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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Provas em Espécie
Código
fg072012
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ao tratar da prova documental, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) contém disposições sobre a força probante dos documentos, dentre eles os livros empresariais e a escrituração contábil. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.I. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.II. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor quando o litígio for exclusivamente entre empresários.III. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.Está correto o que se afirma em:
  1. Asomente I;
  2. Bsomente II;
  3. Csomente I e III;
  4. Dsomente II e III;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Documental – Força Probante dos Documentos

Gabarito: letra E. As três afirmativas estão corretas. O CPC/2015 estabelece, nos arts. 417 a 421, que a escrituração contábil é indivisível (I), que os livros empresariais regulares provam a favor de seu autor em litígios exclusivamente entre empresários (II) e que o juiz pode, de ofício, ordenar a exibição parcial dos livros e documentos, extraindo a suma e reproduções autenticadas (III).

Força probante dos documentos (CPC/2015)
  • 1Escrituração contábil
    • Indivisível (art. 417)
      • Favoráveis e contrários em conjunto
  • 2Livros empresariais
    • Provam a favor do autor (art. 418)
      • Só entre empresários
  • 3Exibição pelo juiz
    • De ofício (art. 420)
    • Parcial (art. 421)
      • Suma ou reprodução autenticada
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Item I — ✅ Correto

O CPC consagra o princípio da indivisibilidade da escrituração: os lançamentos contábeis formam um todo unitário, não podendo a parte aproveitar apenas os que lhe são favoráveis. Se uns são favoráveis e outros contrários, ambos devem ser considerados em conjunto. Essa regra decorre da sistemática dos arts. 417 e 419 do CPC/2015.

Item II — ✅ Correto

Os livros empresariais que preencham os requisitos legais (escrituração uniforme, em ordem cronológica, sem rasuras etc.) provam a favor de seu autor apenas quando o litígio é travado exclusivamente entre empresários (art. 418 do CPC/2015). Essa limitação evita que terceiros não empresários sejam prejudicados por livros unilaterais.

Item III — ✅ Correto

O juiz pode determinar, até mesmo de ofício, a exibição total ou parcial de livros empresariais e documentos (art. 420 do CPC/2015). Trata-se de poder instrutório do magistrado. A exibição parcial é regulada pelo art. 421, que permite extrair suma ou reprodução autenticada do que interessar ao litígio.

Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.

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