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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg071965
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jacqueline celebrou promessa de compra e venda de imóvel de sua propriedade em 2019. Logo, foi diagnosticada com um câncer terminal, razão pela qual outorgou mandato a Elisângela, sua melhor amiga, para todas as medidas tendentes à conclusão do negócio.Em 03/04/2020, o adquirente integraliza o preço, depositando-o na conta de Jacqueline. Em 05/04/2020, Jacqueline falece, sem que tenha sido possível lavrar a escritura definitiva e registrá-la.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Acom a morte de Jacqueline, extinguiu-se automaticamente o mandato, razão pela qual Elisângela não poderá ultimar o negócio;
  2. Bo óbito do mandante não é causa de extinção do mandato com objeto definido, em que apenas a consecução deste escopo faz cessar a representação;
  3. Ccom a morte de Jacqueline, extinguiu-se automática e inexoravelmente o mandato, razão pela qual Elisângela só poderá ultimar o negócio na condição de gestora de negócios;
  4. Do óbito do mandante, via de regra, faz cessar o mandato, no entanto, é possível, à luz das peculiaridades do caso concreto, que Elisângela assine a escritura e ultime a transferência;
  5. Ea morte de Jacqueline fez cessar o mandato, no entanto, após integralizado o preço, o negócio já estava aperfeiçoado, bastando que o adquirente levasse o contrato e a prova da quitação ao Registro Geral de Imóveis para concluir a transferência.
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GabaritoD — o óbito do mandante, via de regra, faz cessar o mandato, no entanto, é possível, à luz das peculiaridades do caso concreto, que Elisângela assine a escritura e ultime a transferência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promessa de compra e venda e extinção do mandato por morte

Gabarito: letra D. A morte do mandante, em regra, extingue o mandato (art. 682 do Código Civil), mas, diante das peculiaridades do caso – pagamento integral do preço antes do óbito e mandato outorgado especificamente para concluir o negócio –, é possível que a mandatária Elisângela assine a escritura e ultime a transferência, evitando prejuízo ao comprador de boa-fé. Entendimento doutrinário e a proteção aos terceiros de boa-fé (art. 689 do CC) amparam essa conclusão.

A questão exige distinguir a regra geral (extinção automática) de suas exceções, especialmente quando o mandato é conferido para a realização de negócio já substancialmente adimplido.

Art. 689CC

"São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, com a morte de Jacqueline, o mandato se extinguiu automaticamente e Elisângela não poderá ultimar o negócio. Embora a morte seja causa de extinção (art. 682, II, CC), a regra comporta exceções; no caso, o pagamento do preço e a finalidade do mandato permitem que a mandatária conclua o ato, sob pena de frustrar a expectativa legítima do comprador. A alternativa é absoluta demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o óbito do mandante não extingue o mandato com objeto definido. Não há previsão legal genérica nesse sentido. O CC prevê a extinção pela morte, salvo em hipóteses específicas (ex.: mandato em causa própria ou atos já praticados na ignorância – art. 689). A existência de objeto definido, por si só, não impede a extinção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o mandato se extinguiu automática e inexoravelmente, só restando a gestão de negócios. A gestão de negócios (negotiorum gestio) é figura autônoma, aplicável quando alguém assume a administração de interesses alheios sem mandato. No caso, a mandatária já tinha poderes; a morte não os revoga automaticamente para atos já encaminhados, especialmente diante do pagamento do preço. A alternativa ignora a possibilidade de conclusão válida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a regra geral (extinção pela morte), mas admite que, diante das peculiaridades – preço integralmente pago, negócio praticamente concluído –, Elisângela pode assinar a escritura e finalizar a transferência. Esse entendimento harmoniza a literalidade do art. 682 com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando que o comprador sofra prejuízo. Além disso, se a mandatária ignorasse a morte, os atos seriam válidos por força do art. 689.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que, com o pagamento do preço, o negócio já estava perfeito, bastando que o comprador levasse o contrato e a prova da quitação ao registro. Engana-se: a promessa de compra e venda gera direito pessoal à outorga da escritura (direito à adjudicação compulsória – Súmula 76 do STJ), mas não transfere a propriedade automaticamente. Exige-se a participação do promitente vendedor ou decisão judicial. A morte de Jacqueline não supre essa formalidade, e o comprador não pode unilateralmente registrar o imóvel.

Gabarito: letra D.

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