Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2023
Direito Tributário›Fiscalização na Administração Tributária
Código
fg071975
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa de engenharia Hardwork está processando a União Federal, pois estava sendo contratada para a reforma de prédios num condomínio residencial, e um dos moradores, Alberto, servidor da Receita Federal, comunicou ao síndico que a referida empresa estava com parcelamento tributário na Receita Federal. Assim, defende que houve divulgação indevida de informação obtida em razão do ofício sobre a sua situação econômica, o que lhe gerou prejuízos.Quanto à postura do servidor da Receita Federal, é correto afirmar que:
Aé vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a parcelamentos;
Bé vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, mas é possível a divulgação quanto a parcelamento de tributos;
Cnão é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;
Dnão é vedada nenhuma divulgação de informação quanto à situação econômica ou financeira do sujeito passivo;
Eapenas informações quanto à moratória são vedadas, mas aquelas relativas ao parcelamento de tributos podem ser divulgadas.
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GabaritoC — não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Tributário — Sigilo Fiscal e Divulgação de Informações (CTN, Art. 198)
Gabarito: letra C. A divulgação de informações sobre parcelamento e moratória NÃO é vedada pelo CTN, conforme as exceções previstas no próprio código e na legislação complementar. O servidor que comunicou o parcelamento ao síndico agiu dentro da legalidade.
O art. 198 do CTN estabelece a regra geral de sigilo:
Art. 198CTN
Art. 198 — Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.
Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça.
Contudo, a legislação posterior e a interpretação consolidada ampliaram as exceções. O material de apoio (Esquema 167) resume as hipóteses em que não é vedada a divulgação:
Representações fiscais para fins penais;
Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
Parcelamento ou moratória;
Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Assim, a conduta do servidor que comunicou o parcelamento é permitida, pois a informação sobre parcelamento está fora do sigilo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de sigilo e as exceções. O candidato pode pensar que toda informação financeira do contribuinte é inviolável, mas o CTN autoriza a divulgação de parcelamentos e moratórias. Fique atento: o rol de exceções é taxativo e inclui esses casos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de representações fiscais para fins penais e de parcelamentos é vedada. Na verdade, ambas não são vedadas (são exceções). Erro por contrariar o dispositivo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a divulgação de inscrições na Dívida Ativa é vedada, mas o parcelamento pode ser divulgado. Na verdade, as inscrições na Dívida Ativa também não são vedadas (são exceção). Logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória. Isso está em perfeita consonância com as exceções legais mencionadas no material de apoio e na doutrina atual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhuma divulgação é vedada, o que é falso: a regra geral do art. 198 veda a divulgação, salvo as exceções. Portanto, a afirmação é excessivamente ampla e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas informações sobre moratória são vedadas, e que parcelamento pode ser divulgado. Na verdade, moratória também não é vedada, e parcelamento também não. Logo, a alternativa erra ao restringir a exceção.