Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
Código
fg072041
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em execução por título extrajudicial ajuizada em face de dois irmãos, os executados foram citados para efetuar o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Porém, ambos os executados têm interesse em se defender, pois um deles entende que existe excesso de execução e o outro considera que a penhora realizada restou incorreta.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
Aa alegação de penhora incorreta pode ser manejada via embargos à execução, no prazo legal, ou por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato;
Bo prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do último mandado de citação;
Ca concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe o preenchimento dos requisitos da tutela provisória e independe da garantia do juízo;
Dos embargos à execução têm cognição reduzida e, portanto, os executados não podem alegar todas as matérias de defesa que lhes seria lícito deduzir em processo de conhecimento;
Ea concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
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GabaritoA — a alegação de penhora incorreta pode ser manejada via embargos à execução, no prazo legal, ou por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato;
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Embargos à execução: impugnação da penhora, prazo, efeito suspensivo e cognição
Gabarito: letra A. A alegação de penhora incorreta pode ser feita tanto nos embargos à execução (art. 917, II) quanto por simples petição no prazo de 15 dias da ciência do ato (art. 917, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPC/2015.
A questão exige conhecimento dos arts. 915, 917 e 919 do CPC/2015, que disciplinam os embargos à execução fundada em título extrajudicial. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 917 elenca as matérias alegáveis em embargos à execução, incluindo a penhora incorreta (inciso II). O §1º do mesmo artigo oferece uma via alternativa simplificada:
Art. 917, §1CPC
Art. 917 — Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
II — penhora incorreta ou avaliação errônea § 1º — A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato
Portanto, o executado pode optar pelos embargos (prazo de 15 dias, contado da juntada do mandado de citação) ou pela petição simples (15 dias da ciência do ato de penhora). A alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 915, §1CPC
Art. 915, § 1º — Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último
A regra para litisconsórcio passivo simples (como irmãos) é que cada executado tem prazo individual contado da sua própria citação. A exceção se aplica apenas a cônjuges ou companheiros. Como o enunciado fala de dois irmãos, o prazo é individual, não a partir do último mandado. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (prazo individual) e a exceção (cônjuges/companheiros). Atente-se: só há contagem unificada se os executados forem casados ou vivam em união estável. Para irmãos, o prazo corre de forma independente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 919, §1CPC
Art. 919, § 1º — O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes
A concessão de efeito suspensivo exige, além dos requisitos da tutela provisória, a garantia do juízo (penhora, depósito ou caução). A alternativa afirma que independe de garantia, o que é falso. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 917, VICPC
Art. 917, VI — qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento
Os embargos à execução têm cognição ampla, permitindo ao executado alegar toda e qualquer defesa que caberia no processo de conhecimento. Não há redução cognitiva. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 919, §5CPC
Art. 919, § 5º — A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens
O efeito suspensivo não paralisa os atos de aperfeiçoamento da penhora ou avaliação. A alternativa diz o contrário. Incorreta.
Conclusão
Apenas a alternativa A está correta. Memorize: penhora incorreta pode ser impugnada por embargos ou por simples petição (art. 917, §1º, CPC); o prazo dos embargos no litisconsórcio é individual, exceto para cônjuges (art. 915, §1º); efeito suspensivo exige garantia (art. 919, §1º); cognição é ampla (art. 917, VI); e a suspensão não impede certos atos executivos (art. 919, §5º).