Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2023
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fg072070
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Alberto, ao volante de um automóvel, recebe uma chamada de vídeo de seu patrão, circunstância que o leva a empunhar seu aparelho de telefonia celular e a travar conversa com ele, enquanto permanece dirigindo o veículo. Enquanto Alberto fala ao celular, a pedestre Bianca cruza a via pública, em local inapropriado, alguns metros à frente do veículo conduzido por Alberto, o qual, distraído com a chamada, não percebe a presença de Bianca na via pública, mantendo a velocidade e a trajetória do automóvel, vindo a atropelá-la. Ato seguido, temendo ser responsabilizado, Alberto deixa o local, não prestando socorro à vítima, que fica bastante ferida. Dois minutos depois, Bianca é socorrida por outro motorista, que a conduz a um hospital, onde ela é internada, tendo alta médica após três semanas.Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:
Adeverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, omissão de socorro no trânsito e fuga do local de acidente automobilístico;
Bnão deverá responder por crime algum, pois os fatos decorreram de culpa exclusiva da vítima, que cruzou a via pública em local inadequado;
Cdeverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e omissão de socorro no trânsito;
Ddeverá responder pelos crimes de lesão corporal grave, pois agiu com dolo eventual, omissão de socorro no trânsito e fuga do local de acidente automobilístico;
Edeverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a pena aumentada, em decorrência da omissão de socorro à vítima, e fuga do local de acidente automobilístico.
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GabaritoE — deverá responder pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com a pena aumentada, em decorrência da omissão de socorro à vítima, e fuga do local de acidente automobilístico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de trânsito: lesão corporal culposa, omissão de socorro e fuga do local
Gabarito: letra E. Alberto responde por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor com a pena aumentada em razão da omissão de socorro (art. 303, parágrafo único, do CTB) e pelo crime de fuga do local do acidente (art. 305 do CTB). A omissão de socorro, no caso, é causa de aumento do crime de lesão corporal, e não crime autônomo, pois a lei expressamente a prevê como majorante. A fuga é crime independente, pois ele se afastou para fugir à responsabilidade.
O caso apresenta a clássica pegadinha: muitos candidatos incluem o crime autônomo de omissão de socorro (art. 304), mas a banca considera que a omissão de socorro, quando ocorre no mesmo contexto, é absorvida como causa de aumento do art. 303 (parágrafo único).
Art. 303, §1CTB
Art. 303 — CTB: "Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" "Parágrafo único — Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302"
Art. 305CTB
Art. 305 — CTB: "Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o crime autônomo de omissão de socorro no trânsito (art. 304), mas a omissão de socorro, neste contexto, é causa de aumento do art. 303, e não crime separado. Além disso, não menciona a majorante. Portanto, errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não há crime por culpa exclusiva da vítima. Contudo, Alberto dirigia falando ao celular, o que configura conduta culposa (imprudência). A culpa da vítima (atravessar em local inapropriado) pode atenuar, mas não exclui a responsabilidade penal de Alberto, pois ele contribuiu com sua distração. Logo, há crime de lesão corporal culposa, além da omissão de socorro e fuga.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que responde apenas por lesão corporal culposa e omissão de socorro (como crime autônomo). Faltam: a majorante (a omissão é causa de aumento, não crime autônomo) e o crime de fuga do local (art. 305).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui dolo eventual e lesão corporal grave (art. 303, §2º). Alberto agiu com culpa (imprudência ao usar celular), não com dolo eventual. Ele não assumiu o risco de atropelar alguém — apenas se distraiu. Além disso, a lesão grave (internação de 3 semanas) pode ser enquadrada como lesão corporal de natureza grave, mas a tipificação do §2º exige condução com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa, o que não ocorreu. O correto é lesão corporal culposa simples com aumento por omissão de socorro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta o regime correto: (a) lesão corporal culposa (art. 303) com a pena aumentada pela omissão de socorro (parágrafo único); (b) fuga do local (art. 305). A omissão de socorro não é crime autônomo aqui, pois a lei já a considera causa de aumento. A fuga é crime independente, pois ele deixou o local para evitar responsabilização.
PEGA ESSA DICA!
Quando o condutor se afasta do local para fugir à responsabilidade, comete o crime do art. 305, independentemente de ter prestado ou não socorro. Já a omissão de socorro, se ocorrer no mesmo evento, é causa de aumento dos crimes dos arts. 302 e 303 (parágrafo único), e não crime autônomo — salvo se não houver lesão ou morte (aí sim seria o art. 304).