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Questão de Direito Civil — Transação e Compromisso — FGV 2023

Direito CivilTransação e Compromisso
Código
fg071966
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e as diárias da vítima pelo período em que ficou afastada de seu trabalho como diarista.Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação:“Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”.Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada. Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara.Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:
  1. Anão foi válida, por ter se realizado em âmbito extrajudicial sem a assistência de advogados;
  2. Babrangia, também, eventuais danos morais, uma vez que era ampla e plena, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele;
  3. Cnão contempla as complicações supervenientes, desconhecidas da vítima que acabara de sofrer um grave acidente;
  4. Dpode ser revogada, diante da conduta de má-fé por parte de Jussara que parou de prestar qualquer apoio a Joelma posteriormente;
  5. Enão contém os requisitos do Art. 320 do Código Civil (o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante), de modo que, mesmo sendo possível identificar que foi paga a dívida, não valerá.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não contempla as complicações supervenientes, desconhecidas da vítima que acabara de sofrer um grave acidente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Quitação no Código Civil (Art. 320)

Gabarito: letra C. A quitação outorgada por Joelma não abrange as complicações supervenientes nem os danos morais, pois foi expressamente limitada ao título ali descrito (despesas hospitalares e diárias). O art. 320 do Código Civil exige certos requisitos formais, mas o parágrafo único admite a validade da quitação ainda que ausentes esses requisitos, desde que dos termos ou circunstâncias resulte o pagamento da dívida. No caso, a quitação é válida para as despesas pagas, mas não cobre danos futuros e desconhecidos.

A banca testa a interpretação do alcance da quitação e a aplicação do art. 320, especialmente seu parágrafo único.

Art. 320CC

Art. 320 — A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

Parágrafo único — Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.

Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A quitação extrajudicial sem advogados é inválida.

O art. 320, caput, do CC permite quitação por instrumento particular, sem exigência de advogado.

❌ Incorreta

B

A quitação abrangia danos morais por ser "ampla e plena".

A expressão "a esse título" restringe o objeto às despesas hospitalares e diárias; danos morais supervenientes não foram abrangidos.

❌ Incorreta

C

A quitação não contempla complicações supervenientes desconhecidas.

O art. 320, parágrafo único, valida a quitação para a dívida paga, mas não para danos futuros imprevisíveis; a vítima não poderia renunciar a direitos que desconhecia.

✅ Correta (Gabarito)

D

A quitação pode ser revogada por má-fé de Jussara.

A quitação é ato jurídico perfeito; a conduta posterior não a revoga, podendo gerar outras consequências, mas não a invalidação.

❌ Incorreta

E

A quitação não vale por faltar requisitos do art. 320.

O parágrafo único do art. 320 admite validade mesmo sem os requisitos formais, se dos termos ou circunstâncias resultar o pagamento.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega que a quitação extrajudicial sem advogados é inválida. O caput do art. 320 expressamente permite que a quitação seja dada por instrumento particular, sem necessidade de assistência de advogados. Portanto, a via extrajudicial é plenamente válida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a quitação abrangia danos morais por ser "ampla e plena". Contudo, a expressão "a esse título" no texto da quitação restringe o objeto ao pagamento das despesas hospitalares e diárias. A cláusula geral de "mais nada reclamar" deve ser interpretada restritivamente aos danos conhecidos e especificados. Danos morais supervenientes não estavam na mente das partes no momento da quitação, logo não foram abrangidos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A quitação não contempla as complicações supervenientes desconhecidas. O ordenamento jurídico (art. 320, parágrafo único) valida a quitação para a dívida paga, mas não para danos futuros imprevisíveis. A vítima, ao dar quitação, não poderia renunciar a direitos que ainda desconhecia. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: a quitação não cobre danos supervenientes ou não especificados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a quitação pode ser revogada pela conduta posterior de Jussara. A quitação é ato jurídico perfeito que extingue a obrigação; não se revoga pelo comportamento posterior do devedor. Não há previsão legal de revogação unilateral da quitação por descumprimento moral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a quitação não vale por faltar requisitos formais, ignorando o parágrafo único do art. 320. Ainda que ausentes os requisitos legais, a quitação é válida se dela resultar que a dívida foi paga — o que ocorre no caso (o texto menciona expressamente o pagamento das despesas hospitalares e diárias).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a aparente amplitude da cláusula "mais ampla e plena quitação". O erro é não perceber que a quitação é limitada ao título explicitado ("a esse título"). Interpretação restritiva de quitação e o princípio de que renúncia a direitos futuros não se presume são a chave para acertar a questão.

Gabarito: letra C.

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