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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FGV 2023

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fg072054
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Marcos nunca soube quem era seu pai. Entretanto, a mãe, antes de falecer, decidiu lhe revelar o nome. Ao sabê-lo, descobriu que o apontado homem teria morrido há alguns anos, em 10/07/2006. Havia sido um homem muito rico e teria deixado uma volumosa herança. Como havia muitos bens a partilhar e discussão entre os herdeiros conhecidos à época, o inventário arrastou-se por muitos anos, tendo transitado em julgado em 10/05/2015. Em 07/06/2015, Marcos ajuíza demanda de investigação de paternidade a fim de provar sua condição de filho. Foi julgada procedente e transitou em julgado em 07/12/2017. Em 12/12/2022, Marcos propõe ação de petição de herança.Segundo a jurisprudência, a ação de petição de herança:
  1. Aestá prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir da abertura da sucessão;
  2. Bnão está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;
  3. Cestá prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado da abertura da sucessão;
  4. Destá prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;
  5. Enão está prescrita, já que, assim como a ação de investigação de paternidade, é imprescritível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir da abertura da sucessão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da Ação de Petição de Herança

Gabarito: letra A. A ação de petição de herança está sujeita ao prazo prescricional geral de dez anos, contados da abertura da sucessão (art. 205 do Código Civil), conforme consolidada jurisprudência do STJ (REsp 1.358.408, Tema 499). Como a abertura ocorreu em 10/07/2006 e a ação foi ajuizada apenas em 12/12/2022, o prazo decenal já havia expirado, estando, portanto, prescrita.

A banca explora o equívoco de considerar o trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade como termo inicial, mas o STJ firmou que a petição de herança é autônoma e o prazo corre da abertura da sucessão.

1Prazo prescricional
10 anos (art. 205 CC)
Termo inicial: abertura da sucessão
2Não é imprescritível
3Distinção: investigação de paternidade
Imprescritível
Não altera o prazo da petição
Ação de petição de herança
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Ação de petição de herança: Prazo prescricional (10 anos (art. 205 CC), Termo inicial: abertura da sucessão); Não é imprescritível; Distinção: investigação de paternidade (Imprescritível, Não altera o prazo da petição)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de petição de herança prescreve em dez anos contados da abertura da sucessão. No caso, a morte do pai ocorreu em 10/07/2006, e a ação foi proposta em 12/12/2022, após o término do prazo (10/07/2016). Portanto, está prescrita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de dez anos contados do trânsito em julgado da investigação de paternidade. O STJ rejeita esse termo inicial; o prazo corre da abertura da sucessão, independentemente do reconhecimento da paternidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo não é de cinco anos, mas de dez anos (art. 205 CC). Ainda que fosse, o termo inicial seria a abertura, e não o trânsito em julgado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de cinco anos não se aplica à petição de herança (prazo geral é decenal). Além disso, o termo inicial é a abertura da sucessão, não o trânsito em julgado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de petição de herança não é imprescritível. Possui prazo prescricional de dez anos, ao contrário da ação de investigação de paternidade, que é imprescritível (STF, RE 248.869).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o termo inicial da prescrição: muitos candidatos acreditam que o prazo começa com o trânsito em julgado da investigação de paternidade, mas o STJ pacificou que a petição de herança tem prazo autônomo de dez anos contados da abertura da sucessão (morte). Fique atento: a investigação de paternidade é imprescritível, mas a petição de herança não.

Gabarito: letra A.

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