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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2023

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
fg071975
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa de engenharia Hardwork está processando a União Federal, pois estava sendo contratada para a reforma de prédios num condomínio residencial, e um dos moradores, Alberto, servidor da Receita Federal, comunicou ao síndico que a referida empresa estava com parcelamento tributário na Receita Federal. Assim, defende que houve divulgação indevida de informação obtida em razão do ofício sobre a sua situação econômica, o que lhe gerou prejuízos.Quanto à postura do servidor da Receita Federal, é correto afirmar que:
  1. Aé vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a parcelamentos;
  2. Bé vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, mas é possível a divulgação quanto a parcelamento de tributos;
  3. Cnão é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;
  4. Dnão é vedada nenhuma divulgação de informação quanto à situação econômica ou financeira do sujeito passivo;
  5. Eapenas informações quanto à moratória são vedadas, mas aquelas relativas ao parcelamento de tributos podem ser divulgadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Sigilo Fiscal e Divulgação de Informações (CTN, Art. 198)

Gabarito: letra C. A divulgação de informações sobre parcelamento e moratória NÃO é vedada pelo CTN, conforme as exceções previstas no próprio código e na legislação complementar. O servidor que comunicou o parcelamento ao síndico agiu dentro da legalidade.

O art. 198 do CTN estabelece a regra geral de sigilo:

Art. 198CTN

Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.

Contudo, a legislação posterior e a interpretação consolidada ampliaram as exceções. O material de apoio (Esquema 167) resume as hipóteses em que não é vedada a divulgação:

  • Representações fiscais para fins penais;

  • Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;

  • Parcelamento ou moratória;

  • Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

Assim, a conduta do servidor que comunicou o parcelamento é permitida, pois a informação sobre parcelamento está fora do sigilo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de sigilo e as exceções. O candidato pode pensar que toda informação financeira do contribuinte é inviolável, mas o CTN autoriza a divulgação de parcelamentos e moratórias. Fique atento: o rol de exceções é taxativo e inclui esses casos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de representações fiscais para fins penais e de parcelamentos é vedada. Na verdade, ambas não são vedadas (são exceções). Erro por contrariar o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a divulgação de inscrições na Dívida Ativa é vedada, mas o parcelamento pode ser divulgado. Na verdade, as inscrições na Dívida Ativa também não são vedadas (são exceção). Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória. Isso está em perfeita consonância com as exceções legais mencionadas no material de apoio e na doutrina atual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que nenhuma divulgação é vedada, o que é falso: a regra geral do art. 198 veda a divulgação, salvo as exceções. Portanto, a afirmação é excessivamente ampla e incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas informações sobre moratória são vedadas, e que parcelamento pode ser divulgado. Na verdade, moratória também não é vedada, e parcelamento também não. Logo, a alternativa erra ao restringir a exceção.

Gabarito: letra C.

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