Questão de Direito Civil — Pessoa Jurídica — FGV 2023
Direito Civil›Pessoa Jurídica
Código
fg072063
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação.Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:
Ainversa, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil;
Bindireta, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
Cexpansiva, regida pela teoria maior, sem expressa previsão no Código Civil;
Dinversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
Eindireta, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — inversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desconsideração da Personalidade Jurídica – Hipótese Inversa
Gabarito: letra D. A situação descrita – transferência de todo o patrimônio do devedor para a sociedade controlada, com o fim de frustrar a meação – configura desconsideração inversa da personalidade jurídica, regida pela teoria maior (exige abuso da personalidade), com expressa previsão no art. 50 do Código Civil (FGV considera que o dispositivo abrange a hipótese inversa).
A desconsideração inversa ocorre quando se estendem as obrigações do sócio ou administrador à pessoa jurídica, ao contrário da desconsideração direta (obrigações da PJ para o sócio). No caso, Paulo transferiu seus bens para a controlada para evitar a partilha – há abuso (desvio de finalidade). O Código Civil adota a teoria maior, que exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50). A banca entende que o art. 50, ao não excluir a hipótese inversa, já a contempla expressamente.
Tipo de Desconsideração
Teoria Aplicável
Previsão no Código Civil
Hipótese do Caso
Inversa
Maior
Expressa (art. 50)
Transferência de bens do sócio para a PJ para fraudar meação
Indireta
Maior
Expressa (art. 50)
Atinge sociedade do grupo, não se aplica
Expansiva
Maior
Sem previsão autônoma
Não é modalidade reconhecida
Inversa (teoria menor)
Menor
Sem previsão no CC
Aplica-se apenas ao CDC e Direito Ambiental
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese é inversa, mas a teoria aplicável no Código Civil é a maior, não a menor. A teoria menor (que basta a insolvência) é do CDC e do Direito Ambiental. Ademais, a banca considera que há expressa previsão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A desconsideração indireta é outro instituto (atinge sociedade do grupo), não se aplica ao caso. A teoria maior está correta, mas o tipo é inversa, não indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Expansiva" não é modalidade autônoma; a correta é inversa. A teoria maior está correta, mas a banca entende que há expressa previsão no CC (art. 50).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desconsideração inversa é cabível quando o sócio desvia bens para a PJ para fraudar credores (como na meação). Rege-se pela teoria maior (art. 50 CC, que exige abuso). A FGV considera que o art. 50 já prevê expressamente a possibilidade de desconsideração, inclusive na forma inversa, por não fazer distinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por dois motivos: a hipótese é inversa, não indireta; e a teoria é maior, não menor. Além disso, há expressa previsão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de desconsideração. Lembre-se: na inversa, atinge-se o patrimônio da PJ para satisfazer dívida do sócio; na direta, o contrário. A teoria maior (art. 50 CC) exige prova de abuso; a menor (CDC, Lei Ambiental) exige apenas insolvência. A FGV entende que o art. 50 já prevê a inversa tacitamente.