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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Das Partes e dos Procuradores — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Das Partes e dos Procuradores
Código
fg072046
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
  1. Apode ter como beneficiário tanto pessoa física quanto pessoa jurídica;
  2. Bnão pode ser deferida ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular;
  3. Cconstitui benefício que, uma vez deferido à parte, estende-se automaticamente ao respectivo sucessor processual;
  4. Dconstitui benefício que importa em isenção das custas judiciais e das multas, como a decorrente da litigância de má-fé;
  5. Ea decisão que indefere o benefício não é impugnável por via recursal típica.
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GabaritoA — pode ter como beneficiário tanto pessoa física quanto pessoa jurídica;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de Justiça no CPC/2015

Gabarito: letra A. A gratuidade de justiça pode ser concedida tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos. O art. 98, caput, do CPC estabelece essa possibilidade, e o art. 99, §3º, reforça a presunção de veracidade quando o requerente é pessoa natural. As demais alternativas contrariam disposições expressas do CPC: a assistência de advogado particular não impede a concessão (§4º); o benefício não se estende automaticamente ao sucessor (§6º); não isenta de multas processuais; e a decisão de indeferimento é recorrível por agravo de instrumento.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 98 do CPC determina que a gratuidade de justiça pode ser concedida a "pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos". Embora o art. 99, §3º, presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, isso não exclui a pessoa jurídica, que também pode ser beneficiária mediante comprovação. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 99, §4CPC

Art. 99, §4º — "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça."

A alternativa afirma o oposto do dispositivo. Logo, é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 99, §6CPC

Art. 99, §6º — "O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimento expressos."

Não há extensão automática; depende de requerimento e deferimento expressos. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A gratuidade de justiça isenta o beneficiário do pagamento de custas, taxas, emolumentos, honorários periciais, etc., mas não abrange multas processuais, como a decorrente de litigância de má-fé (art. 98, §3º, CPC). A alternativa generaliza indevidamente, incluindo as multas, o que a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça é recorrível por agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, V, do CPC. Logo, a afirmação de que não é impugnável por via recursal típica é falsa.

Gabarito: letra A.

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