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Questão de Direito Tributário — Fiscalização na Administração Tributária — FGV 2023

Direito TributárioFiscalização na Administração Tributária
Código
fg071975
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa de engenharia Hardwork está processando a União Federal, pois estava sendo contratada para a reforma de prédios num condomínio residencial, e um dos moradores, Alberto, servidor da Receita Federal, comunicou ao síndico que a referida empresa estava com parcelamento tributário na Receita Federal. Assim, defende que houve divulgação indevida de informação obtida em razão do ofício sobre a sua situação econômica, o que lhe gerou prejuízos.Quanto à postura do servidor da Receita Federal, é correto afirmar que:
  1. Aé vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a parcelamentos;
  2. Bé vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, mas é possível a divulgação quanto a parcelamento de tributos;
  3. Cnão é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;
  4. Dnão é vedada nenhuma divulgação de informação quanto à situação econômica ou financeira do sujeito passivo;
  5. Eapenas informações quanto à moratória são vedadas, mas aquelas relativas ao parcelamento de tributos podem ser divulgadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo fiscal e divulgação de informações pelo servidor da Fazenda Pública

Gabarito: letra C. O art. 198, § 3º, III, do CTN expressamente dispõe que não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento ou moratória — exatamente o que a alternativa C afirma. O servidor da Receita Federal, ao comunicar ao síndico que a empresa possuía parcelamento tributário, não violou o sigilo fiscal, pois essa informação está fora do âmbito de proteção do art. 198, caput, do CTN.

O sigilo fiscal é a regra que impede a divulgação, pela Fazenda Pública ou por seus servidores, de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo. Contudo, o próprio CTN elenca, no § 3º do art. 198, um rol de informações que não são consideradas sigilosas e, portanto, podem ser divulgadas. A questão cobra exatamente o conhecimento desse rol, que é taxativo e deve ser memorizado.

A banca explora a confusão entre a regra geral (sigilo) e as exceções (hipóteses de divulgação permitida). O candidato que decora apenas o caput do art. 198 tende a marcar a alternativa A ou B, que afirmam ser vedada a divulgação de parcelamentos. No entanto, o § 3º, III, é claro ao permitir a divulgação de informações sobre parcelamento e moratória.

Art. 198, §3CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades"

§ 3º — "Não é vedada a divulgação de informações relativas a:"

I — "representações fiscais para fins penais"

II — "inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública"

III — "parcelamento ou moratória"

IV — "incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica"

O rol do § 3º é composto por quatro incisos. Para facilitar a memorização, pode-se usar o mnemônico RE-PA-IN-IN: REpresentações fiscais para fins penais; PArcelamento ou moratória; INscrições na Dívida Ativa; INcentivo, renúncia, benefício ou imunidade para pessoa jurídica. Todas essas informações podem ser divulgadas pela Fazenda Pública, pois não estão protegidas pelo sigilo fiscal.

Informação

Divulgação é vedada?

Fundamento legal

Representações fiscais para fins penais

Não

Art. 198, § 3º, I, CTN

Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública

Não

Art. 198, § 3º, II, CTN

Parcelamento ou moratória

Não

Art. 198, § 3º, III, CTN

Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade (PJ)

Não

Art. 198, § 3º, IV, CTN

Situação econômica/financeira (regra geral)

Sim

Art. 198, caput, CTN

Sigilo fiscal (art. 198, CTN)
  • 1Regra geral
    • Divulgação vedada
    • Situação econômica/financeira
  • 2Exceções (§3º)
    • Representações fiscais p/ fins penais
    • Inscrições na Dívida Ativa
    • Parcelamento ou moratória
    • Incentivo/renúncia/benefício/imunidade (PJ)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a divulgação de informações relativas a representações fiscais para fins penais e a parcelamentos. Erro duplo: tanto as representações fiscais para fins penais (art. 198, § 3º, I) quanto os parcelamentos (art. 198, § 3º, III) estão no rol de informações cuja divulgação não é vedada. A banca inverteu a regra, apresentando como vedado o que é permitido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa, mas possível quanto a parcelamento. Erro na primeira parte: as inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública também estão no rol do art. 198, § 3º, II, ou seja, não é vedada a sua divulgação. A segunda parte está correta (parcelamento pode ser divulgado), mas a alternativa como um todo é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não é vedada a divulgação de informações relativas a parcelamento e moratória. É a reprodução literal do art. 198, § 3º, III, do CTN. O servidor da Receita Federal, ao comunicar a existência de parcelamento tributário da empresa, agiu dentro da legalidade, pois essa informação não é protegida pelo sigilo fiscal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é vedada nenhuma divulgação de informação quanto à situação econômica ou financeira do sujeito passivo. Erro por generalização: a regra geral do art. 198, caput, é justamente a vedação à divulgação dessas informações. As exceções do § 3º são taxativas e não abrangem toda e qualquer informação sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas informações quanto à moratória são vedadas, mas as relativas ao parcelamento podem ser divulgadas. Erro na primeira parte: a moratória está no mesmo inciso III do § 3º do art. 198, juntamente com o parcelamento, e ambas não são vedadas. A alternativa acerta ao dizer que o parcelamento pode ser divulgado, mas erra ao afirmar que a moratória é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão da regra do sigilo fiscal. O candidato que memoriza apenas o caput do art. 198 (que veda a divulgação) tende a marcar as alternativas A ou B, que afirmam ser vedada a divulgação de parcelamentos. No entanto, o § 3º, III, é uma exceção expressa: parcelamento e moratória podem ser divulgados. Fique atento a esse rol de exceções, que é o ponto mais cobrado em provas sobre sigilo fiscal.

Gabarito: letra C

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