Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.608 de 2018 - Serviço Telefônico de Recebimento de Denúncias e Recompensa por Informações que Auxiliem nas Investigações Policiais — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 13.608 de 2018 - Serviço Telefônico de Recebimento de Denúncias e Recompensa por Informações que Auxiliem nas Investigações Policiais
Código
fg072067
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Antônia, professora e estudiosa do instituto do whistleblower, se depararou com o texto de um articulista sobre essa temática. No texto, o articulista afirmava que o instituto, em sua essência, era caracterizado pela adoção de medidas que impedissem retaliações em relação àquele que, por ter conhecimento de ilicitudes, no ambiente público ou privado, colabore com as autoridades constituídas. A partir dessas noções básicas, Antônia questionou Inês, sua aluna, a respeito de aspectos específicos dessa temática.Inês respondeu, corretamente, que:
Ao instituto foi absorvido, na legislação brasileira, pela figura da colaboração premiada, de modo que o colaborador deve oferecer informações úteis ao deslinde de infrações penais, sendo alcançado pelas medidas de incentivo e de proteção que venham a ser pactuadas;
Bsão elementos essenciais do instituto as normas de incentivo, como se verifica em relação às recompensas em dinheiro, e as normas de proteção, de modo a garantir a integridade da esfera jurídica do colaborador, sendo que a legislação brasileira adotou apenas as primeiras;
Caquele que colabora com as autoridades constituídas é normalmente um insider, mas a lei brasileira que trata do oferecimento de informações úteis é aplicável a qualquer pessoa, tendo ainda incursionado nos comandos de proteção e previsto a possibilidade de todos os entes federativos oferecerem recompensas;
Do instituto é caracterizado pelo fato de o colaborador, apesar do envolvimento direto na prática do ilícito, poder se beneficiar da consensualidade de pura reprimenda, aceitando a aplicação da sanção proposta pelo Estado, ou da consensualidade de colaboração, oferecendo informações para a obtenção de um benefício;
Eas normas de incentivo e de proteção podem ser vistas como elementos essenciais do instituto, que é precipuamente direcionado tanto ao insider como ao outsider, embora a legislação brasileira sobre a temática tenha tratado apenas do primeiro, que deve ter um liame com a estrutura pública ou privada na qual ocorreu o ilícito.
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GabaritoC — aquele que colabora com as autoridades constituídas é normalmente um insider, mas a lei brasileira que trata do oferecimento de informações úteis é aplicável a qualquer pessoa, tendo ainda incursionado nos comandos de proteção e previsto a possibilidade de todos os entes federativos oferecerem recompensas;
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Whistleblower e a Lei 13.608/2018
Gabarito: letra C. A Lei 13.608/2018 instituiu o serviço telefônico de recebimento de denúncias e a possibilidade de recompensa por informações que auxiliem investigações policiais, sem exigir que o denunciante seja insider (pessoa ligada ao ilícito). A lei abrange qualquer pessoa, prevê normas de proteção ao denunciante e permite que todos os entes federativos ofereçam recompensas. A alternativa C capta exatamente esses aspectos.
O instituto do whistleblower é distinto da colaboração premiada (Lei 12.850/2013), que exige envolvimento direto na infração e tem natureza negocial. A questão testa essa diferença.
Aspecto / Critério
Whistleblower (Lei 13.608/2018)
Colaboração Premiada (Lei 12.850/2013)
Quem pode colaborar
Qualquer pessoa (insider ou outsider)
Exige envolvimento direto na infração penal (insider)
Natureza da participação
Denúncia ou informação espontânea, sem vínculo com o ilícito
Negocial e consensual (delação)
Normas de incentivo
Sim (recompensa em dinheiro, por todos os entes federativos)
Sim (benefícios penais, como redução de pena)
Normas de proteção
Sim (sigilo, não retaliação)
Sim (proteção ao colaborador e familiares)
Base legal principal
Lei 13.608/2018
Lei 12.850/2013
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o instituto foi absorvido pela colaboração premiada. Erro conceitual: o whistleblower não exige que o denunciante participe do ilícito; a colaboração premiada, sim. São regimes legais distintos e não há absorção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a legislação brasileira adotou apenas as normas de incentivo (recompensas). Falso: a Lei 13.608/2018 também prevê proteção ao denunciante (sigilo, não retaliação). O art. 4º, §2º da lei (não transcrito no contexto, mas conhecido) assegura medidas protetivas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque: (1) reconhece que o colaborador é normalmente um insider, mas a lei se aplica a qualquer pessoa; (2) a lei incursiona em comandos de proteção; (3) prevê a possibilidade de todos os entes federativos oferecerem recompensas (União, Estados, DF e Municípios).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a colaboração premiada, não o whistleblower. O envolvimento direto no ilícito e a consensualidade de reprimenda são características da delação, não do denunciante comum.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei brasileira tratou apenas do insider, quando na verdade o whistleblower pode ser tanto insider quanto outsider (qualquer cidadão). Também erra ao dizer que só há incentivo, ignorando a proteção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre whistleblower (Lei 13.608/2018) e colaboração premiada (Lei 12.850/2013). O whistleblower não exige participação no ilícito; qualquer pessoa pode denunciar. Já a colaboração premiada é para quem cometeu o crime e negocia benefícios. Cuidado com alternativas que misturam os institutos.