Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg072051
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No que se refere à suspensão da execução de medidas liminares concedidas nos autos de ações ajuizadas, na primeira instância, em face do poder público, é correto afirmar que:
  1. Aa competência para apreciar o pleito de suspensão é do órgão fracionário ao qual tocaria julgar o agravo de instrumento;
  2. Bassim como a pessoa jurídica de direito público, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a suspensão;
  3. Cé condição para o conhecimento do pleito de suspensão a desistência do agravo de instrumento que porventura já tenha sido interposto;
  4. Do legitimado para pleitear a suspensão pode alegar a ocorrência de errores in judicando, com vistas à obtenção da reforma da decisão de primeira instância;
  5. Eé de dez dias o prazo para se intepor o recurso de agravo para impugnar a decisão de indeferimento do pleito de suspensão, sendo irrecorrível a decisão que o defere.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — assim como a pessoa jurídica de direito público, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a suspensão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de Execução de Liminar (Lei 12.016/2009)

Gabarito: letra B. O art. 15 da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança e a suspensão de liminar contra o poder público, estabelece que tanto a pessoa jurídica de direito público interessada quanto o Ministério Público têm legitimidade para requerer a suspensão da execução de liminar, caso haja risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Portanto, a alternativa B está correta.

Critério

Suspensão de liminar (Lei 12.016/2009)

Legitimados

Pessoa jurídica de direito público ou Ministério Público

Competência

Presidente do tribunal (não órgão fracionário)

Condição

Não exige desistência de agravo de instrumento

Objeto

Evitar grave lesão à ordem/saúde/segurança/economia (não error in judicando)

Prazo do agravo contra indeferimento

5 dias

Recorribilidade do deferimento

Recorrível (não irrecorrível)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência para apreciar o pedido de suspensão é do presidente do tribunal, e não do órgão fracionário que julgaria o agravo. O art. 15 determina:

Art. 15Lei-12016

"o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 15, o pedido pode ser feito por pessoa jurídica de direito público interessada ou pelo Ministério Público. Ambos são legitimados, em igualdade de condições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §3º do art. 15 é claro ao afirmar que a interposição de agravo de instrumento contra a liminar não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão. Logo, não é necessário desistir do agravo.

Art. 15, §3Lei-12016

"A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O pedido de suspensão não se presta a corrigir erros de julgamento (error in judicando), mas apenas a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. A via adequada para questionar o mérito da decisão é o recurso ordinário (agravo de instrumento, apelação, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo para interposição de agravo contra a decisão que indefere o pedido de suspensão é de 5 dias (art. 15, caput), e não 10. Além disso, a decisão que defere a suspensão também é recorrível pelo mesmo agravo, não sendo irrecorrível.

Art. 15Lei-12016

"dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias"

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, sendo o gabarito oficial.

Link permanente: /questoes/fg072051