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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
fg072035
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado.A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário.Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:
  1. Aacolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;
  2. Bacolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habilitação de créditos e a execução em caráter individual;
  3. Crejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;
  4. Drejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual, sendo este o critério que irá direcionar a alvitrada divisão pro rata;
  5. Eacolhê-lo, pois a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — rejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de honorários advocatícios em ação coletiva

Gabarito: letra C. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação coletiva constitui crédito único, pertencente ao advogado da parte vencedora (o sindicato), não sendo passível de fracionamento em execução por beneficiários individuais. João, ao pleitear a execução pro rata de um percentual correspondente a um beneficiário, não possui legitimidade, pois o crédito de honorários não se desmembra em frações individuais.

A questão testa a diferença entre o crédito principal (direito ao reajuste da gratificação, que pode ser executado individualmente pelos beneficiários) e o crédito acessório de honorários advocatícios. Em ações coletivas, a verba honorária é fixada globalmente em favor do advogado que atuou na causa e não se confunde com os direitos materiais dos substituídos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a possibilidade de execução individual do direito material (reajuste) com a dos honorários. A banca explora essa confusão: enquanto o principal pode ser fracionado entre os beneficiários, os honorários permanecem como crédito unitário do advogado da parte vencedora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o caráter alimentar dos honorários justificaria o acolhimento. Contudo, a natureza alimentar não altera a titularidade do crédito: ele pertence ao advogado constituído pelo sindicato, não sendo divisível entre beneficiários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que as sentenças coletivas produzem efeitos individuais, legitimando a execução individual. Esse raciocínio é válido para o direito material (reajuste), mas não para os honorários, que são devidos globalmente ao patrono da causa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ao rejeitar o pedido, o juiz reconhece que a condenação em honorários em ação coletiva é crédito único, indivisível. Não há previsão legal ou jurisprudencial para o fracionamento pro rata entre os substituídos. O crédito pertence exclusivamente ao advogado que atuou no processo coletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona o acolhimento à prévia liquidação individual dos créditos de cada beneficiário. Esse requisito se aplica ao direito material, não aos honorários, que já foram fixados na sentença e independem de liquidação individual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Invoca a garantia de acesso à justiça para justificar a execução pro rata. Embora a remuneração do advogado seja importante, isso não transforma a verba honorária em crédito divisível; o acesso à justiça é garantido pela atuação do sindicato e de seu advogado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões similares, lembre-se: em ação coletiva, o crédito de honorários é do advogado da parte autora (sindicato ou associação). Os beneficiários individuais podem executar o direito material, mas não os honorários, salvo se houver previsão específica de rateio na decisão (o que é excepcional).

Gabarito: letra C.

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