Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
fg072052
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade.Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:
Acomporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
Bnão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
Ccomporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
Dnão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
Ecomporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por incabível na espécie.
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GabaritoA — comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
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Apelação contra indeferimento da petição inicial
Gabarito: letra A. A apelação interposta contra sentença que indefere a petição inicial (art. 330, III, CPC) comporta juízo de retratação pelo juiz no prazo de 5 dias (art. 331, caput, CPC). Não exercida a retratação, os autos são remetidos ao tribunal após a apresentação de contrarrazões. O tribunal deverá dar provimento ao apelo porque a sentença de indeferimento foi proferida com erro: as contribuições extraordinárias de condomínio constituem título executivo extrajudicial (art. 784, X, CPC), e o credor pode optar pela ação de conhecimento (cobrança) em vez da execução, não havendo falta de interesse de agir.
Art. 331CPC
Art. 331 — "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se."
Art. 784 — "São títulos executivos extrajudiciais: ... X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;"
A banca testa o conhecimento do rito especial da apelação contra indeferimento da inicial (art. 331) e a natureza executiva do crédito condominial. A ausência de interesse de agir reconhecida pelo juiz é equivocada, pois o ordenamento confere ao credor a faculdade de escolher a via executiva ou cognitiva.
1Sentença indefere inicial
2Apelação interposta
3Juízo de retratação (5 dias)
4Retratação exercida?
5[-] Não: remessa ao tribunal
6[+] Tribunal dá provimento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que o recurso comporta juízo de retratação (art. 331, caput, CPC) e que, não sendo exercido, o tribunal deverá dar provimento ao apelo, pois a sentença de indeferimento foi incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao negar a possibilidade de juízo de retratação. O art. 331 expressamente faculta ao juiz retratar-se no prazo de 5 dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Até acerta ao dizer que comporta retratação, mas erra ao afirmar que o tribunal deverá negar provimento. O tribunal deve dar provimento porque o indeferimento foi indevido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: nega o juízo de retratação e afirma que o tribunal negará provimento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora reconheça o juízo de retratação, erra ao afirmar que o tribunal não conhecerá do apelo. A apelação é cabível contra toda sentença (art. 1.009, CPC) e deve ser conhecida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 331 do CPC: apelação contra indeferimento da inicial permite retratação em 5 dias; se mantida, réu é citado para contrarrazões; tribunal julga o mérito do recurso. E lembre-se: créditos condominiais (ordinários ou extraordinários) são títulos executivos extrajudiciais (art. 784, X) — o credor pode escolher a via executiva ou cognitiva.