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Questão de Direito Penal — Reabilitação criminal — FGV 2023

Direito PenalReabilitação criminal
Código
fg071977
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marx foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de corrupção passiva, bem como foi decretada a perda de seu cargo público. Sua pena foi extinta em outubro de 2020. Em seguida, Marx se mudou para a Áustria, local de residência de seus pais. Em novembro de 2022, retornou ao Brasil com a pretensão de realizar novo concurso público, o que o motivou a requerer a sua reabilitação.Diante desses fatos, é correto afirmar que:
  1. Aa reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação relativos à perda do cargo público, sendo possível a reintegração de Marx na situação anterior;
  2. Ba reabilitação deverá ser indeferida, uma vez que para ser requerida é necessário o decurso de cinco anos do dia em que foi extinta a pena, o que não ocorreu;
  3. Co fato de Marx ter se mudado para a Áustria o impede de ter a reabilitação deferida em novembro de 2022, em razão da ausência de domicílio no Brasil;
  4. Dpoderá haver deferimento da reabilitação na hipótese de Marx ter ressarcido o dano causado pelo crime e desde que tenha dado, durante o período de dois anos, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
  5. Ea reabilitação eventualmente deferida poderá ser revogada caso Marx seja condenado, por decisão definitiva, à pena privativa de liberdade ou de multa.
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GabaritoC — o fato de Marx ter se mudado para a Áustria o impede de ter a reabilitação deferida em novembro de 2022, em razão da ausência de domicílio no Brasil;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Reabilitação Criminal

Gabarito: letra C. A reabilitação criminal exige, entre outros requisitos, que o condenado tenha tido domicílio no Brasil durante o prazo de dois anos após a extinção da pena (art. 94, I, do CP). Como Marx se mudou para a Áustria logo após a extinção da pena em outubro de 2020 e só retornou em novembro de 2022, não manteve domicílio no Brasil no período exigido, o que impede o deferimento da reabilitação.

A questão testa o conhecimento dos requisitos objetivos da reabilitação criminal, especialmente o domicílio no país, bem como os efeitos e a revogação do instituto, previstos nos arts. 93 a 95 do Código Penal.

Código Penal:

Art. 94 — "A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado I — tenha tido domicílio no País no prazo acima referido II — tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado III — tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida"

Art. 93, parágrafo único — "A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo"

Art. 95 — "A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a reabilitação pode atingir os efeitos da condenação relativos à perda do cargo público, sendo possível a reintegração na situação anterior. O art. 93, parágrafo único, do CP veda expressamente a reintegração nos casos de perda de cargo (incisos I e II do art. 92). Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o prazo para requerer a reabilitação é de cinco anos. O art. 94 do CP estabelece o prazo de dois anos após a extinção ou cumprimento da pena. Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 94, I, exige que o condenado tenha tido domicílio no Brasil durante o período de dois anos. Marx mudou-se para a Áustria logo após a extinção da pena e só retornou após o término do prazo, não preenchendo esse requisito. Assim, correta a afirmação de que a ausência de domicílio no Brasil impede o deferimento da reabilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona apenas o ressarcimento do dano e o bom comportamento por dois anos, omitindo o requisito do domicílio no Brasil (art. 94, I). Como o enunciado já indica que Marx se mudou para a Áustria, a falta de domicílio inviabiliza a reabilitação, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 95 do CP prevê a revogação da reabilitação caso o condenado seja condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa. A alternativa erra ao exigir apenas a condenação a pena privativa de liberdade ou multa (a multa é expressamente excluída) e ao não mencionar a reincidência.

NÃO CAIA NESSA!

O principal erro seria acreditar que o prazo de dois anos é o único requisito temporal, ignorando a necessidade de domicílio no Brasil durante todo o período. O candidato deve atentar para todas as condições cumulativas do art. 94 do CP.

Gabarito: letra C

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