Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg072000
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tomou posse no cargo de provimento efetivo X, da estrutura da Administração Pública direta do Município Alfa. Logo após a posse, se inteirou com um colega a respeito de alguns aspectos afetos à sua futura aposentadoria, pois já tinha contribuído por alguns anos para o Regime Geral de Previdência Social, regime este que, conforme informações recebidas, era o aplicado aos servidores de Alfa. O colega, em linha gerais, explicou que: (1) será criado um regime próprio de previdência social ainda este ano; (2) é vedada a contagem de tempo de contribuição ficto; (3) para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, será aplicado o regime geral; e (4) Alfa, também este ano, instituirá regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, que oferecerá benefícios somente na modalidade contribuição definida.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, é correto afirmar, em relação às explicações do colega de João, que são constitucionais:
Aapenas as observações 1 e 4;
Bapenas as observações 2 e 3;
Capenas as observações 1, 2 e 4;
Dapenas as observações 2, 3 e 4;
Etodas as observações.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — apenas as observações 2, 3 e 4;
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Previdência Social dos Servidores Públicos
Gabarito: letra D — são constitucionais apenas as observações 2, 3 e 4. A observação 1 é inconstitucional porque, após a EC 103/2019, é vedada a criação de novos regimes próprios de previdência social (RPPS) por Estados e Municípios; os servidores devem permanecer vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A questão testa as regras constitucionais aplicáveis ao regime previdenciário dos servidores públicos, especialmente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019). A seguir, analisa-se cada observação.
Observação 1 — ❌ Inconstitucional
Afirma que o Município criará um RPPS ainda este ano. Contudo, a Constituição Federal, com a redação dada pela EC 103/2019, proíbe a instituição de novos RPPS por Estados e Municípios. As entidades federativas que já possuíam RPPS podem mantê-los, mas as que não possuíam, como parece ser o caso de Alfa (que aplica o RGPS), devem continuar vinculadas ao regime geral. Logo, a criação de um novo RPPS é inconstitucional.
Observação 2 — ✅ Constitucional
"É vedada a contagem de tempo de contribuição ficto." A Constituição (art. 40, § 10) estabelece que lei não pode criar qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Portanto, a afirmação está em conformidade com a Carta Magna.
Observação 3 — ✅ Constitucional
"Para os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, será aplicado o regime geral." De acordo com o art. 40, § 13, da CF, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) é filiado ao RGPS. A afirmação é correta.
Observação 4 — ✅ Constitucional
"Instituirá regime de previdência complementar para os servidores ocupantes de cargo efetivo, que oferecerá benefícios somente na modalidade contribuição definida." A Constituição permite que Estados e Municípios instituam regime de previdência complementar para seus servidores efetivos (art. 40, § 14). A modalidade de contribuição definida é uma das formas admitidas pela legislação, não havendo vedação constitucional a que seja a única oferecida. Logo, a afirmação é constitucional.
Conclusão: Estão corretas apenas as observações 2, 3 e 4, o que corresponde à letra D.
Observação
Constitucionalidade
Fundamento Constitucional
1 – Criação de novo RPPS
❌ Inconstitucional
EC 103/2019 veda novos RPPS para Estados e Municípios
Memorize os dispositivos do art. 40 da CF (em especial §§ 10, 13 e 14) e as principais alterações da EC 103/2019. A vedação à criação de novos RPPS é ponto recorrente em provas.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)