Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FGV 2023
Direito Civil›Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fg071971
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação ao Instituto da Doação, é correto afirmar que:
Aa doação à entidade futura caducará se, em dois anos, não estiver constituída regularmente;
Ba doação feita a nascituro torná-lo-á dono do objeto doado desde a concepção;
Ca revogação da doação por ingratidão pode ser pleiteada dentro de dois anos do fato;
Do doador não pode fixar prazo para o donatário declarar se aceita ou não o objeto doado;
Ese realizada doação pura a absolutamente incapaz, será exigido o aceite da mãe e/ou do pai.
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GabaritoA — a doação à entidade futura caducará se, em dois anos, não estiver constituída regularmente;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Doação
Gabarito: letra A. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, não estiver constituída regularmente (CC, art. 554). As demais alternativas divergem dos dispositivos legais pertinentes.
Doação (CC): Entidade futura (art. 554) (Caduca em 2 anos se não constituída); Nascituro (art. 542) (Aceita pelo representante legal, Não é dono desde a concepção); Revogação por ingratidão (art. 559) (Prescreve em 1 ano, Não são 2 anos); Prazo para aceitação (art. 539) (Doador pode fixar prazo, Silêncio = aceitação (se pura)); Absolutamente incapaz (art. 543) (Doação pura dispensa aceitação)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 554 do Código Civil estabelece:
Art. 554CC
Art. 554 — "A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente."
Portanto, a afirmação está plenamente de acordo com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 542 do CC determina:
Art. 542CC
Art. 542 — "A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal."
Não há previsão de aquisição automática da propriedade desde a concepção. A doação depende de aceitação e, se o nascituro nascer morto, a liberalidade caduca. A alternativa afirma que o nascituro "torná-lo-á dono do objeto doado desde a concepção", o que não corresponde à regra legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Código Civil estabelece, em seu art. 559, que a ação de revogação da doação por ingratidão prescreve em um ano, contado da data em que o doador teve ciência do fato e da possibilidade de exercer o direito. A alternativa menciona "dentro de dois anos do fato", o que é incorreto. O prazo de dois anos (art. 554) é para a caducidade da doação a entidade futura, não para a revogação por ingratidão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 539 do CC é claro:
Art. 539CC
Art. 539 — "O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo."
Logo, o doador pode fixar prazo, contrariamente ao que afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 543 do CC dispõe:
Art. 543CC
Art. 543 — "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura."
Assim, para a doação pura a absolutamente incapaz, a aceitação é dispensada, e não exigida, como afirma a alternativa. O aceite dos pais só seria necessário em doações com encargo ou para relativamente incapazes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos distintos: o art. 554 (dois anos para caducidade da doação a entidade futura) e o art. 559 (um ano para revogação por ingratidão). Na alternativa C, o candidato pode confundir os prazos e marcar equivocadamente como correta.