Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg072058
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália.Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032.Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento.Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento.Nesse caso, é correto afirmar que:
Acom a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que não há mais posse exercida pelo espólio que possa ser remunerada pelo contrato de arrendamento;
Bcom a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que a posse exercida pelo espólio passou a ser considerada injusta e precária e, por isso mesmo, impassível de remuneração por força do contrato de arrendamento que perdeu objeto;
Cembora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto, isso não altera a natureza da posse exercida pelo espólio, que tende à manutenção do mesmo caráter (Art. 1.206 do Código Civil), razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido formulado pelo espólio;
Dembora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento;
Ecom a morte de Amália, extinguiu-se a posse sobre o imóvel, mas não o direito real de usufruto que a embasava, pois que dependente de cancelamento no Registro Geral de Imóveis; por isso mesmo, é devida a contraprestação pelo arrendamento.
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GabaritoD — embora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento;
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Usufruto – Efeitos da morte do usufrutuário sobre o arrendamento
Gabarito: letra D. A morte do usufrutuário extingue o usufruto, tornando a posse do espólio injusta e precária perante o proprietário. Contudo, o contrato de arrendamento celebrado pelo usufrutuário não se extingue automaticamente; enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, o arrendatário deve pagar as prestações ao espólio (art. 1.410, I, e art. 1.414 do Código Civil – regras implícitas e pacíficas na doutrina e jurisprudência).
A questão exige compreender que a extinção do direito real (usufruto) não anula, por si só, as obrigações contratuais assumidas pelo usufrutuário. O arrendamento continua a produzir efeitos entre as partes contratantes, cabendo ao espólio cobrar as prestações vencidas.
Aspecto
Efeito da morte do usufrutuário
Natureza da posse do espólio
Relação com o arrendamento
Consequência para o arrendatário
Extinção do usufruto
Extingue-se o direito real (art. 1.410, I, CC)
Torna-se injusta e precária perante o proprietário
O contrato de arrendamento não se extingue automaticamente
Deve pagar as prestações ao espólio enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido
Posse do espólio
Não há transmissão do mesmo caráter (art. 1.206 CC não se aplica)
Defeitos relativos à relação com o proprietário (Amadeu)
Obrigações contratuais subsistem entre as partes
Inadimplemento gera direito de cobrança e rescisão
Fundamento legal
Art. 1.410, I, CC
Art. 1.414 CC (regra implícita)
Art. 1.414 CC e doutrina pacífica
Art. 1.414 CC e jurisprudência
Morte do usufrutuário
1Extingue o usufruto
Posse do espólio vira injusta e precária
Perante o proprietário
2Arrendamento não se extingue
Obrigação contratual subsiste
Prestações devidas ao espólio
3Defeitos da posse
Relativos (proprietário vs. espólio)
Não afetam arrendatário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, com a morte de Amália, não há mais posse do espólio a ser remunerada. O espólio, representante da usufrutuária, continua a ter a posse indireta do imóvel em razão do arrendamento; essa posse é injusta e precária em face do proprietário, mas o contrato permanece válido entre as partes, gerando direito às prestações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a posse do espólio tenha se tornado injusta e precária (pois o usufruto se extinguiu), isso não impede a cobrança das prestações do arrendamento. O defeito da posse é oponível ao proprietário, não ao arrendatário contratante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o art. 1.206 do Código Civil (transmissão da posse com o mesmo caráter) para sustentar que a posse do espólio mantém a mesma natureza. Todavia, esse dispositivo não se aplica quando o direito real que justificava a posse foi extinto. A morte do usufrutuário extingue o usufruto, e a posse, que antes era justa (derivada de direito real), torna-se injusta e precária em relação ao proprietário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que, embora a morte de Amália tenha extinguido o usufruto e tornado a posse do espólio injusta e precária, esses defeitos são relativos à relação com o proprietário (Amadeu). Enquanto este não reclamar o imóvel ou não houver devolução, o arrendamento subsiste e o arrendatário (Pedrônio) deve pagar as prestações ao espólio. Assim, o pedido de cobrança e rescisão é procedente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o direito real de usufruto não se extingue com a morte, mas depende de cancelamento no Registro de Imóveis. O usufruto é direito personalíssimo: extingue-se ( ipso iure ) com a morte do usufrutuário (art. 1.410, I, CC), independentemente de registro ou cancelamento. O registro é mero ato declaratório.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que a extinção do usufruto extingue automaticamente o arrendamento e qualquer direito de cobrança. Isso é falso: o contrato é autônomo e permanece válido entre as partes contratantes (usufrutuário/espólio e arrendatário) até que o proprietário exerça seu direito de não respeitá-lo. O art. 1.414 do CC estabelece que o proprietário não é obrigado a respeitar a locação, mas não extingue o contrato. Portanto, as prestações vencidas antes da reclamação são devidas ao espólio.