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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg072044
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcos, juiz de Direito, recebeu uma ação recém-distribuída para analisar o pedido de tutela provisória. Porém, depois de ler a petição inicial, observou que o nome do advogado era familiar e lembrou que André, o advogado, é seu primo, filho de seu tio Olavo, irmão de sua mãe.Diante dessa situação, é correto afirmar que:
  1. Apor ser parente de quarto grau, o juiz Marcos pode conduzir o processo normalmente;
  2. Bpor ser parente de quarto grau, o juiz Marcos deve declarar seu impedimento, declinando as razões;
  3. Cpor ser parente de quarto grau, o juiz Marcos deve declarar seu impedimento, sem necessidade de manifestar suas razões;
  4. Dpor ser parente de quarto grau, o juiz Marcos não pode declarar sua suspeição, sem prévia provocação das partes;
  5. Eo juiz Marcos não teria impedimento para apreciar a tutela provisória, mas apenas estaria impedido para o julgamento de mérito.
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GabaritoA — por ser parente de quarto grau, o juiz Marcos pode conduzir o processo normalmente;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição – Parentesco Colateral de Quarto Grau

Gabarito: letra A. O parentesco de quarto grau (primo) não configura impedimento do juiz, que abrange parentes até o terceiro grau (art. 144, III e IV, CPC/2015). Também não há suspeição automática nessa hipótese, podendo o juiz, se desejar, declarar-se suspeito por foro íntimo (art. 145, §1º, CPC/2015). Portanto, o juiz pode conduzir o processo normalmente.

A questão exige conhecimento dos arts. 144 e 145 do CPC/2015, especialmente a distinção entre impedimento (hipóteses taxativas) e suspeição (hipóteses subjetivas). O primo (filho do tio) é parente colateral de quarto grau, enquanto o impedimento por parentesco alcança até o terceiro grau. Já a suspeição não decorre automaticamente do parentesco, mas de situações como amizade íntima ou inimizade; porém, o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com o grau de parentesco. Muitos pensam que primo é parente de terceiro grau, mas, pela contagem civil (art. 1.591 e ss., CC), primos são colaterais de quarto grau. O impedimento do juiz só se verifica até o terceiro grau. Portanto, não há impedimento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz pode conduzir o processo normalmente. O parentesco de quarto grau (primo) não está previsto nas hipóteses de impedimento (art. 144, III e IV, CPC) nem gera suspeição obrigatória. O juiz não é obrigado a se declarar impedido ou suspeito. A condução do processo é lícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve declarar seu impedimento por ser parente de quarto grau. Erro: o impedimento por parentesco só ocorre até o terceiro grau. Primo é quarto grau, logo não há impedimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve declarar seu impedimento (sem necessidade de declarar razões). Mesmo erro da alternativa B: não há impedimento. Além disso, a declaração de suspeição por foro íntimo dispensa razões (art. 145, §1º), mas não é o caso de impedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não pode declarar sua suspeição sem prévia provocação das partes. Erro: o juiz pode declarar-se suspeito de ofício, especialmente por motivo de foro íntimo (art. 145, §1º), independentemente de provocação. A suspeição pode ser alegada pelas partes, mas o juiz também pode agir de ofício.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz não teria impedimento para apreciar a tutela provisória, mas apenas para o julgamento de mérito. Erro: o impedimento incide sobre todo o processo, incluindo a tutela provisória. Se houvesse impedimento (o que não é o caso), o juiz estaria impedido para qualquer ato no processo, não apenas para o mérito. Ademais, o parentesco de quarto grau não gera impedimento em nenhuma fase.


PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões de impedimento/suspeição, decore os limites de parentesco: até terceiro grau (inclusive) para impedimento (art. 144, III e IV); para suspeição, a amizade íntima ou inimizade é causa subjetiva. O foro íntimo (art. 145, §1º) permite ao juiz afastar-se sem declarar razões. Primo é sempre colateral de quarto grau, então jamais será impedimento.

Gabarito: letra A.

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