessoas (vida ou acidentes pessoais).
❌ Incorreta
B
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Súmula 402 do STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão."
✅ Correta (Gabarito)
C
O seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral (ex.: tendinite).
O STJ admite cobertura para doenças profissionais, desde que o contrato não exclua expressamente e a lesão se enquadre como acidente. A afirmação categórica de "não dá cobertura" é incorreta.
❌ Incorreta
D
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento.
A correção monetária incide a partir do sinistro, mas a jurisprudência (Súmula 43 e precedentes) ressalva que depende da mora da seguradora ou do efetivo prejuízo. A afirmação omite essa condição.
❌ Incorreta
E
A mera aposentadoria por invalidez pelo INSS não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente; o segurado deve comprovar também à seguradora sua invalidez permanente para o trabalho.
O STJ entende que a aposentadoria pelo INSS é forte indício, mas a seguradora pode exigir comprovação adicional conforme o contrato. A afirmação é imprecisa ao generalizar.
❌ Incorreta
Seguro (STJ)
1Seguro de danos pessoais
Danos morais inclusos (Súmula 402)
Exclusão por cláusula expressa
2Seguro de vida
Sub-rogação da seguradora
3Seguro de acidentes pessoais
Cobertura de doença profissional
4Indenização securitária
Correção monetária
Do sinistro
Se mora da seguradora
5Invalidez
Aposentadoria pelo INSS
Indício forte
Garantia automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sub-rogação da seguradora não ocorre no seguro de vida, pois este é um seguro de pessoas, não de danos. O STJ entende que a sub-rogação (art. 786 CC) aplica-se apenas ao seguro de danos (coisas), não ao seguro de vida ou acidentes pessoais.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A explora a confusão entre seguro de danos e seguro de pessoas. O candidato lembra que a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado (art. 786 CC), mas esquece que essa regra vale apenas para seguros de danos materiais, não para o seguro de vida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 402
Súmula 402 do STJ:
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STJ já decidiu que o seguro de acidentes pessoais pode cobrir doenças profissionais, como microtraumas por esforço repetitivo, desde que o contrato não exclua expressamente e a lesão se enquadre no conceito de acidente. A afirmativa de que "não dá cobertura" é categórica e contraria a jurisprudência, que admite a cobertura em diversas hipóteses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a correção monetária sobre a indenização securitária incida, em regra, a partir do sinistro, a jurisprudência do STJ (Súmula 43 e outros precedentes) ressalva que a incidência depende da mora da seguradora ou do efetivo prejuízo. A afirmativa omite essa condição, sendo, portanto, imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ entende que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS constitui forte indício da invalidez, mas a seguradora pode exigir comprovação adicional conforme o contrato. No entanto, a afirmativa de que a mera aposentadoria "não garante, por si só, o pagamento" e que o segurado "deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez" é excessiva e simplifica a jurisprudência, que exige análise das cláusulas contratuais e da prova produzida.