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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2023

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg071985
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Caio, primário, às 2 horas da madrugada, ingressa em uma residência, arrombando a porta e retirando de seu interior um porquinho. De posse do animal, já em sua casa, Caio o abate, preparando com ele uma feijoada. Ao chegar em casa, vinda de uma festa, por volta das 6 horas da manhã, Diana, única moradora e dona do pequeno suíno, seu animal de estimação, adquirido recentemente, pela importância de mil reais, e de valor inestimável para ela, aciona a polícia, a qual apura toda a dinâmica dos fatos, identificando Caio como seu autor.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Caio:
  1. Adeverá responder por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com o aumento de pena do repouso noturno;
  2. Bdeverá responder por crime de furto privilegiado, considerando o pequeno valor da coisa subtraída e a primariedade do agente;
  3. Cdeverá responder por crime de furto qualificado pela subtração de semovente domesticável de produção, com o aumento de pena do repouso noturno, além do delito de dano;
  4. Dnão deverá responder por qualquer crime, reconhecendo-se o princípio da bagatela, considerando o valor ínfimo do bem subtraído;
  5. Edeverá responder por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com o privilégio do pequeno valor da coisa subtraída e da primariedade do réu.
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GabaritoE — deverá responder por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com o privilégio do pequeno valor da coisa subtraída e da primariedade do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Furto qualificado e privilégio

Gabarito: letra E. Caio praticou furto com rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I) e, por ser primário e o valor da coisa ser pequeno (R$ 1.000,00), poderá ser beneficiado pelo privilégio do §2º, que permite ao juiz reduzir a pena ou aplicar apenas multa. O repouso noturno (art. 155, §1º) incide como causa de aumento, mas não é excluído pela alternativa E, que apenas omite sua menção — o que não torna a afirmativa incorreta, pois o crime continua sendo o mesmo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Caio responderá por furto qualificado com aumento do repouso noturno, mas omite o privilégio do pequeno valor e da primariedade, que são aplicáveis no caso. Ainda que o juiz possa deixar de aplicar o privilégio, a alternativa não reflete a situação fática completa, que permite o benefício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera apenas o furto privilegiado (art. 155, §2º), ignorando a qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I). O arrombamento da porta torna o furto qualificado, e essa qualificadora não é excluída pela primariedade ou pequeno valor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta por dois motivos: (1) a qualificadora de semovente domesticável de produção (§6º, I) não se aplica, pois o porquinho era animal de estimação (animal doméstico, mas mesmo assim a qualificadora do §6º é para "semovente domesticável de produção ou animal doméstico"? Na verdade, o texto do §6º inclui "animal doméstico". Contudo, a qualificadora principal já é o rompimento de obstáculo, e a acumulação de qualificadoras é desnecessária; (2) o crime de dano (art. 163) é absorvido pelo furto qualificado, não sendo punido autonomamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não se aplica o princípio da insignificância, pois o valor de R$ 1.000,00 não é ínfimo para o furto, e o crime foi praticado com violência contra a coisa (arrombamento), o que afasta a bagatela. Além disso, o bem tinha valor sentimental para a vítima.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa conjuga corretamente a qualificadora do rompimento de obstáculo (art. 155, §4º, I) com o privilégio do pequeno valor e primariedade (art. 155, §2º). Conforme entendimento consolidado (STJ, Súmula 511 – não transcrita, mas adotada), o privilégio é compatível com qualificadoras objetivas, como o rompimento de obstáculo. O repouso noturno (art. 155, §1º) é causa de aumento que também incide, mas a alternativa não nega sua aplicação; apenas não o menciona, o que não invalida a afirmação principal.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que o furto privilegiado (art. 155, §2º) só se aplica ao furto simples, mas a jurisprudência admite sua aplicação ao furto qualificado quando a qualificadora é objetiva. Fique atento: a qualificadora por rompimento de obstáculo é objetiva, logo o privilégio pode ser reconhecido.

Gabarito: letra E.

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