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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg071997
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade empresária Alfa, em razão do seu planejamento, passaria a adquirir, mensalmente, bens para o uso e o consumo no próprio estabelecimento e almejava que o crédito do imposto sobre a circulação de bens e serviços (ICMS), decorrente dessa aquisição, fosse compensado com os débitos de ICMS que possuía. Ao consultar a legislação vigente, constatou que isto seria autorizado para os créditos decorrentes de mercadorias que entrassem no estabelecimento a partir do próximo exercício financeiro. Dias antes do início do próximo exercício financeiro, foi editada a Lei Complementar nº X, postergando a possibilidade de compensação para o quinto exercício financeiro seguinte.Irresignada com a referida alteração, Alfa ingressou com ação judicial, almejando que fosse reconhecida a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar nº X e assegurado o direito à compensação dos créditos do ICMS.À luz dessa narrativa, o pedido de Alfa deve ser julgado:
  1. Aprocedente, considerando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº X, pois a matéria deveria ser objeto de deliberação em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
  2. Bprocedente, considerando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº X, por ter afrontado o princípio da não cumulatividade do ICMS;
  3. Cprocedente, considerando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº X, por ter afrontado o princípio da anterioridade nonagesimal;
  4. Dimprocedente, considerando que a sistemática de compensação dos créditos do ICMS é matéria afeta às finanças públicas, estando sujeita aos princípios próprios do direito financeiro, não àqueles do direito tributário;
  5. Eimprocedente, considerando que a postergação da compensação do crédito do ICMS, promovida pela Lei Complementar nº X, não afronta o princípio da não cumulatividade e não se sujeita à anterioridade nonagesimal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — improcedente, considerando que a postergação da compensação do crédito do ICMS, promovida pela Lei Complementar nº X, não afronta o princípio da não cumulatividade e não se sujeita à anterioridade nonagesimal.

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