Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal — FGV 2023
Direito Tributário›Execução Fiscal
Código
fg071978
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Frederico está sendo executado numa execução fiscal proposta pelo Estado Alfa, em decorrência de débitos referentes ao não pagamento de imposto sobre a transmissão causa mortis e doações (ITCD). Não ofereceu garantia da execução ou fez o pagamento do débito, tendo o Estado Alfa requerido a penhora de bens.Quanto a essa penhora, a ordem a ser seguida em relação aos bens do executado é:
Adinheiro, imóveis, e pedras e metais preciosos;
Bdinheiro, veículos e imóveis;
Ctítulo da dívida pública, direitos e ações, e imóveis;
Ddinheiro, navios e aeronaves, e pedras e metais preciosos;
Etítulo de crédito que tenha cotação em bolsa, imóveis e veículos.
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GabaritoE — título de crédito que tenha cotação em bolsa, imóveis e veículos.
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Ordem de penhora na execução fiscal
Gabarito: letra E. Na execução fiscal (Lei 6.830/1980 – LEF), a ordem de penhora é taxativa e obedece ao art. 11: I – dinheiro; II – título da dívida pública, bem como título de crédito que tenham cotação em bolsa; III – pedras e metais preciosos; IV – imóveis; V – navios e aeronaves; VI – veículos; VII – móveis ou semoventes; VIII – direitos e ações. A alternativa E reproduz corretamente a sequência parcial do inciso II (título de crédito com cotação em bolsa), IV (imóveis) e VI (veículos), na ordem em que aparecem na lei.
A banca testa o conhecimento da ordem específica da LEF, que difere do CPC (art. 835). No CPC, a sequência é: dinheiro, títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários, veículos, imóveis etc. – o que tornaria a alternativa E incorreta. Por isso, o candidato deve atentar para a lei especial.
Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal):
Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: I – dinheiro; II – título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; III – pedras e metais preciosos; IV – imóveis; V – navios e aeronaves; VI – veículos; VII – móveis ou semoventes; e VIII – direitos e ações.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Apresenta dinheiro (I), imóveis (IV) e pedras e metais preciosos (III). A ordem está invertida: após dinheiro, deveria vir o inciso II (títulos), e não imóveis; além disso, pedras e metais (III) vêm antes de imóveis (IV), e não depois.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sequência: dinheiro (I), veículos (VI) e imóveis (IV). Veículos (VI) aparecem antes de imóveis (IV) na ordem legal, mas na LEF imóveis (IV) vêm antes de veículos (VI). Além disso, falta o inciso II entre I e IV.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Traz título da dívida pública (II), direitos e ações (VIII) e imóveis (IV). Na LEF, após o inciso II vem o III (pedras e metais), e não o VIII (direitos e ações); além disso, imóveis (IV) vêm antes de direitos (VIII), e não depois.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sequência: dinheiro (I), navios e aeronaves (V) e pedras e metais preciosos (III). Navios (V) aparecem antes de pedras (III), mas na LEF o inciso III precede o V; também falta o inciso II.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ordem é: título de crédito com cotação em bolsa (inciso II), imóveis (inciso IV) e veículos (inciso VI). Respeita a precedência legal: II → IV → VI. Embora não mencione os incisos intermediários (III e V), a sequência relativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem a ordem da LEF com a do CPC (art. 835). No CPC, o inciso IV são veículos e o V são imóveis, o que tornaria a alternativa E errada. Na execução fiscal, a LEF é a lei especial e deve ser aplicada. Memorize a sequência: dinheiro, títulos, pedras/metais, imóveis, navios/aeronaves, veículos, móveis/semoventes, direitos/ações.