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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2023

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg071986
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em relação à anistia, graça e indulto, é correto afirmar que:
  1. Aa anistia é concedida mediante decreto do presidente da República, extinguindo todos os efeitos penais da condenação, mas preservando os efeitos civis;
  2. Ba graça, também conhecida como indulto coletivo, é concedida mediante decreto do presidente da República, servindo somente para apagar os efeitos executórios da condenação;
  3. Co indulto é concedido mediante lei federal, extinguindo todos os efeitos da condenação, penais e civis;
  4. Do indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou medida de segurança;
  5. Econdenado que venha a ser beneficiado com anistia, necessariamente concedida mediante lei federal, caso cometa outro crime, será considerado reincidente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o indulto é concedido mediante decreto do presidente da República, podendo extinguir pena ou medida de segurança;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anistia, graça e indulto

Gabarito: letra D. O indulto é concedido por decreto presidencial (art. 84, XII, CF) e pode extinguir a pena ou a medida de segurança, conforme o art. 192 da Lei de Execução Penal (LEP). As demais alternativas trocam o instrumento normativo (lei vs. decreto) ou confundem o alcance dos institutos.

A banca cobra a distinção entre três causas de extinção da punibilidade. O quadro abaixo fixa os pontos-chave:

Instituto

Concessão

Efeitos

Pode atingir medida de segurança?

Reincidência?

Anistia

Lei federal

Extingue todos os efeitos penais do crime; preserva efeitos civis

Não

Não (crime é apagado)

Graça

Decreto presidencial (individual)

Extingue a pena (pretensão executória); subsistem efeitos secundários

Não

Sim

Indulto

Decreto presidencial (coletivo)

Extingue a pena ou comuta; não atinge efeitos secundários (Súmula 631 STJ)

Sim (art. 192 LEP)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a anistia é concedida por decreto presidencial. Erro: anistia é concedida por lei federal (competência privativa da União, art. 21, XVII, CF). Quanto aos efeitos, a anistia realmente extingue os efeitos penais e preserva os civis (o crime é considerado não ocorrido, mas as obrigações civis permanecem), mas o erro no instrumento já a torna falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a graça é conhecida como indulto coletivo. Erro: graça é individual (indulto individual); indulto é coletivo. Além disso, a graça não serve "somente para apagar os efeitos executórios" — ela também pode comutar a pena. A descrição confunde os dois institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o indulto é concedido por lei federal. Erro: o indulto é concedido por decreto do Presidente da República (art. 84, XII, CF). Também erra ao dizer que extingue todos os efeitos da condenação (penais e civis): na verdade, o indulto extingue apenas os efeitos executórios (primários), mantendo os efeitos secundários (Súmula 631 STJ).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o indulto é concedido por decreto presidencial (art. 84, XII, CF) e pode extinguir a pena ou a medida de segurança, conforme o art. 192 da LEP:

Art. 192Lei-7210

Art. 192 — "Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação"

Note que a lei fala em extinção da pena, mas a doutrina e a jurisprudência estendem o indulto a medidas de segurança quando o decreto assim dispuser. A Súmula 631 STJ reforça que o indulto atinge a pretensão executória (pena), preservando efeitos secundários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado beneficiado com anistia será considerado reincidente se cometer novo crime. Erro: a anistia apaga o crime como se nunca tivesse existido (abolitio criminis), de modo que não gera reincidência. A reincidência pressupõe condenação anterior transitada em julgado que ainda produza efeitos penais; a anistia elimina esses efeitos. Assim, o beneficiado não é reincidente.


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instrumento normativo: anistia é por lei, graça e indulto são por decreto. Além disso, confunde graça (individual) com indulto (coletivo). Na dúvida, lembre-se: anistia = lei (esquece o crime); graça = decreto individual (esquece a pena); indulto = decreto coletivo (esquece a pena ou substitui).

Gabarito: letra D.

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