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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fg072045
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Anastácia, sedizente titular do direito de servidão em relação a um imóvel situado em área pertencente à Comarca de Corumbá, ajuizou ação em face de Filomena, pessoa absolutamente incapaz e já curatelada. A autora persegue a edição de provimento jurisdicional que reconheça o direito de servidão que alega titularizar e que iniba a ré de praticar condutas que lhe obstem o normal exercício.A petição inicial foi distribuída a um dos juízos cíveis da Comarca de Campo Grande, onde tanto a autora quanto a ré são domiciliadas.Nesse quadro, é correto afirmar que:
  1. Ao foro em que foi intentada a demanda é competente para processar e julgar o feito;
  2. Bo juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, cabendo à ré a iniciativa de arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
  3. Co juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, podendo o órgão do Ministério Público arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
  4. Do juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, haja vista a condição de incapaz ostentada pela ré;
  5. Eo juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.
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GabaritoE — o juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Civil: foro real e incompetência absoluta

Gabarito: letra E. A ação que versa sobre direito real imobiliário (servidão) é de competência absoluta do foro da situação do imóvel (CPC, art. 47). O juiz deve declarar a incompetência de ofício, conforme art. 337, §5º do CPC, e, após ouvir as partes (art. 64, §1º), remeter os autos ao juízo competente. A condição de incapaz da ré não altera essa natureza – a incompetência é absoluta, não relativa.

Alternativa

Classificação da Incompetência

Fundamento Legal

Conduta do Juiz

Condição da Ré (Incapaz)

Correção

A

Não se aplica

Art. 47, CPC

Não se aplica

Não se aplica

❌ Incorreta

B

Relativa (erro)

Art. 337, §5º, CPC (erro)

Juízo positivo de admissibilidade (erro)

Ré argui (erro)

❌ Incorreta

C

Relativa (erro)

Art. 65, parágrafo único, CPC (erro)

Juízo positivo de admissibilidade (erro)

MP argui (erro)

❌ Incorreta

D

Relativa (erro)

Art. 337, §5º, CPC (erro)

Reconhece de ofício (acerto parcial)

Incapacidade transforma em relativa (erro)

❌ Incorreta

E

Absoluta (acerto)

Art. 47 c/c art. 337, §5º e art. 64, §1º, CPC

Reconhece de ofício e remete após oitiva

Não altera a natureza absoluta

✅ Correta

Competência (CPC)
  • 1Absoluta (art. 47)
    • Ação real imobiliária
    • Foro da situação do imóvel
    • Prorrogável
    • Juiz declara de ofício
  • 2Relativa
    • Foro do domicílio do réu
    • Prorrogável
    • Juiz não declara de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o foro de Campo Grande é competente. No entanto, a ação tem por objeto uma servidão (direito real sobre imóvel), e o CPC determina que o foro competente é o da situação do imóvel (Corumbá). Essa competência é absoluta, não podendo ser prorrogada pela vontade das partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade e que cabe à ré arguir a incompetência relativa. O erro é duplo: (a) a incompetência é absoluta, não relativa; (b) a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz, independentemente de arguição da parte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas acrescenta que o Ministério Público pode arguir a incompetência relativa. Embora o MP possa alegar incompetência relativa nas causas em que atua (art. 65, parágrafo único, CPC), aqui a incompetência é absoluta. O juiz deve reconhecê-la de ofício, e o MP, atuando como fiscal da ordem jurídica, também poderia fazê-lo, mas não é o fundamento correto. A alternativa erra ao classificar a incompetência como relativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz deve reconhecer de ofício a incompetência relativa em razão da incapacidade da ré. A incapacidade da parte não transforma a incompetência absoluta em relativa. A incompetência absoluta (foro real) já existiria independentemente da condição da ré. Além disso, o que se configura é incompetência absoluta, e o juiz pode reconhecê-la de ofício, mas não por ser relativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação real imobiliária atrai a competência absoluta do foro da situação do imóvel (CPC, art. 47). O art. 337, §5º do CPC estabelece que, excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas no caput, entre elas a incompetência absoluta (inciso II). Assim, o juiz deve declarar a incompetência absoluta de ofício e, nos termos do art. 64, §1º, após ouvir as partes, determinar a remessa dos autos ao juízo competente (Corumbá). A incapacidade da ré é irrelevante para esse fim.

Art. 337, §5CPC

CPC, art. 337, §5º: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."

Art. 65CPC

CPC, art. 65: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação." Parágrafo único: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."

Esses dispositivos, por exclusão, confirmam que a incompetência absoluta pode (e deve) ser conhecida de ofício, independentemente de arguição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir a incompetência absoluta (foro real) com a relativa, especialmente porque a ré é incapaz. Lembre-se: a incompetência absoluta é declarada de ofício, independentemente da capacidade das partes. A condição de incapaz apenas impõe a intervenção do MP, mas não modifica a natureza da competência.

PEGA ESSA DICA!

Nas ações que versam sobre direito real imobiliário, a competência é sempre do foro da situação do imóvel (art. 47 CPC) e é absoluta. Anote isso: não se prorroga, não se modifica por vontade das partes, e o juiz deve reconhecê-la de ofício.

Gabarito: letra E.

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