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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2023

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fg071984
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Eriberto, casado com Filomena, por estar tendo um relacionamento extraconjugal, e desejoso de viver com a amante, decide matar Filomena. Sabedor de que ela tem o hábito de tomar um copo de leite de manhã cedo, Eriberto, tarde da noite, adiciona poderoso veneno em sua bebida. Na manhã seguinte, quando vai se servir do leite envenenado, Filomena o oferece ao filho único do casal, Júnior, de 7 anos de idade, que, assim como a mãe, bebe o produto. Quando Eriberto chega na cozinha e encontra a mulher e o filho desfalecidos, aciona o serviço médico de urgência (SAMU), que logo chega ao local, levando Filomena e Júnior ao hospital. O atendimento médico evita a morte de Filomena, mas a criança acaba morrendo, em decorrência da intoxicação.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Eriberto:
  1. Aresponderá, em concurso material, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;
  2. Bresponderá, em concurso formal impróprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se a desistência voluntária;
  3. Cresponderá, em concurso formal próprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;
  4. Dresponderá, em concurso formal impróprio, por homicídio doloso em relação à morte de Júnior, com a qualificadora do emprego de veneno e o aumento de pena decorrente de haver praticado o delito contra pessoa menor de 14 anos de idade, bem como por tentativa de feminicídio da vítima Filomena, com a qualificadora do emprego de veneno;
  5. Eresponderá, em concurso formal próprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal qualificada no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se o arrependimento eficaz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — responderá, em concurso formal próprio, por homicídio culposo em relação à morte de Júnior, podendo vir a ser beneficiado com o perdão judicial, bem como por lesão corporal qualificada no tocante à vítima Filomena, reconhecendo-se o arrependimento eficaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Concurso de crimes e arrependimento eficaz

Gabarito: letra E. Eriberto agiu com uma única conduta (envenenar o leite) que produziu dois resultados: a tentativa de feminicídio contra Filomena (que sobreviveu) e a morte culposa do filho Júnior. Como não tinha desígnios autônomos em relação ao filho, o concurso é formal próprio (art. 70, CP). O chamado ao SAMU que salvou Filomena configura arrependimento eficaz (art. 15, CP), excluindo a punibilidade pela tentativa de feminicídio, restando a lesão corporal qualificada (art. 129, §1º, CP). Já a morte do filho, por ter sido imprevista, mas previsível, é homicídio culposo (art. 121, §3º, CP), com possibilidade de perdão judicial (art. 121, §5º, CP) pelo sofrimento do pai.

A questão exige diferenciar concurso material, formal próprio e impróprio, além de desistência voluntária e arrependimento eficaz. Eriberto praticou um único ato (colocar veneno no leite), portanto o concurso é formal, não material. Como ele não quis diretamente matar o filho (dolo direto), mas assumiu o risco (dolo eventual) ou foi negligente (culpa consciente), a banca considerou culpa, o que afasta a aplicação do concurso formal impróprio (que exige desígnios autônomos, ou seja, dolo para ambos os resultados). Além disso, a conduta posterior de chamar socorro caracteriza arrependimento eficaz, e não desistência voluntária, pois o resultado já havia sido iniciado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma concurso material, mas houve apenas uma ação (envenenar o leite). Além disso, classifica a morte de Júnior como homicídio culposo (correto) e a conduta contra Filomena como tentativa de feminicídio (incorreta, pois houve arrependimento eficaz).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao apontar concurso formal impróprio (não há desígnios autônomos) e ao invocar desistência voluntária (que ocorreria se ele impedisse o resultado antes de consumar o ato, e não após). Também trata o resultado contra Filomena como lesão corporal, mas sem considerar a qualificadora do veneno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera a morte de Júnior como homicídio doloso, o que a banca rejeitou (entendeu culpa). Além disso, o concurso formal próprio está correto, mas o dolo em relação ao filho não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o dolo para Júnior? Não, a banca considerou culpa. Também erra ao classificar como concurso formal impróprio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Única que combina concurso formal próprio, homicídio culposo para Júnior (com possibilidade de perdão judicial) e lesão corporal qualificada para Filomena (com arrependimento eficaz). A tipificação está de acordo com o entendimento majoritário e a literalidade dos arts. 15, 70, 121, §3º e §5º, e 129 do Código Penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concurso formal próprio e impróprio. No próprio, o agente não tem intenção de produzir mais de um resultado (caso de Eriberto em relação ao filho); no impróprio, ele age com desígnios autônomos (dolo para ambos). Outra armadilha é trocar desistência voluntária (antes do resultado) por arrependimento eficaz (depois do resultado, agindo para evitá-lo).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E

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