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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FGV 2023

Direito Empresarial (Comercial)Falência
Código
fg072014
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Lei nº 14.112/2020 introduziu na Lei nº 11.101/2005 um Capítulo contendo disposições sobre Insolvência Transnacional. Acerca das disposições gerais, analise as afirmativas a seguir.I. O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública, aos usos internacionais e aos bons costumes.II. Na interpretação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância dos usos e costumes empresariais (lex mercatoria).III. Na aplicação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional, será observada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, quando cabível.Está correto somente o que se afirma em:
  1. AI;
  2. BII;
  3. CIII;
  4. DI e II;
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Insolvência Transnacional na Lei 11.101/2005

Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto, pois os itens I e II contêm acréscimos indevidos ou ausência de previsão legal. O item III reproduz a competência constitucional do STJ para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur (CF, art. 105, I, i), que se aplica à insolvência transnacional.

A questão exige conhecimento da literalidade dos dispositivos introduzidos pela Lei 14.112/2020 e das regras gerais de competência.

Item

Conteúdo

Previsão legal

Correto?

I

Juiz pode deixar de aplicar por ofensa à ordem pública, usos internacionais e bons costumes

Art. 167-A, §4º: só ordem pública

❌ Incorreto

II

Interpretação com cooperação internacional, uniformidade e lex mercatoria

Art. 167-A: não prevê tais diretrizes

❌ Incorreto

III

Competência do STJ para homologar sentenças estrangeiras e exequatur

CF, art. 105, I, i

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O art. 167-A, §4º, da Lei 11.101/2005 (fonte canônica) estabelece:

Art. 167-A, §4Lei-11101

Art. 167-A, §4º — "O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições deste Capítulo se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública."

O item I acrescenta "aos usos internacionais e aos bons costumes", que não constam no dispositivo. Portanto, está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere expressões que parecem complementares (usos internacionais, bons costumes), mas que não estão previstas na lei. A única hipótese de afastamento das normas de insolvência transnacional é a manifesta ofensa à ordem pública.

Item II — ❌ Incorreto

O item II menciona critérios de interpretação (cooperação internacional, uniformidade, lex mercatoria). Contudo, o texto legal (fonte canônica) não prevê tais diretrizes interpretativas. O art. 167-A limita-se a definir o objetivo de "proporcionar mecanismos efetivos" para a insolvência transnacional. A ausência de previsão torna o item incorreto.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

De acordo com a Constituição Federal (art. 105, I, i), compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Essa competência é aplicável no âmbito da insolvência transnacional, quando cabível. Portanto, o item III está correto.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.

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