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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FGV 2023

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fg072072
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matrícula 12345-1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432-1236. Tudo conforme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, entretanto, em razão da pandemia que assolou o mundo em 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas execuções. No final de 2022 foi surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem.Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:
  1. Ao imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem não pode ser penhorada, já que é bem vinculado ao imóvel;
  2. Bo imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
  3. Co imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma;
  4. Do imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
  5. Eo imóvel não pode ser penhorado já que as dívidas que Daniel possui, que deram origem às execuções que responde, não têm natureza alimentar. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma.
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GabaritoD — o imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bem de família legal e vaga de garagem com matrícula própria

Gabarito: letra D. O imóvel residencial de Daniel, mesmo morando sozinho, é impenhorável como bem de família (Súmula 364 do STJ). Já a vaga de garagem com matrícula própria no RGI pode ser penhorada autonomamente, pois não constitui bem de família (Súmula 449 do STJ).

A questão testa a compreensão de dois pontos pacíficos na jurisprudência do STJ:

  • A impenhorabilidade do bem de família não exige que o imóvel seja ocupado por família; pessoa solteira também está protegida.

  • A vaga de garagem com matrícula própria não é bem de família, podendo ser penhorada de forma autônoma.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 364

Súmula 364 do STJ: "O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 449

Súmula 449 do STJ: "A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora."

Bem de família legal (Lei 8.009/90)
  • 1Impenhorabilidade
    • Imóvel residencial próprio
    • Pessoa solteira (Súmula 364 STJ)
    • Natureza da dívida é irrelevante
  • 2Exceções (art. 3º)
    • Crédito trabalhista
    • Financiamento do imóvel
    • Pensão alimentícia
    • Outras hipóteses legais
  • 3Vaga de garagem
    • Sem matrícula própria
      • Área comum
      • Impenhorável (vinculada ao imóvel)
    • Com matrícula própria
      • Não é bem de família (Súmula 449 STJ)
      • Penhorável autonomamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a vaga de garagem não pode ser penhorada por ser vinculada ao imóvel. Contraria a Súmula 449, que estabelece a penhorabilidade autônoma da vaga com matrícula própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que o imóvel pode ser penhorado porque Daniel mora só. A Súmula 364 é clara: o solteiro também tem direito à impenhorabilidade. A vaga, entretanto, está corretamente descrita como penhorável, mas a conclusão sobre o imóvel invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro da B (imóvel penhorável por morar só) e ainda afirma que a vaga não pode ser penhorada, o que contraria a Súmula 449.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel é bem de família e impenhorável (Súmula 364); a vaga de garagem possui matrícula própria, portanto penhorável (Súmula 449). A alternativa espelha exatamente o entendimento sumulado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O imóvel é impenhorável independentemente da natureza da dívida (salvo exceções legais, como art. 3º, VII). A vaga é penhorável por ter matrícula própria, não sendo área comum. A alternativa erra em ambos os pontos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que "morar sozinho" afasta a proteção de bem de família – o que é falso (Súmula 364). Outra armadilha é considerar a vaga de garagem como parte integrante do imóvel, mas a matrícula própria a torna autônoma e penhorável (Súmula 449).

Gabarito: letra D.

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