Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2023
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fg072060
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Cristóvão e Antônia celebraram financiamento imobiliário com o Banco ABC, garantido por alienação fiduciária do apartamento adquirido.Sobrevindo o inadimplemento por parte de Cristóvão e Antônia, a instituição financeira procedeu à consolidação da propriedade em seu nome.Seguindo as disposições contratuais previamente firmadas, o imóvel foi avaliado por uma auditoria externa no valor de quatrocentos mil reais, quando o saldo em aberto já alçava a quinhentos mil reais.Ainda com base no contrato, a instituição financeira deixa de proceder aos leilões judiciais e dá por extinta a dívida, havendo para si o imóvel.Cristóvão e Antônia ajuízam demanda indenizatória para ver restituído o valor das prestações que já tinham suportado antes da perda do bem.Nesse caso, à luz exclusivamente do Código Civil e da Lei nº 9.514/1997, o juiz deverá reconhecer que a instituição financeira impôs aos adquirentes pacto:
Acomissório, vedado pelo ordenamento jurídico, e determinar a realização dos leilões previstos na Lei nº 9.514/1997 para arrecadar, no mínimo, o valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais;
Bmarciano, vedado pelo ordenamento jurídico, e determinar a realização dos leilões previstos na Lei nº 9.514/1997 para arrecadar, no mínimo, o valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais;
Ccomissório, aceito pela doutrina e pela jurisprudência, sem vedação expressa no ordenamento, de modo a julgar improcedentes os pedidos de Cristóvão e Antônia;
Dmarciano, aceito pela doutrina e pela jurisprudência, sem vedação expressa no ordenamento, de modo a julgar improcedentes os pedidos de Cristóvão e Antônia;
Ecomissório, aceito pela doutrina e pela jurisprudência, sem vedação expressa no ordenamento; mas, sem prejuízo, admitir que os valores pagos ao longo do financiamento não podem ser perdidos pelos mutuários, sob pena de enriquecimento ilícito.
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GabaritoD — marciano, aceito pela doutrina e pela jurisprudência, sem vedação expressa no ordenamento, de modo a julgar improcedentes os pedidos de Cristóvão e Antônia;
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Alienação Fiduciária e Pacto Marciano
Gabarito: letra D. No caso, a instituição financeira impôs pacto marciano – cláusula que permite ao credor ficar com o bem dado em garantia pelo valor da avaliação, dando por extinta a dívida, sem necessidade de leilão. Esse pacto é aceito pela doutrina e jurisprudência, não havendo vedação expressa no ordenamento (Lei 9.514/1997, art. 27, §5º). Dessa forma, os mutuários não têm direito à restituição das prestações pagas, devendo o juiz julgar improcedente o pedido.
A questão exige a distinção entre pacto comissório (vedado pelo art. 1.365 do CC – cláusula que autoriza o credor a ficar com o bem independentemente de avaliação e sem extinguir a dívida) e pacto marciano (permitido, pois envolve avaliação e extingue a dívida). Na hipótese, houve avaliação do imóvel (R$ 400 mil) e a dívida (R$ 500 mil) foi extinta – típico pacto marciano.
Critério
Pacto Comissório
Pacto Marciano
Conceito
Credor fica com o bem sem avaliação
Credor fica com o bem pelo valor da avaliação
Efeito sobre a dívida
Não extingue (credor pode cobrar saldo)
Extingue a dívida
Previsão legal
Vedado (art. 1.365 CC)
Permitido (Lei 9.514/97, art. 27, §5º)
Aceitação
Vedado
Aceito pela doutrina e STJ
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser pacto comissório, vedado, e que devem ser realizados leilões para arrecadar valor mínimo. Na verdade, é pacto marciano, aceito, e os leilões não são obrigatórios quando o contrato prevê a adjudicação do bem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece pacto marciano, mas afirma que é vedado. O pacto marciano é permitido, conforme a Lei 9.514/1997 e jurisprudência do STJ.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica como pacto comissório e diz que é aceito. O pacto comissório é vedado (CC, art. 1.365).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente identifica o pacto marciano, aceito pela doutrina e jurisprudência, e conclui pela improcedência do pedido de restituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar como pacto comissório e admitir restituição das prestações. No pacto marciano, as prestações pagas integram a garantia e não são restituíveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: o pacto comissório é vedado (credor fica com o bem sem avaliação); o marciano é permitido (avaliação e extinção da dívida). Cuidado para não confundir.