Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FGV 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fg072053
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Paul e Marie casaram-se. Ele é finlandês, com domicílio na Polônia. Ela é americana, com domicílio no Canadá. No dia 14/01/2023 chegaram ao Brasil e no dia 15/01/2023 se casaram perante um notário de determinado Cartório de Registro Civil, em uma praia deserta no nordeste do país, como sempre tinham sonhado. Logo no dia seguinte partiram em lua de mel. Após, fixaram o primeiro domicílio do casal na República Dominicana, país que escolheram para morar.Com base nos fatos narrados e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que, quanto à formalidade do casamento, a lei a ser aplicada é:
Afinlandesa ou americana, a depender de onde pretendam registrar o casamento. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a brasileira;
Bpolonesa ou canadense, a depender de onde pretendam registrar o casamento. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;
Cbrasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;
Da da República Dominicana. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a brasileira;
Ebrasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada também é a brasileira.
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GabaritoC — brasileira. Quanto à possível invalidade do casamento, a lei a ser aplicada é a da República Dominicana;
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Casamento no Brasil
Gabarito: letra C. A formalidade do casamento é regida pela lei do local da celebração (Brasil), nos termos do art. 7º, §1º da LINDB. Já a invalidade, quando os nubentes têm domicílio diverso, é regida pela lei do primeiro domicílio conjugal (República Dominicana), conforme o art. 7º, §3º da LINDB.
A questão exige a aplicação direta dos §§ 1º e 3º do art. 7º da LINDB, que estabelecem regras específicas para o casamento com conexão internacional. Vejamos cada alternativa.
Art. 7, §1LINDB
Art. 7º — A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1º — Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 3º — Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
No caso concreto: Paul e Marie casaram-se no Brasil → formalidades regidas pela lei brasileira. Eles tinham domicílios diversos (Polônia e Canadá) → invalidade regida pela lei do primeiro domicílio conjugal, que é a República Dominicana.
Aspecto
Regra (LINDB, art. 7º)
Aplicação ao caso
Formalidade do casamento
Lei do local da celebração (§1º)
Brasileira (casamento no Brasil)
Invalidade do matrimônio
Lei do primeiro domicílio conjugal (§3º)
Da República Dominicana (primeiro domicílio do casal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a formalidade seria regida pela lei finlandesa ou americana, a depender do registro. Erro: o §1º determina a lei brasileira, independentemente de registro futuro. Quanto à invalidade, indica a lei brasileira, mas o §3º manda aplicar a lei do primeiro domicílio conjugal (República Dominicana).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca a formalidade para lei polonesa ou canadense, o que contraria o §1º. A invalidade está correta (República Dominicana), mas a primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Formalidade: lei brasileira (§1º). Invalidade: lei da República Dominicana, primeiro domicílio conjugal (§3º). Perfeita consonância com a LINDB.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte: formalidade pela lei dominicana e invalidade pela brasileira. Nenhum dos dois está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Formalidade correta (brasileira), mas invalidade também brasileira — quando o §3º manda aplicar a lei do primeiro domicílio conjugal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de formalidades (lex loci celebrationis) e a regra específica para invalidade (primeiro domicílio conjugal). Muitos candidatos aplicam a lei brasileira para ambos por pensar que o local da celebração rege todo o ato. Lembre-se: o §3º cria uma exceção expressa para invalidade quando os nubentes têm domicílios diferentes.