Atividade do juiz na fase investigatória e poderes instrutórios
Gabarito: letra C. O art. 156, II, do Código de Processo Penal faculta ao juiz determinar de ofício, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. As demais alternativas colidem com dispositivos legais que vedam a atuação ex officio do juiz em situações específicas, como prisão temporária, participação em colaboração premiada, infiltração de agentes e oferecimento de acordos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão temporária é regida pela Lei 7.960/1989, cujo art. 2º exige representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público; o juiz não pode decretá-la de ofício. A jurisprudência majoritária estende essa vedação a todas as medidas cautelares pessoais, especialmente após a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que suprimiu a possibilidade de decretação ex officio da prisão preventiva (arts. 282, §§ 2º e 4º, e 311 do CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º, §6º, da Lei 12.850/2013 é expresso:
Art. 4, §6Lei-12850
Art. 4º, §6º — "O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."
Portanto, a participação do juiz nas negociações é vedada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 156 do CPP confere ao juiz poderes instrutórios de ofício:
Art. 156CPP
Art. 156 — "A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I — ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II — determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante."
A alternativa reproduz fielmente o inciso II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A infiltração de agentes de polícia, prevista na Lei 12.850/2013, depende de representação do delegado ou requerimento do Ministério Público, conforme art. 11:
Art. 11Lei-12850
Art. 11 — "O requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração."
Não há previsão de decretação ex officio pelo juiz.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tanto a transação penal (Lei 9.099/1995, art. 76) quanto o acordo de não persecução penal (CPP, art. 28-A) são propostos exclusivamente pelo Ministério Público. O juiz não pode oferecê-los de ofício; sua função é homologar ou não, após verificação dos requisitos legais.
Gabarito: letra C.