Direito de Laje
Gabarito: letra E. O direito de laje é classificado como "negócio bifronte" porque pode ter natureza de direito real (quando registrado) ou de direito pessoal (obrigacional) antes do registro, dependendo da fase de sua constituição. As demais alternativas apresentam caracterizações incorretas sobre o instituto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a matrícula do imóvel-objeto do direito de laje será a mesma do imóvel já existente. O § 9º do art. 176 da Lei 6.015/73 determina que a instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis, e não na mesma matrícula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não há direito de preferência entre os titulares do direito de laje em caso de alienação. Na verdade, o direito de laje assegura aos seus titulares o direito de preferência na aquisição de outra unidade de laje que seja alienada, conforme previsto no ordenamento (art. 1.510-A, § 2º do Código Civil).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que apenas a superfície superior pode ser cedida. O art. 1.510-A do Código Civil expressamente prevê que tanto a superfície superior quanto a inferior da construção-base podem ser cedidas para constituir o direito de laje, não se limitando ao sentido literal do nome.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a constituição do direito de laje implica concessão de fração ideal do terreno. O direito de laje é autônomo em relação ao solo: o titular da laje não adquire fração ideal do terreno, mas sim uma unidade imobiliária distinta, sem qualquer direito sobre o solo alheio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito de laje é considerado um negócio bifronte, ou seja, um negócio jurídico que pode produzir efeitos tanto no campo dos direitos reais (após o registro) quanto no campo dos direitos pessoais (enquanto não registrado). Essa característica decorre da possibilidade de sua constituição mediante contrato (obrigacional) e de sua eficácia real condicionada ao registro imobiliário.
Gabarito: letra E.