Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2023
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg072073
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A empresa Lunares Participações Ltda. foi constituída tendo como objeto social a participação societária em outras empresas e capital social de R$ 50 mil. Seus dois sócios, cada um detentor de 50% das cotas, integralizaram o capital da seguinte forma: Alberto integralizou um apartamento no valor de R$ 55 mil e R$ 5 mil em dinheiro e Antônio integralizou três lojas no valor de R$ 50 mil.A respeito da operação celebrada, é correto afirmar que
Asobre o valor do capital social a ser integralizado em dinheiro incide ITD e sobre o valor a ser integralizado em imóveis incide ITBI;
Bhá imunidade sobre o valor do capital social a ser subscrito integralizado em dinheiro e incide ITBI sobre o valor a ser integralizado em imóveis;
Cconsiderando que os recursos foram empregados para integralização do capital social, há que se reconhecer a incidência de imunidade;
Dsobre os bens e valores destinados à integralização do capital social a ser subscrito incide ITD;
Ehá imunidade até o limite do valor do capital social, incidindo ITBI sobre o valor dos imóveis que superar o valor do capital a ser subscrito.
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GabaritoE — há imunidade até o limite do valor do capital social, incidindo ITBI sobre o valor dos imóveis que superar o valor do capital a ser subscrito.
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ITBI: Imunidade na Integralização de Capital Social
Gabarito: letra E. Na integralização de capital social com imóveis, o ITBI é imune até o valor do capital subscrito (CF, art. 156, §2º, I); o excesso (diferença entre o valor do imóvel e o capital subscrito) sofre incidência normal do imposto. No caso, os imóveis integralizados superam o capital social de R$ 50 mil, logo o valor excedente é tributado pelo ITBI.
A questão cobra o limite da imunidade do ITBI na integralização de capital. O art. 156, §2º, I da Constituição Federal estabelece que não incide ITBI sobre a transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis. A imunidade, porém, abrange apenas o valor correspondente ao capital subscrito (valor nominal das quotas). O valor que excede o capital subscrito é considerado ágio e não está protegido pela imunidade, incidindo ITBI normalmente.
Na empresa Lunares Participações Ltda., o capital social é de R$ 50 mil, e cada sócio subscreveu R$ 25 mil. Alberto integralizou apartamento de R$ 55 mil + R$ 5 mil em dinheiro (total R$ 60 mil), e Antônio integralizou três lojas de R$ 50 mil. O excesso sobre o capital subscrito é de R$ 35 mil (Alberto) e R$ 25 mil (Antônio) — apenas a parte dentro do capital é imune; o restante sofre ITBI. Não há incidência de ITD, pois a integralização é ato oneroso (troca de bens por quotas).
Aspecto Analisado
Descrição
Fundamento Legal
Imunidade do ITBI
Incide apenas até o valor do capital social subscrito (R$ 50 mil).
CF, art. 156, §2º, I
Excesso sobre o capital
Valor dos imóveis que supera o capital subscrito sofre ITBI normalmente.
CF, art. 156, §2º, I (parte final)
Integralização em dinheiro
Não há incidência de ITD (imposto sobre doação), pois a operação é onerosa (troca de bens por quotas).
CTN, art. 35
Atividade preponderante
A imunidade é afastada se a atividade preponderante da PJ for compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.
CF, art. 156, §2º, I (exceção)
Cálculo do excesso
Alberto: R$ 55 mil (apto) + R$ 5 mil (dinheiro) = R$ 60 mil → excesso de R$ 35 mil sobre sua cota (R$ 25 mil). Antônio: R$ 50 mil (lojas) → excesso de R$ 25 mil sobre sua cota (R$ 25 mil).
Dados do enunciado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma incidência de ITD sobre dinheiro e ITBI sobre imóveis, sem considerar a imunidade. O dinheiro não é fato gerador de ITD (é oneroso), e os imóveis gozam de imunidade até o limite do capital subscrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que há imunidade sobre o dinheiro (o que é desnecessário, pois ITD não incide) e que ITBI incide sobre imóveis. Ignora a imunidade para os imóveis (ao menos até o capital subscrito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma genericamente que há imunidade sobre todos os recursos empregados na integralização. Não distingue que a imunidade do ITBI é limitada ao valor do capital subscrito e que o excesso é tributável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta incidência de ITD sobre bens e valores destinados à integralização. ITD é imposto sobre doação e herança; a integralização de capital é ato oneroso, não gratuito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a imunidade do ITBI abrange apenas o valor correspondente ao capital subscrito, incidindo ITBI sobre a parcela dos imóveis que supera esse limite. Corresponde ao entendimento consolidado sobre o art. 156, §2º, I da CF/88 e à jurisprudência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a imunidade é total, sem limite. A banca explora essa confusão: a imunidade cobre só o valor do capital subscrito; o excesso é tributável. Atente-se ao termo "até o limite do valor do capital social" na alternativa E.