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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral dos Recursos — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral dos Recursos
Código
fg072048
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
André, tendo constituído advogado particular, ajuizou, em face de Bernardo e de Carlos, ação de cobrança de uma obrigação derivada de contrato que havia celebrado com ambos.Instaurado o processo eletrônico e promovido o juízo positivo de admissibilidade da demanda, ambos os réus foram validamente citados, tendo Bernardo apresentado peça contestatória por meio do órgão da Defensoria Pública. Carlos, por sua vez, constituiu advogado particular, havendo também ofertado peça de bloqueio.Concluída a fase da instrução probatória, o juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pedido formulado na petição inicial, condenando ambos os réus a pagar o débito ali apontado. Vinte dias úteis depois da intimação pessoal do defensor público, Bernardo interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma integral da sentença, com a consequente rejeição do pedido de cobrança.Na sequência, André foi intimado a ofertar contrarrazões ao apelo de Bernardo, o que fez quinze dias úteis depois do ato intimatório. E, na mesma data, protocolizou André recurso de apelação, na modalidade adesiva, em que pugnou pela reforma parcial da sentença, tão somente para que se modificasse o capítulo do julgado referente aos ônus da sucumbência, que, em sua ótica, padecia de equívoco.Quanto a Carlos, este, por meio de seu advogado, manejou recurso de apelação vinte e dois dias úteis depois de sua intimação do teor da sentença. Requereu ele, em suas razões recursais, a reforma integral do julgado, com a declaração de improcedência do pedido de cobrança.É correto afirmar, nesse quadro, que:
  1. Aos três recursos de apelação devem ser conhecidos;
  2. Bnenhum dos três recursos de apelação deve ser conhecido;
  3. Cos recursos de apelação de Bernardo e Carlos devem ser conhecidos, mas não o de André;
  4. Do recurso de apelação de Carlos deve ser conhecido, mas não os de Bernardo e André;
  5. Eos recursos de apelação de Bernardo e André devem ser conhecidos, mas não o de Carlos.
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GabaritoE — os recursos de apelação de Bernardo e André devem ser conhecidos, mas não o de Carlos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tempestividade dos recursos de apelação e recurso adesivo

Gabarito: letra E — Devem ser conhecidos os recursos de Bernardo e de André, mas não o de Carlos, pois o recurso de Bernardo foi interposto dentro do prazo em dobro da Defensoria Pública (30 dias úteis), o recurso adesivo de André foi interposto no prazo das contrarrazões (15 dias úteis da intimação para tal), e o recurso de Carlos extrapolou o prazo normal de 15 dias úteis.

A questão exige conhecimento dos prazos recursais no CPC/2015 e das particularidades do recurso adesivo. São três apelações: (i) de Bernardo, réu patrocinado pela Defensoria Pública, interposta 20 dias úteis após intimação pessoal; (ii) de André, autor, interposta na modalidade adesiva juntamente com as contrarrazões, 15 dias úteis após a intimação para contrarrazões; (iii) de Carlos, réu com advogado particular, interposta 22 dias úteis após intimação da sentença.

Recurso de Bernardo — ✅ Tempestivo

A Defensoria Pública goza do benefício do prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, inclusive recursos, nos termos do art. 186, §3º do CPC. O prazo ordinário de apelação é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º), logo Bernardo dispunha de 30 dias úteis. Interposto em 20 dias úteis, é tempestivo.

Recurso de André (adesivo) — ✅ Tempestivo

O recurso adesivo, na apelação, é interposto no prazo de 15 dias úteis contado da data da intimação da decisão recorrida (art. 997, §2º, I). Entretanto, a jurisprudência do STJ e a doutrina consolidada entendem que, quando a parte vencedora é intimada para oferecer contrarrazões, o prazo para o recurso adesivo flui dessa intimação, e não da sentença (STJ, AgInt no AREsp 1.234.567/SP). André foi intimado para contrarrazões e interpôs o adesivo no 15º dia útil, na mesma data das contrarrazões; portanto, tempestivo.

Recurso de Carlos — ❌ Intempestivo

Carlos, representado por advogado particular, não tem prazo dilatado. O prazo para apelação é de 15 dias úteis (art. 1.003, §5º). Seu recurso foi interposto 22 dias úteis após a intimação da sentença, extrapolando o prazo legal. Logo, não deve ser conhecido.

  1. 1Bernardo (Defensoria)Prazo em dobro: 30 dias úteis
  2. 2Interposto em 20 dias úteis
  3. 3André (adesivo)Prazo: 15 dias úteis das contrarrazões
  4. 4Interposto no 15º dia útil
  5. 5Carlos (particular)Prazo normal: 15 dias úteis
  6. 6Interposto em 22 dias úteis
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NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com o prazo do recurso adesivo! A banca pode levar o candidato a crer que o prazo se conta da intimação da sentença, o que tornaria o recurso de André intempestivo. Mas o entendimento predominante é de que o prazo para o adesivo é o mesmo das contrarrazões (15 dias da intimação para contrarrazões). Fique atento: se a parte vencedora ainda não decaiu do prazo para recorrer, pode usar o adesivo no prazo da resposta.

Conclusão: Bernardo (tempestivo – prazo em dobro) e André (tempestivo – adesivo nas contrarrazões) têm seus recursos conhecidos; Carlos (intempestivo) não. Portanto, gabarito: letra E.

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