Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — FGV 2023
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
fg072019
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em sentença de pronúncia, o magistrado fundamenta a decisão, entre outros argumentos, com o seguinte trecho: “pela dinâmica dos fatos, é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio”.Diante dessa hipótese, e com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Aa sentença é válida, uma vez que não houve excesso de linguagem ou juízo de valor sobre a conduta do réu;
Ba sentença é inválida, uma vez que houve juízo de certeza sobre a acusação, podendo a decisão ser envelopada ou desentranhada para fins de saneamento processual;
Co recurso adequado contra a sentença de pronúncia é a apelação, sendo também cabível habeas corpus contra o excesso de linguagem;
Da sentença é inválida, devendo ser anulada pelo Tribunal na análise da apelação contra a pronúncia, não sendo suficiente o envelopamento para fins de saneamento processual;
Ea sentença é inválida, bem como os atos consecutivos, em razão do juízo conclusivo sobre a conduta do réu, motivo pelo qual é necessária a prolatação de outra sentença de pronúncia.
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GabaritoE — a sentença é inválida, bem como os atos consecutivos, em razão do juízo conclusivo sobre a conduta do réu, motivo pelo qual é necessária a prolatação de outra sentença de pronúncia.
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Excesso de linguagem na sentença de pronúncia
Gabarito: letra E. A sentença de pronúncia que contém juízo de certeza sobre a conduta do réu, como afirmar que agiu com ânimo homicida e por motivo fútil, padece de excesso de linguagem, o que, segundo a jurisprudência do STJ, acarreta sua nulidade e dos atos consecutivos, impondo a prolação de nova pronúncia. As alternativas A, B, C e D apresentam soluções incorretas ou incompletas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A sentença não é válida, pois o magistrado emitiu um juízo conclusivo sobre a conduta do réu ("matou Márcio com ânimo homicida e por motivo fútil"), o que caracteriza excesso de linguagem, vedado na pronúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora reconheça a invalidade, propõe o envelopamento ou desentranhamento como solução. O STJ, contudo, entende que o envelopamento não é suficiente para sanar o vício; a pronúncia deve ser anulada e proferida outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação sobre o recurso adequado (apelação) e a possibilidade de habeas corpus está correta, mas não responde ao núcleo da questão — qual o efeito do excesso de linguagem sobre a sentença. A alternativa não trata da invalidade e da necessidade de nova pronúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reconhece a invalidade e a insuficiência do envelopamento, mas omite que a sentença deve ser substituída por outra (nova pronúncia) e que os atos subsequentes também são nulos. O STJ determina a anulação e a prolação de nova decisão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a jurisprudência do STJ, o excesso de linguagem na pronúncia — juízo de certeza sobre autoria e materialidade — torna a sentença inválida, contaminando os atos posteriores, sendo necessária a prolação de nova sentença de pronúncia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento sobre o remédio para o excesso de linguagem. Muitos candidatos confundem com a possibilidade de envelopamento (alternativa B) ou consideram suficiente a anulação sem a reemissão (alternativa D). O STJ é firme: a pronúncia deve ser anulada e substituída por outra, com a consequente nulidade dos atos subsequentes.