Suspensão de Execução de Liminar (Lei 12.016/2009)
Gabarito: letra B. O art. 15 da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança e a suspensão de liminar contra o poder público, estabelece que tanto a pessoa jurídica de direito público interessada quanto o Ministério Público têm legitimidade para requerer a suspensão da execução de liminar, caso haja risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Portanto, a alternativa B está correta.
Critério | Suspensão de liminar (Lei 12.016/2009) |
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Legitimados | Pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público |
Competência | Presidente do tribunal (não órgão fracionário) |
Condição | Não exige desistência de agravo de instrumento |
Objeto | Evitar grave lesão à ordem/saúde/segurança/economia (não error in judicando) |
Prazo do agravo contra indeferimento | 5 dias |
Recorribilidade do deferimento | Recorrível (não irrecorrível) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência para apreciar o pedido de suspensão é do presidente do tribunal, e não do órgão fracionário que julgaria o agravo. O art. 15 determina:
Art. 15Lei-12016
"o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 15, o pedido pode ser feito por pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público. Ambos são legitimados, em igualdade de condições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O §3º do art. 15 é claro ao afirmar que a interposição de agravo de instrumento contra a liminar não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão. Logo, não é necessário desistir do agravo.
Art. 15, §3Lei-12016
"A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pedido de suspensão não se presta a corrigir erros de julgamento (error in judicando), mas apenas a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. A via adequada para questionar o mérito da decisão é o recurso ordinário (agravo de instrumento, apelação, etc.).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para interposição de agravo contra a decisão que indefere o pedido de suspensão é de 5 dias (art. 15, caput), e não 10. Além disso, a decisão que defere a suspensão também é recorrível pelo mesmo agravo, não sendo irrecorrível.
Art. 15Lei-12016
"dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias"
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito oficial.