Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2023
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg072025
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Pablo e Juan foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de integrar organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013). O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados. Pablo foi localizado no Paraguai, em local sabido, e expedida carta rogatória para a sua citação, e Juan foi citado por edital, não compareceu, mas constituiu advogado nos autos.Relativamente ao curso do processo e do prazo prescricional dos referidos acusados, é correto afirmar que:
Aserão o curso do processo e da prescrição suspensos em relação a Pablo, até o cumprimento da rogatória, e não será suspenso o curso da prescrição em relação a Juan;
Bserá o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo, até o cumprimento da rogatória, e não serão suspensos o curso do processo e da prescrição em relação a Juan;
Cserão o curso do processo e da prescrição suspensos em relação a Pablo, até o cumprimento da rogatória, e não será interrompido o curso da prescrição em relação a Juan;
Dserá o curso da prescrição interrompido em relação a Pablo, independentemente do cumprimento da rogatória, e serão o curso do processo e da prescrição suspensos em relação a Juan;
Eserão o curso da prescrição e do processo interrompidos em relação a Pablo, independentemente do cumprimento da rogatória, e não será suspenso o curso da prescrição em relação a Juan.
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GabaritoB — será o curso da prescrição suspenso em relação a Pablo, até o cumprimento da rogatória, e não serão suspensos o curso do processo e da prescrição em relação a Juan;
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Citação de acusado no estrangeiro e por edital: efeitos no processo e na prescrição
Gabarito: letra B. Para Pablo, no estrangeiro, aplica-se o art. 368 do CPP: apenas a prescrição fica suspensa até o cumprimento da carta rogatória. Para Juan, citado por edital, como constituiu advogado, não há suspensão do processo nem da prescrição (art. 366 do CPP, por interpretação contrária).
A questão exige distinguir os regimes de citação:
Acusado no estrangeiro (local sabido): citação por carta rogatória; o CPP determina apenas a suspensão do prazo prescricional, não do processo.
Acusado não encontrado: citação por edital. Se não comparecer nem constituir advogado, o processo e a prescrição ficam suspensos. Se constituir advogado, o processo prossegue normalmente, sem suspensão.
Art. 368CPP
"Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."
SE LIGUE NESSA!
O art. 366 do CPP (citação por edital) não está transcrito aqui, mas sua redação é pacífica: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional." Porém, no caso de Juan, ele constituiu advogado, afastando a suspensão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o processo e a prescrição serão suspensos para Pablo. O art. 368 determina apenas a suspensão da prescrição, não do processo. Para Juan, a prescrição não será suspensa, mas o erro em Pablo já invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Para Pablo: "suspendendo-se o curso do prazo de prescrição" (art. 368) – apenas prescrição suspensa, processo não.
Para Juan: como constituiu advogado, não se aplica a suspensão do art. 366; logo, nem processo nem prescrição são suspensos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de suspender o processo para Pablo. Além disso, para Juan usa "interrompido" – o termo correto é suspensão (e nem isso ocorre, porque ele constituiu advogado).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para Pablo, diz "interrompido" – o art. 368 fala em suspensão, não interrupção. Para Juan, processo e prescrição suspensos – errado, pois ele constituiu advogado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma interrupção para Pablo (deveria ser suspensão) e, para Juan, diz que a prescrição não será suspensa (correto), mas o erro em Pablo torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é achar que a citação por edital sempre suspende o processo. A lei só suspende se o réu não constituir advogado. Juan constituiu, então o processo segue normalmente. Não caia nessa!