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Questão de Direito Civil — Condomínio — FGV 2023

Direito CivilCondomínio
Código
fg072057
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:
  1. Aé indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
  2. Bé divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
  3. Cé indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;
  4. Dé divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;
  5. Epode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;

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Multipropriedade Imobiliária – Indivisibilidade e impossibilidade de extinção do condomínio

Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 1.358-D, I, estabelece expressamente que o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível e não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

A multipropriedade, regulada pelos arts. 1.358-B a 1.358-U do CC, é um regime de condomínio especial em que cada titular possui fração de tempo para uso exclusivo do imóvel. Por essa razão, o legislador determinou a indivisibilidade do bem, impedindo a propositura de ações que visem à divisão ou à extinção do condomínio, o que descaracterizaria o instituto.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 1358-DCC

O imóvel objeto da multipropriedade:

I – é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.

Dessa forma, a única alternativa que reproduz fielmente a regra legal é a letra A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o art. 1.358-D, I, determina que o imóvel é indivisível e não admite demanda de extinção de condomínio. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o imóvel é divisível e se sujeita à extinção de condomínio. A lei diz exatamente o contrário: é indivisível e não se sujeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é indivisível (correto), mas que se sujeita à demanda de extinção (errado). A lei veda expressamente essa possibilidade, independentemente de indenização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o imóvel é divisível (errado), embora não se sujeite à extinção. A indivisibilidade é a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a divisibilidade pode ser definida por contrato. A lei é cogente: o imóvel em multipropriedade é sempre indivisível, não podendo as partes dispor em contrário.

PEGA ESSA DICA!

A matéria de multipropriedade é recente (Lei 13.777/2018) e muito cobrada por sua especificidade. Memorize o art. 1.358-D, I, que resume a essência do instituto: indivisibilidade e proteção contra ações divisórias.

Gabarito: letra A.

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