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Questão de Direito Civil — Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança — FGV 2023

Direito CivilCorretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança
Código
fg071962
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao contrato de seguro e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
  1. Ahá sub-rogação da seguradora também no seguro de vida;
  2. Bo contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;
  3. Co seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral como, por exemplo, a tendinite;
  4. Dnos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento;
  5. Ea mera aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente, de modo que o segurado deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez permanente para o trabalho, fato gerador da indenização.
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GabaritoB — o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Seguro – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra B. De acordo com a Súmula 402 do STJ, "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão." Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o entendimento sumulado do Tribunal.

As demais alternativas apresentam afirmações incorretas ou que não correspondem à jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.

Alternativa

Afirmação

Jurisprudência do STJ

Correção

A

Há sub-rogação da seguradora também no seguro de vida.

A sub-rogação (art. 786 CC) aplica-se apenas ao seguro de danos, não ao seguro de pessoas (vida ou acidentes pessoais).

❌ Incorreta

B

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

Súmula 402 do STJ: "O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão."

✅ Correta (Gabarito)

C

O seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral (ex.: tendinite).

O STJ admite cobertura para doenças profissionais, desde que o contrato não exclua expressamente e a lesão se enquadre como acidente. A afirmação categórica de "não dá cobertura" é incorreta.

❌ Incorreta

D

Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento.

A correção monetária incide a partir do sinistro, mas a jurisprudência (Súmula 43 e precedentes) ressalva que depende da mora da seguradora ou do efetivo prejuízo. A afirmação omite essa condição.

❌ Incorreta

E

A mera aposentadoria por invalidez pelo INSS não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente; o segurado deve comprovar também à seguradora sua invalidez permanente para o trabalho.

O STJ entende que a aposentadoria pelo INSS é forte indício, mas a seguradora pode exigir comprovação adicional conforme o contrato. A afirmação é imprecisa ao generalizar.

❌ Incorreta

Seguro (STJ)
  • 1Seguro de danos pessoais
    • Danos morais inclusos (Súmula 402)
    • Exclusão por cláusula expressa
  • 2Seguro de vida
    • Sub-rogação da seguradora
  • 3Seguro de acidentes pessoais
    • Cobertura de doença profissional
  • 4Indenização securitária
    • Correção monetária
      • Do sinistro
      • Se mora da seguradora
  • 5Invalidez
    • Aposentadoria pelo INSS
      • Indício forte
      • Garantia automática
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sub-rogação da seguradora não ocorre no seguro de vida, pois este é um seguro de pessoas, não de danos. O STJ entende que a sub-rogação (art. 786 CC) aplica-se apenas ao seguro de danos (coisas), não ao seguro de vida ou acidentes pessoais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a confusão entre seguro de danos e seguro de pessoas. O candidato lembra que a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado (art. 786 CC), mas esquece que essa regra vale apenas para seguros de danos materiais, não para o seguro de vida.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 402

Súmula 402 do STJ:

O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O STJ já decidiu que o seguro de acidentes pessoais pode cobrir doenças profissionais, como microtraumas por esforço repetitivo, desde que o contrato não exclua expressamente e a lesão se enquadre no conceito de acidente. A afirmativa de que "não dá cobertura" é categórica e contraria a jurisprudência, que admite a cobertura em diversas hipóteses.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a correção monetária sobre a indenização securitária incida, em regra, a partir do sinistro, a jurisprudência do STJ (Súmula 43 e outros precedentes) ressalva que a incidência depende da mora da seguradora ou do efetivo prejuízo. A afirmativa omite essa condição, sendo, portanto, imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ entende que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS constitui forte indício da invalidez, mas a seguradora pode exigir comprovação adicional conforme o contrato. No entanto, a afirmativa de que a mera aposentadoria "não garante, por si só, o pagamento" e que o segurado "deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez" é excessiva e simplifica a jurisprudência, que exige análise das cláusulas contratuais e da prova produzida.

Gabarito: letra B.

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