Questão de Direito Civil — Transação e Compromisso — FGV 2023
Direito Civil›Transação e Compromisso
Código
fg071966
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e as diárias da vítima pelo período em que ficou afastada de seu trabalho como diarista.Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação:“Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”.Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada. Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara.Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:
Anão foi válida, por ter se realizado em âmbito extrajudicial sem a assistência de advogados;
Babrangia, também, eventuais danos morais, uma vez que era ampla e plena, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele;
Cnão contempla as complicações supervenientes, desconhecidas da vítima que acabara de sofrer um grave acidente;
Dpode ser revogada, diante da conduta de má-fé por parte de Jussara que parou de prestar qualquer apoio a Joelma posteriormente;
Enão contém os requisitos do Art. 320 do Código Civil (o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante), de modo que, mesmo sendo possível identificar que foi paga a dívida, não valerá.
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GabaritoC — não contempla as complicações supervenientes, desconhecidas da vítima que acabara de sofrer um grave acidente;
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Quitação no Código Civil (Art. 320)
Gabarito: letra C. A quitação outorgada por Joelma não abrange as complicações supervenientes nem os danos morais, pois foi expressamente limitada ao título ali descrito (despesas hospitalares e diárias). O art. 320 do Código Civil exige certos requisitos formais, mas o parágrafo único admite a validade da quitação ainda que ausentes esses requisitos, desde que dos termos ou circunstâncias resulte o pagamento da dívida. No caso, a quitação é válida para as despesas pagas, mas não cobre danos futuros e desconhecidos.
A banca testa a interpretação do alcance da quitação e a aplicação do art. 320, especialmente seu parágrafo único.
Art. 320CC
Art. 320 — A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Parágrafo único — Ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
A quitação extrajudicial sem advogados é inválida.
O art. 320, caput, do CC permite quitação por instrumento particular, sem exigência de advogado.
❌ Incorreta
B
A quitação abrangia danos morais por ser "ampla e plena".
A expressão "a esse título" restringe o objeto às despesas hospitalares e diárias; danos morais supervenientes não foram abrangidos.
❌ Incorreta
C
A quitação não contempla complicações supervenientes desconhecidas.
O art. 320, parágrafo único, valida a quitação para a dívida paga, mas não para danos futuros imprevisíveis; a vítima não poderia renunciar a direitos que desconhecia.
✅ Correta (Gabarito)
D
A quitação pode ser revogada por má-fé de Jussara.
A quitação é ato jurídico perfeito; a conduta posterior não a revoga, podendo gerar outras consequências, mas não a invalidação.
❌ Incorreta
E
A quitação não vale por faltar requisitos do art. 320.
O parágrafo único do art. 320 admite validade mesmo sem os requisitos formais, se dos termos ou circunstâncias resultar o pagamento.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega que a quitação extrajudicial sem advogados é inválida. O caput do art. 320 expressamente permite que a quitação seja dada por instrumento particular, sem necessidade de assistência de advogados. Portanto, a via extrajudicial é plenamente válida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a quitação abrangia danos morais por ser "ampla e plena". Contudo, a expressão "a esse título" no texto da quitação restringe o objeto ao pagamento das despesas hospitalares e diárias. A cláusula geral de "mais nada reclamar" deve ser interpretada restritivamente aos danos conhecidos e especificados. Danos morais supervenientes não estavam na mente das partes no momento da quitação, logo não foram abrangidos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A quitação não contempla as complicações supervenientes desconhecidas. O ordenamento jurídico (art. 320, parágrafo único) valida a quitação para a dívida paga, mas não para danos futuros imprevisíveis. A vítima, ao dar quitação, não poderia renunciar a direitos que ainda desconhecia. A jurisprudência é pacífica nesse sentido: a quitação não cobre danos supervenientes ou não especificados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a quitação pode ser revogada pela conduta posterior de Jussara. A quitação é ato jurídico perfeito que extingue a obrigação; não se revoga pelo comportamento posterior do devedor. Não há previsão legal de revogação unilateral da quitação por descumprimento moral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a quitação não vale por faltar requisitos formais, ignorando o parágrafo único do art. 320. Ainda que ausentes os requisitos legais, a quitação é válida se dela resultar que a dívida foi paga — o que ocorre no caso (o texto menciona expressamente o pagamento das despesas hospitalares e diárias).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a aparente amplitude da cláusula "mais ampla e plena quitação". O erro é não perceber que a quitação é limitada ao título explicitado ("a esse título"). Interpretação restritiva de quitação e o princípio de que renúncia a direitos futuros não se presume são a chave para acertar a questão.