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Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — FGV 2023

Direito ConstitucionalPartidos Políticos
Código
fg072002
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, Maria e Joana, filiados ao partido político Alfa e candidatos na última eleição para o provimento de cargos eletivos de deputado federal, lograram ser eleitos. No entanto, ficaram muito preocupados ao constatarem que Alfa não tinha preenchido a “cláusula de desempenho” prevista na ordem constitucional. Ao analisarem as consequências do não preenchimento dessa cláusula, divergiram entre si. João sustentava que Alfa não teria direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Maria, por sua vez, defendia que o não preenchimento da cláusula de desempenho por Alfa permitia que os três se filiassem, sem perda do mandato, a outro partido político que a tenha atingido. Por fim, Joana defendia que essa nova filiação seria considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.Considerando a sistemática constitucional, é correto concluir, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:
  1. Aapenas as de Maria e Joana estão certas;
  2. Bapenas as de João e Maria estão certas;
  3. Capenas as de Joana está certa;
  4. Dapenas as de Maria está certa;
  5. Etodas as afirmativas estão certas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas as de João e Maria estão certas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de desempenho e direito ao fundo partidário (art. 17, CF)

Gabarito: letra B. João e Maria estão corretos, Joana está errada. O art. 17, §3º da CF estabelece que apenas partidos que preencham os requisitos de desempenho (3% dos votos ou 15 deputados federais) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e TV. O §5º assegura ao eleito por partido que não os preencheu a faculdade de se filiar a outro partido sem perda do mandato, mas expressamente determina que essa nova filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

João — ✅ Correta

João afirma que o partido Alfa não teria direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e TV. Isso está em linha com o art. 17, §3º, que condiciona esses benefícios ao preenchimento da cláusula de desempenho. Como Alfa não a atingiu, não faz jus a esses direitos.

Maria — ✅ Correta

Maria sustenta que os eleitos podem se filiar a outro partido que tenha atingido a cláusula sem perder o mandato. O art. 17, §5º é expresso ao garantir essa faculdade: "Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no §3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido". Portanto, Maria está correta.

Joana — ❌ Incorreta

Joana defende que a nova filiação seria considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e TV. O §5º, no entanto, encerra com a ressalva: "não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão". Logo, a filiação não gera esses efeitos, e Joana erra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a faculdade de migração sem perda de mandato (permitida) e o cômputo dessa migração para fins de fundo partidário e acesso à mídia (vedado). Joana representa exatamente esse erro: ela acerta que a filiação é possível, mas erra ao achar que ela será considerada para os benefícios. Fique atento à parte final do §5º, que é a chave da questão.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B

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