Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2023
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fg072074
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
O Estado X, visando incentivar a instalação de indústrias de beneficiamento de produtos cárneos em seu território, aprova lei estadual concedendo crédito presumido de ICMS correspondente a 6% do valor da operação. A indústria Carnes Saudáveis S/A se instala no território do Estado X, mas seu principal parceiro comercial é o Supermercado Vende Bem, que se situa no Estado Y e adquire seus produtos para venda a consumidor final.Considerando que a alíquota interestadual de ICMS é de 12% e que, no Estado Y, a alíquota de ICMS é de 19%, com base na legislação de ICMS e no entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Ahavendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X é válido, contudo, considerando que não houve efetivo recolhimento, à luz do princípio da não cumulatividade, poderá o Estado Y cobrar 13% do Supermercado Vende Bem;
Bmesmo havendo autorização pelo Confaz, o benefício concedido pelo Estado X viola o princípio constitucional da não cumulatividade, podendo o Estado Y realizar o estorno proporcional dos créditos e cobrar 6% da indústria Carnes Saudáveis S/A, de forma a minimizar os efeitos da guerra fiscal;
Clei do Estado Y que não admita o crédito presumido instituído por lei do Estado X sem autorização pelo Confaz é inconstitucional por não caber a ente da federação se imiscuir em papel do Poder Judiciário, a quem compete o controle de constitucionalidade;
Dé constitucional lei do Estado Y que zele pela harmonia do pacto federativo e determine o estorno proporcional do crédito de ICMS concedido pelo Estado X em operação precedente quando não houver autorização do benefício pelo Confaz;
Eo Supermercado Vende Bem não poderá ter seus créditos de ICMS glosados pelo Estado Y, caso o benefício tenha sido instituído sem autorização pelo Confaz, pelo fato de a exigência de que ele se responsabilize por benefícios de seu fornecedor afrontar a segurança jurídica.
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GabaritoD — é constitucional lei do Estado Y que zele pela harmonia do pacto federativo e determine o estorno proporcional do crédito de ICMS concedido pelo Estado X em operação precedente quando não houver autorização do benefício pelo Confaz;
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ICMS – Crédito Presumido sem Autorização do CONFAZ e Estorno pelo Estado de Destino
Gabarito: letra D. O STF, no julgamento do RE 628075 (Tema 490), firmou o entendimento de que o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do CONFAZ, não viola o princípio constitucional da não cumulatividade. Isso permite que o Estado Y adote tal medida para preservar a harmonia do pacto federativo e evitar a guerra fiscal.
A questão trata de benefício fiscal de ICMS concedido por Estado-membro (crédito presumido) sem a necessária autorização do CONFAZ. O STF, em sede de repercussão geral, consolidou a posição de que, nessas circunstâncias, o Estado de destino pode determinar o estorno proporcional dos créditos, sem que isso configure ofensa à não cumulatividade.
Alternativa
Afirmação Principal
Conformidade com STF (Tema 490)
Consequência Jurídica Correta
Gabarito
A
Com autorização do CONFAZ, Estado Y cobra 13% do Supermercado
❌ Incorreta (com autorização, benefício é válido)
Cobrança de 13% é incorreta; diferença seria 7% e mecanismo é estorno
❌
B
Mesmo com autorização do CONFAZ, Estado Y cobra 6% da indústria
❌ Incorreta (com autorização, não há violação)
Cobrança da indústria não é consequência jurídica prevista
❌
C
Lei do Estado Y que não admite crédito presumido sem CONFAZ é inconstitucional
❌ Incorreta (STF considera constitucional a recusa)
Lei estadual que determina estorno é constitucional
❌
D
Lei do Estado Y que determina estorno proporcional sem autorização do CONFAZ é constitucional
✅ Correta (RE 628075)
Estorno proporcional é medida constitucional para preservar pacto federativo
✅
E
Supermercado não pode ter créditos glosados sem autorização do CONFAZ
❌ Incorreta (STF admite glosa/estorno)
Segurança jurídica não impede estorno quando benefício é ilegítimo
❌
Crédito presumido de ICMS
1Com autorização do CONFAZ
Válido
Estado de destino não pode estornar
2Sem autorização do CONFAZ
Guerra fiscal
Estado de destino pode estornar
Proporcional
Constitucional (Tema 490/STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, com autorização do CONFAZ, o benefício é válido, mas que o Estado Y poderia cobrar 13% do Supermercado. Há dois erros: (1) com autorização do CONFAZ, o benefício é válido e o Estado de destino não pode cobrar adicional; (2) o valor de 13% não corresponde a qualquer alíquota ou diferença aplicável (a diferença entre a alíquota interna de 19% e a interestadual de 12% é de 7%, e não 13%). Ainda, a cobrança direta não é o mecanismo previsto; o correto é o estorno de crédito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que, mesmo com autorização do CONFAZ, o benefício viola a não cumulatividade e que o Estado Y poderia cobrar 6% da indústria. Isso é falso: se houver autorização do CONFAZ, o benefício é legítimo e não há violação; além disso, a cobrança da indústria não é a consequência jurídica correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que uma lei do Estado Y que não admita o crédito presumido sem autorização do CONFAZ seria inconstitucional. É o oposto: o STF considera constitucional a recusa do Estado de destino em admitir tais créditos, justamente por meio do estorno. Portanto, a lei estadual que assim procede é constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o RE 628075/STF (Tema 490), é constitucional lei do Estado de destino que determine o estorno proporcional do crédito de ICMS concedido pelo Estado de origem em operação precedente, quando não houver autorização do CONFAZ. Essa medida não viola a não cumulatividade e visa coibir a guerra fiscal, preservando a harmonia federativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que o Supermercado não poderia ter seus créditos glosados caso o benefício tenha sido instituído sem autorização do CONFAZ. Ao contrário, exatamente nessa hipótese o STF admite a glosa (estorno) pelo Estado de destino, pois o crédito presumido sem lastro em convênio é ilegítimo. Tal glosa não afronta a segurança jurídica, pois o contribuinte que se beneficia de incentivo irregular assume o risco de sua desconstituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre benefício com e sem autorização do CONFAZ. Com autorização, o benefício é válido e não cabe estorno; sem autorização, o estorno é constitucional. A troca dessas consequências é a armadilha central. Memorize o Tema 490 do STF.