Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fg072045
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Anastácia, sedizente titular do direito de servidão em relação a um imóvel situado em área pertencente à Comarca de Corumbá, ajuizou ação em face de Filomena, pessoa absolutamente incapaz e já curatelada. A autora persegue a edição de provimento jurisdicional que reconheça o direito de servidão que alega titularizar e que iniba a ré de praticar condutas que lhe obstem o normal exercício.A petição inicial foi distribuída a um dos juízos cíveis da Comarca de Campo Grande, onde tanto a autora quanto a ré são domiciliadas.Nesse quadro, é correto afirmar que:
Ao foro em que foi intentada a demanda é competente para processar e julgar o feito;
Bo juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, cabendo à ré a iniciativa de arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
Co juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, podendo o órgão do Ministério Público arguir o vício de incompetência relativa que se configurou;
Do juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência relativa que se configurou, haja vista a condição de incapaz ostentada pela ré;
Eo juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.
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GabaritoE — o juiz deve reconhecer de ofício o vício de incompetência absoluta que se configurou, determinando, depois de ouvidos os interessados, a remessa dos autos a um dos juízos cíveis da Comarca de Corumbá.
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Competência no Processo Civil: foro real e incompetência absoluta
Gabarito: letra E. A ação que versa sobre direito real imobiliário (servidão) é de competência absoluta do foro da situação do imóvel (CPC, art. 47). O juiz deve declarar a incompetência de ofício, conforme art. 337, §5º do CPC, e, após ouvir as partes (art. 64, §1º), remeter os autos ao juízo competente. A condição de incapaz da ré não altera essa natureza – a incompetência é absoluta, não relativa.
Alternativa
Classificação da Incompetência
Fundamento Legal
Conduta do Juiz
Condição da Ré (Incapaz)
Correção
A
Não se aplica
Art. 47, CPC
Não se aplica
Não se aplica
❌ Incorreta
B
Relativa (erro)
Art. 337, §5º, CPC (erro)
Juízo positivo de admissibilidade (erro)
Ré argui (erro)
❌ Incorreta
C
Relativa (erro)
Art. 65, parágrafo único, CPC (erro)
Juízo positivo de admissibilidade (erro)
MP argui (erro)
❌ Incorreta
D
Relativa (erro)
Art. 337, §5º, CPC (erro)
Reconhece de ofício (acerto parcial)
Incapacidade transforma em relativa (erro)
❌ Incorreta
E
Absoluta (acerto)
Art. 47 c/c art. 337, §5º e art. 64, §1º, CPC
Reconhece de ofício e remete após oitiva
Não altera a natureza absoluta
✅ Correta
Competência (CPC)
1Absoluta (art. 47)
Ação real imobiliária
Foro da situação do imóvel
Prorrogável
Juiz declara de ofício
2Relativa
Foro do domicílio do réu
Prorrogável
Juiz não declara de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o foro de Campo Grande é competente. No entanto, a ação tem por objeto uma servidão (direito real sobre imóvel), e o CPC determina que o foro competente é o da situação do imóvel (Corumbá). Essa competência é absoluta, não podendo ser prorrogada pela vontade das partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o juiz deve proceder ao juízo positivo de admissibilidade e que cabe à ré arguir a incompetência relativa. O erro é duplo: (a) a incompetência é absoluta, não relativa; (b) a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício pelo juiz, independentemente de arguição da parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas acrescenta que o Ministério Público pode arguir a incompetência relativa. Embora o MP possa alegar incompetência relativa nas causas em que atua (art. 65, parágrafo único, CPC), aqui a incompetência é absoluta. O juiz deve reconhecê-la de ofício, e o MP, atuando como fiscal da ordem jurídica, também poderia fazê-lo, mas não é o fundamento correto. A alternativa erra ao classificar a incompetência como relativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz deve reconhecer de ofício a incompetência relativa em razão da incapacidade da ré. A incapacidade da parte não transforma a incompetência absoluta em relativa. A incompetência absoluta (foro real) já existiria independentemente da condição da ré. Além disso, o que se configura é incompetência absoluta, e o juiz pode reconhecê-la de ofício, mas não por ser relativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação real imobiliária atrai a competência absoluta do foro da situação do imóvel (CPC, art. 47). O art. 337, §5º do CPC estabelece que, excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas no caput, entre elas a incompetência absoluta (inciso II). Assim, o juiz deve declarar a incompetência absoluta de ofício e, nos termos do art. 64, §1º, após ouvir as partes, determinar a remessa dos autos ao juízo competente (Corumbá). A incapacidade da ré é irrelevante para esse fim.
Art. 337, §5CPC
CPC, art. 337, §5º: "Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo."
Art. 65CPC
CPC, art. 65: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação." Parágrafo único: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar."
Esses dispositivos, por exclusão, confirmam que a incompetência absoluta pode (e deve) ser conhecida de ofício, independentemente de arguição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir a incompetência absoluta (foro real) com a relativa, especialmente porque a ré é incapaz. Lembre-se: a incompetência absoluta é declarada de ofício, independentemente da capacidade das partes. A condição de incapaz apenas impõe a intervenção do MP, mas não modifica a natureza da competência.
PEGA ESSA DICA!
Nas ações que versam sobre direito real imobiliário, a competência é sempre do foro da situação do imóvel (art. 47 CPC) e é absoluta. Anote isso: não se prorroga, não se modifica por vontade das partes, e o juiz deve reconhecê-la de ofício.