Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FGV 2023
- Código
- fg072014
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-MS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
- AI;
- BII;
- CIII;
- DI e II;
- EII e III.
GabaritoC — III;
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto, pois os itens I e II contêm acréscimos indevidos ou ausência de previsão legal. O item III reproduz a competência constitucional do STJ para homologar sentenças estrangeiras e conceder exequatur (CF, art. 105, I, i), que se aplica à insolvência transnacional.
A questão exige conhecimento da literalidade dos dispositivos introduzidos pela Lei 14.112/2020 e das regras gerais de competência.
Item | Conteúdo | Previsão legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Juiz pode deixar de aplicar por ofensa à ordem pública, usos internacionais e bons costumes | Art. 167-A, §4º: só ordem pública | ❌ Incorreto |
II | Interpretação com cooperação internacional, uniformidade e lex mercatoria | Art. 167-A: não prevê tais diretrizes | ❌ Incorreto |
III | Competência do STJ para homologar sentenças estrangeiras e exequatur | CF, art. 105, I, i | ✅ Correto |
O art. 167-A, §4º, da Lei 11.101/2005 (fonte canônica) estabelece:
Art. 167-A, §4º — "O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições deste Capítulo se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública."
O item I acrescenta "aos usos internacionais e aos bons costumes", que não constam no dispositivo. Portanto, está incorreto.
A banca insere expressões que parecem complementares (usos internacionais, bons costumes), mas que não estão previstas na lei. A única hipótese de afastamento das normas de insolvência transnacional é a manifesta ofensa à ordem pública.
O item II menciona critérios de interpretação (cooperação internacional, uniformidade, lex mercatoria). Contudo, o texto legal (fonte canônica) não prevê tais diretrizes interpretativas. O art. 167-A limita-se a definir o objetivo de "proporcionar mecanismos efetivos" para a insolvência transnacional. A ausência de previsão torna o item incorreto.
De acordo com a Constituição Federal (art. 105, I, i), compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Essa competência é aplicável no âmbito da insolvência transnacional, quando cabível. Portanto, o item III está correto.
Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa C.
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