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Questão de Direito Penal — Noções Gerais da Culpabilidade — FGV 2023

Direito PenalNoções Gerais da Culpabilidade
Código
fg071981
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mévio foi vítima de crime de roubo com restrição de liberdade, tendo sido amarrado. Antes de liberá-lo, Caio, o roubador, fez com que Mévio ingerisse bebida alcoólica à força, a fim de reduzir a sua capacidade de resistência. Contudo, ainda que completamente embriagado e sem capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato, após ser liberado e estar a caminho de casa, Mévio resolveu voltar ao local em que Caio se encontrava e o espancou até ocasionar sua morte.Diante dessa situação, é correto afirmar que Mévio:
  1. Adeverá responder pelo crime de lesão corporal qualificado pelo resultado morte, em razão do dolo com que praticou as lesões corporais e da culpa quanto ao resultado morte;
  2. Bdeverá responder pelo crime de homicídio doloso, uma vez que o resultado morte era previsível, havendo, ao menos, dolo eventual;
  3. Cnão deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da tipicidade;
  4. Dnão deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da ilicitude;
  5. Enão deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da culpabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Culpabilidade: Embriaguez completa por força maior

Gabarito: letra E. Mévio foi forçado a ingerir bebida alcoólica até ficar completamente embriagado e sem capacidade de discernimento do caráter ilícito do fato. Essa situação caracteriza embriaguez completa decorrente de força maior, que, nos termos do Código Penal (art. 28, II), exclui a imputabilidade penal e, consequentemente, a culpabilidade. Por isso, Mévio não pode ser responsabilizado criminalmente pelo espancamento e morte de Caio.

O ponto central da questão é a distinção entre as causas excludentes da culpabilidade (imputabilidade) e as excludentes da tipicidade ou ilicitude. A banca testa o conhecimento de que a embriaguez completa involuntária (força maior) é uma das hipóteses legais de exclusão da imputabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca monta a narrativa de forma a sugerir que Mévio agiu com dolo (alternativa B) ou que sua conduta seria típica/lícita (alternativas C e D). O aluno desatento pode pensar que, por ele ter “escolhido” voltar e agredir, há vontade livre. No entanto, a chave está na causa da embriaguez: ela foi imposta por Caio (força maior), e não voluntária. A regra geral do art. 28, caput, diz que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade; a exceção é a embriaguez completa oriunda de caso fortuito ou força maior. É justamente essa exceção que justifica a exclusão da culpabilidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Mévio deve responder por lesão corporal qualificada pelo resultado morte (espécie de preterdolo). Porém, o fato gerou a morte da vítima, o que seria homicídio, e não lesão corporal. Além disso, o principal impedimento é a ausência de imputabilidade: Mévio, embriagado completo por força maior, não tinha capacidade de entender o caráter ilícito ou de determinar-se conforme esse entendimento. Logo, a culpabilidade está excluída.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta homicídio doloso (dolo eventual) com base na previsibilidade da morte. De fato, a morte era previsível e Mévio agiu conscientemente ao espancar Caio. Contudo, a embriaguez completa por força maior retirou-lhe a imputabilidade, ou seja, a capacidade de entender o ilícito. Sem imputabilidade, não há culpabilidade, e o crime não pode ser punido, mesmo que haja dolo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afasta a responsabilidade por exclusão da tipicidade. Todavia, a conduta de espancar alguém até a morte é típica (homicídio ou lesão corporal seguida de morte). O que impede a punição não é a atipicidade, mas a falta de culpabilidade (inimputabilidade). A tipicidade está presente; o que se exclui é o juízo de reprovação sobre o agente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca exclusão da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.). Não há qualquer causa de justificação no relato: Mévio agiu por vingança, não em defesa de direito próprio ou alheio. A ilicitude do fato permanece. O obstáculo à condenação é novamente a culpabilidade, não a ilicitude.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exclui a responsabilidade por exclusão da culpabilidade. Exatamente: a embriaguez completa oriunda de força maior (ingerida à força) torna o agente inimputável nos termos do art. 28, II, do CP. Mévio, ao tempo da ação, não possuía discernimento para entender o ilícito, logo não há culpabilidade, e ele não pode ser punido.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar excludentes de culpabilidade, foque nas hipóteses de inimputabilidade: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e embriaguez completa por caso fortuito ou força maior. A banca adora explorar a diferença entre embriaguez voluntária (não exclui) e a involuntária (exclui se completa). Monte uma tabelinha com os efeitos de cada tipo de embriaguez sobre a imputabilidade.

Gabarito: letra E.

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