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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2023

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg071972
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João fez um empréstimo de bem fungível a Antônio. Posteriormente, cedeu esse crédito a José e comunicou formalmente a Antônio quanto à cessão ocorrida. Com base nas informações e no Código Civil de 2002, é correto afirmar que:
  1. AJoão não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é inválida perante terceiros;
  2. BJoão não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é ineficaz perante terceiros;
  3. CJoão não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é inexistente perante terceiros;
  4. DJoão poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, bastando a notificação;
  5. EAntônio poderá pagar a dívida tanto a João quanto a José e receber a devida quitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — João poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, bastando a notificação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cessão de crédito no Código Civil

Gabarito: letra D. João, como credor de um empréstimo de bem fungível (mútuo), pode ceder seu crédito a José sem precisar da aquiescência de Antônio (devedor). Basta que a cessão seja notificada ao devedor para que produza efeitos perante ele. Essa é a regra do Código Civil (arts. 286 e 290). As alternativas A, B, C e E estão equivocadas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cessão de crédito, em regra, independe de consentimento do devedor. O art. 286 do CC estabelece que o credor pode ceder seu crédito, salvo se a isso se opuser a natureza da obrigação, a lei ou convenção com o devedor. No caso do empréstimo de bem fungível, não há vedação. Portanto, a afirmação de que a cessão é inválida por falta de aquiescência é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pelo mesmo motivo, não é necessária a aquiescência de Antônio. A ineficácia perante terceiros (que seria a consequência da falta de instrumento público ou particular, conforme art. 288 do CC) não se aplica aqui, pois a cessão foi comunicada. A ausência de anuência não gera ineficácia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessão não é inexistente. A falta de consentimento do devedor não vicia o ato jurídico de cessão, que é válido entre cedente e cessionário desde o momento da celebração. A inexistência é uma categoria mais grave, que não se verifica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 286 do CC, o credor pode ceder seu crédito independentemente de autorização do devedor, salvo exceções legais ou convencionais. O art. 290 do CC exige apenas a notificação do devedor para que a cessão produza efeitos em relação a ele. Como João notificou Antônio, a cessão é plenamente eficaz. Não há exigência de aquiescência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Após a notificação da cessão, o devedor deve pagar ao cessionário (José) para se liberar. O art. 292 do CC dispõe que o devedor não pode opor ao cessionário as exceções que lhe competiam antes da cessão, mas isso não significa que possa pagar indistintamente a qualquer um. O pagamento ao cedente após a notificação é ineficaz. Portanto, Antônio não pode mais pagar a João.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer confundir o candidato fazendo parecer que a cessão de crédito exige anuência do devedor (como ocorre na cessão de contrato, art. 299). No entanto, na cessão de crédito, o devedor é mero sujeito passivo e não precisa consentir. Basta a notificação. Lembre-se: art. 286 libera a cessão; art. 290 exige só notificação.

Gabarito: letra D.

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