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Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2023

Direito CivilPessoa Jurídica
Código
fg072063
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação.Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:
  1. Ainversa, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil;
  2. Bindireta, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
  3. Cexpansiva, regida pela teoria maior, sem expressa previsão no Código Civil;
  4. Dinversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
  5. Eindireta, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;

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Desconsideração da Personalidade Jurídica – Hipótese Inversa

Gabarito: letra D. A situação descrita – transferência de todo o patrimônio do devedor para a sociedade controlada, com o fim de frustrar a meação – configura desconsideração inversa da personalidade jurídica, regida pela teoria maior (exige abuso da personalidade), com expressa previsão no art. 50 do Código Civil (FGV considera que o dispositivo abrange a hipótese inversa).

A desconsideração inversa ocorre quando se estendem as obrigações do sócio ou administrador à pessoa jurídica, ao contrário da desconsideração direta (obrigações da PJ para o sócio). No caso, Paulo transferiu seus bens para a controlada para evitar a partilha – há abuso (desvio de finalidade). O Código Civil adota a teoria maior, que exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50). A banca entende que o art. 50, ao não excluir a hipótese inversa, já a contempla expressamente.

Tipo de Desconsideração

Teoria Aplicável

Previsão no Código Civil

Hipótese do Caso

Inversa

Maior

Expressa (art. 50)

Transferência de bens do sócio para a PJ para fraudar meação

Indireta

Maior

Expressa (art. 50)

Atinge sociedade do grupo, não se aplica

Expansiva

Maior

Sem previsão autônoma

Não é modalidade reconhecida

Inversa (teoria menor)

Menor

Sem previsão no CC

Aplica-se apenas ao CDC e Direito Ambiental

Alternativa A — ❌ Incorreta

A hipótese é inversa, mas a teoria aplicável no Código Civil é a maior, não a menor. A teoria menor (que basta a insolvência) é do CDC e do Direito Ambiental. Ademais, a banca considera que há expressa previsão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A desconsideração indireta é outro instituto (atinge sociedade do grupo), não se aplica ao caso. A teoria maior está correta, mas o tipo é inversa, não indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Expansiva" não é modalidade autônoma; a correta é inversa. A teoria maior está correta, mas a banca entende que há expressa previsão no CC (art. 50).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconsideração inversa é cabível quando o sócio desvia bens para a PJ para fraudar credores (como na meação). Rege-se pela teoria maior (art. 50 CC, que exige abuso). A FGV considera que o art. 50 já prevê expressamente a possibilidade de desconsideração, inclusive na forma inversa, por não fazer distinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta por dois motivos: a hipótese é inversa, não indireta; e a teoria é maior, não menor. Além disso, há expressa previsão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de desconsideração. Lembre-se: na inversa, atinge-se o patrimônio da PJ para satisfazer dívida do sócio; na direta, o contrário. A teoria maior (art. 50 CC) exige prova de abuso; a menor (CDC, Lei Ambiental) exige apenas insolvência. A FGV entende que o art. 50 já prevê a inversa tacitamente.

Gabarito: letra D.

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