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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg071974
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
As contribuições especiais são uma espécie tributária que têm como característica permanecer toda a arrecadação com a União Federal.Como exceção a essa regra, temos a contribuição:
  1. Apara o custeio do serviço de iluminação pública que destina 50% de sua arrecadação para os Municípios;
  2. Bde intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 29% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
  3. Cda empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 51% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios;
  4. Dde intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 22% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;
  5. Eda empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, que destina 22% de sua arrecadação para Estados, Distrito Federal e Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível que destina 29% de sua arrecadação para os Estados e o Distrito Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições especiais – CIDE e exceção à regra de arrecadação integral da União

Gabarito: letra B. A regra geral é que as contribuições especiais (art. 149, CF) são de competência da União e sua arrecadação permanece integralmente com ela. A exceção é a CIDE sobre petróleo e derivados (art. 177, §4º, CF), que tem parte de sua receita destinada aos Estados e DF – atualmente 29% por força da Lei 10.336/2001. As demais alternativas ou não são contribuições especiais federais ou não preveem partilha com Estados.

A banca testa o conhecimento sobre a partilha constitucional da CIDE-Combustíveis, um dos poucos casos em que uma contribuição especial federal é repartida com os entes subnacionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP) é uma contribuição especial, mas é de competência tributária dos Municípios e do DF (art. 149-A, CF), e não da União. Portanto, não se trata de exceção à regra de que as contribuições especiais federais ficam com a União – ela sequer é federal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CIDE sobre atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível (CIDE-Combustíveis) é uma contribuição especial federal (art. 177, §4º, CF). Por determinação da Lei 10.336/2001, 29% de sua arrecadação é destinada aos Estados e ao Distrito Federal, constituindo a exceção mencionada no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A contribuição sobre a folha de salários (inciso I do art. 195, CF) é uma contribuição social especial federal. Sua arrecadação é integral da União, destinada ao financiamento da seguridade social. Não há partilha de percentual com Estados, DF ou Municípios. O percentual de 51% não corresponde a nenhuma previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a CIDE-Combustíveis seja a contribuição correta, o percentual indicado (22%) está errado. O percentual constitucionalmente fixado é de 29% para Estados e DF (Lei 10.336/2001, art. 6º). O valor de 22% é um distrator.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa C, a contribuição sobre a folha não possui partilha com Estados. O percentual de 22% também não encontra respaldo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual correto (29%) por 22% (alternativa D) e insere percentuais inexistentes nas contribuições sobre folha (51% e 22%). Lembre-se: a única contribuição especial federal com partilha obrigatória para Estados é a CIDE-Combustíveis, e o percentual é 29%.

PEGA ESSA DICA!

FRADC (FIIII)

Características da competência tributária: Facultativa, iRrenunciável, inAlterável, inDelegável, impresCritível (Facultativa, Irrenunciável, Inalterável, Indelegável, Imprescritível).

— Características da competência tributária

Gabarito: letra B.

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