Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — FGV 2023
Direito Constitucional›Disposições Gerais no Poder Judiciário
Código
fg071996
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Município Gama redefiniu em norma municipal o valor limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV), visando à adequação de suas respectivas capacidades financeiras e especificidades orçamentárias.Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma é:
Aconstitucional, pois os entes federados gozam de autonomia para estabelecer o montante correspondente às obrigações de pequeno valor e, dessa forma, afastar a aplicação do sistema de precatórios, tendo como parâmetro as suas disponibilidades financeiras;
Binconstitucional, pois os entes federados não gozam de autonomia para estabelecer o montante correspondente às obrigações de pequeno valor e não podem afastar a aplicação do sistema de precatórios, tendo como parâmetro as suas disponibilidades financeiras;
Cinconstitucional, pois os entes federados, apesar de gozarem de autonomia para estabelecer o montante correspondente às obrigações de pequeno valor, não podem estabelecer valor diverso daquele definido pela União, tendo como parâmetro as suas disponibilidades financeiras;
Dconstitucional, pois os entes federados podem estabelecer valor além ou aquém daquele fixado pela União, independentemente de suas disponibilidades financeiras, em razão da sua autonomia federativa;
Einconstitucional, pois a competência para fixar o valor limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) é privativa da União, uma vez que há afastamento da aplicação do sistema de precatórios.
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GabaritoA — constitucional, pois os entes federados gozam de autonomia para estabelecer o montante correspondente às obrigações de pequeno valor e, dessa forma, afastar a aplicação do sistema de precatórios, tendo como parâmetro as suas disponibilidades financeiras;
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Requisição de Pequeno Valor (RPV) – Autonomia dos Entes Federados
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem autonomia para fixar, por lei própria, o valor limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV), respeitado o piso constitucional (valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS) e considerando as suas disponibilidades financeiras. Esse entendimento decorre do art. 100, §3º e §4º da Constituição Federal, que remete à lei do ente devedor a definição do que seja “pequeno valor”.
A banca explora justamente a divergência entre o senso comum (que imagina competência exclusiva da União) e a jurisprudência consolidada do STF, que valoriza a autonomia financeira e orçamentária dos entes.
RPV (art. 100, §§3º-4º CF): Competência (Lei do próprio ente devedor, Autonomia federativa); Limites (Piso: maior benefício do RGPS, Teto: capacidade financeira do ente); Efeito (Afasta precatório (RPV), Pagamento em até 60 dias)
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha exatamente a jurisprudência: o Município, ao editar norma própria fixando o limite da RPV, atua dentro de sua autonomia constitucional, desde que observe o mínimo obrigatório (maior benefício do RGPS) e leve em conta sua capacidade financeira. O STF, no julgamento do RE 915.059 (Tema 848) e em ADIs contra leis federais que tentaram impor limites únicos, reconheceu que a competência para definir o valor é do próprio ente devedor.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A alternativa nega a autonomia dos entes federados, afirmando que eles não podem estabelecer o montante e nem afastar o sistema de precatórios. Isso contraria diretamente o art. 100, §3º da CF e a jurisprudência do STF. Os entes detêm sim essa autonomia, nos limites constitucionais.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que os entes não podem estabelecer valor diverso do fixado pela União. A jurisprudência do STF é diametralmente oposta: cada ente pode fixar seu próprio valor, sendo vedado apenas estabelecer patamar inferior ao maior benefício do RGPS. A União não impõe seu limite aos demais entes.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A alternativa é parcialmente correta ao reconhecer a autonomia, mas erra ao afirmar que o valor pode ser fixado “independentemente das disponibilidades financeiras”. O STF condiciona a fixação à observância da capacidade financeira do ente, como forma de equilibrar o orçamento e evitar comprometimento excessivo. Além disso, não é “além ou aquém” sem limites: existe o piso constitucional.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Sustenta que a competência para fixar o valor da RPV é privativa da União. Isso é incorreto: a competência é concorrente? Na verdade, é de cada ente, conforme o art. 100, §3º da CF, que remete à “lei do ente federativo devedor”. A União legisla para si mesma, não para os demais entes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a ideia de que a competência para fixar a RPV seria privativa da União. Na realidade, o art. 100, §4º (ao definir o piso) e a jurisprudência do STF (RE 915.059) deixam claro que cada ente define seu próprio valor, respeitado o mínimo do RGPS. O candidato deve lembrar que a autonomia federativa inclui a gestão das próprias finanças.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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