Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Tutela Provisória e Tutela de Urgência
Código
fg072043
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João apresentou uma petição inicial com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de impedir a realização de uma reunião de sócios da sociedade WXYZ, que integra como sócio, alegando que as regras da sociedade não foram observadas na respectiva convocação.Diante dessa situação jurídica específica, é correto afirmar que:
Ase a tutela cautelar for deferida e efetivada, João deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, no prazo de quinze dias, mediante o recolhimento de novas custas;
Bnão sendo contestado o pedido cautelar pelos réus no prazo de cinco dias, os fatos alegados por João presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias;
Cse a tutela cautelar for deferida, efetivada e estabilizada, o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada extingue-se após dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo;
Da eficácia da tutela cautelar cessa se não for efetivada dentro de trinta dias. Uma vez cessada a eficácia da tutela cautelar, João poderá renovar o pedido, ainda que sob o mesmo fundamento;
Eo indeferimento da tutela cautelar impede que João formule o pedido principal no prazo legal, uma vez que o deferimento do pedido cautelar é pressuposto para a análise do pedido principal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — não sendo contestado o pedido cautelar pelos réus no prazo de cinco dias, os fatos alegados por João presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de cinco dias;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tutela Cautelar Antecedente
Gabarito: alternativa B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 307 do CPC, que dispõe sobre os efeitos da não contestação do pedido cautelar e o prazo de 5 dias para o juiz decidir. As demais alternativas apresentam erros ao confundir o regime da tutela cautelar com o da tutela antecipada ou ao contrariar dispositivos específicos.
O enunciado descreve hipótese de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, regulada pelos arts. 305 a 310 do CPC. Diferentemente da tutela antecipada antecedente (art. 303), a cautelar não admite estabilização e possui prazos próprios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor deve aditar a petição no prazo de 15 dias e sem novas custas. Na tutela cautelar, o aditamento deve ocorrer em 30 dias e mediante recolhimento de novas custas (art. 308 – não transcrito no texto, mas é a regra do CPC). A alternativa confunde o procedimento com o da tutela antecipada antecedente (art. 303, §1º, I e §3º).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 307 do CPC, se o pedido cautelar não for contestado, os fatos alegados presumem-se aceitos e o juiz decidirá em 5 dias. A redação da alternativa está em conformidade com o dispositivo legal:
Art. 307: “Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.”
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a estabilização da tutela cautelar, mas essa figura é própria da tutela antecipada (art. 304). A tutela cautelar não se estabiliza; sua eficácia depende do ajuizamento da ação principal. O prazo de 2 anos para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada (art. 304, §5º) não se aplica à cautelar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: a eficácia da tutela cautelar cessa se não for efetivada em 30 dias (art. 309, II). Contudo, a segunda parte está errada: o parágrafo único do art. 309 veda a renovação do pedido com o mesmo fundamento. A alternativa diz que é possível renovar ainda que sob o mesmo fundamento, contrariando a lei.
Art. 309, parágrafo único: “Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O indeferimento da tutela cautelar não impede que o autor formule o pedido principal. A tutela cautelar é autônoma e sua concessão não é pressuposto para a ação principal. A alternativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Na tutela cautelar antecedente, o autor deve aditar a petição inicial em 30 dias (art. 308) e pagar novas custas. Já na tutela antecipada antecedente, o aditamento é em 15 dias e sem novas custas (art. 303, §1º, I e §3º). Essa diferença é frequentemente cobrada.