Um imóvel, objeto de multipropriedade, segundo o Código Civil:
Aé indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
Bé divisível e se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
Cé indivisível, mas se sujeita à demanda de extinção de condomínio, devendo ser indenizado àquele que ficou sem o imóvel;
Dé divisível, mas não se sujeita à demanda de extinção de condomínio, já que o Código Civil tem previsão expressa nesse sentido;
Epode ser divisível ou indivisível, a depender do contrato que o formalizou. Sendo divisível, será possível a demanda de extinção do condomínio. Sendo indivisível, esta não será possível.
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GabaritoA — é indivisível e não se sujeita à demanda de extinção de condomínio;
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Multipropriedade Imobiliária – Indivisibilidade e impossibilidade de extinção do condomínio
Gabarito: letra A. O Código Civil, em seu art. 1.358-D, I, estabelece expressamente que o imóvel objeto da multipropriedade é indivisível e não se sujeita a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
A multipropriedade, regulada pelos arts. 1.358-B a 1.358-U do CC, é um regime de condomínio especial em que cada titular possui fração de tempo para uso exclusivo do imóvel. Por essa razão, o legislador determinou a indivisibilidade do bem, impedindo a propositura de ações que visem à divisão ou à extinção do condomínio, o que descaracterizaria o instituto.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 1358-DCC
O imóvel objeto da multipropriedade:
I – é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio.
Dessa forma, a única alternativa que reproduz fielmente a regra legal é a letra A.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 1.358-D, I, determina que o imóvel é indivisível e não admite demanda de extinção de condomínio. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o imóvel é divisível e se sujeita à extinção de condomínio. A lei diz exatamente o contrário: é indivisível e não se sujeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é indivisível (correto), mas que se sujeita à demanda de extinção (errado). A lei veda expressamente essa possibilidade, independentemente de indenização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o imóvel é divisível (errado), embora não se sujeite à extinção. A indivisibilidade é a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que a divisibilidade pode ser definida por contrato. A lei é cogente: o imóvel em multipropriedade é sempre indivisível, não podendo as partes dispor em contrário.
PEGA ESSA DICA!
A matéria de multipropriedade é recente (Lei 13.777/2018) e muito cobrada por sua especificidade. Memorize o art. 1.358-D, I, que resume a essência do instituto: indivisibilidade e proteção contra ações divisórias.